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29/03/2024

SAÚDE

Conselho Estadual de Saúde prorroga por 48 horas inscrições para gestor e usuários do SUS

05 de novembro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Para garantir a igualdade entre os seguimentos que compõe o Conselho Estadual de Saúde de Rondônia (CES),  a comissão eleitoral do CES decidiu prorrogar por mais 48 horas, a partir da data da publicação do edital (04/11), as inscrições para: gestor e usuário do Sistema Único de Saúde (SUS).

O CES é composto por 24 entidades sendo: 25% segmento gestor, 25% segmento trabalhador e 50% usuário do SUS. Estes dois segmentos não tiveram o número de vagas oferecidas preenchidas por não atenderem as exigências do edital de convocação.

O edital de convocação para o Processo Seletivo, Gestão 2019 a 2022, está publicado no Diário Oficial.

Poderão participar do Processo Público Seletivo para CES/RO todos que atendam aos critérios estabelecidos no edital e em conformidade com a lei nº 2.212/2009 e o Regimento Interno.

O edital está disponível no Diário Oficial do dia 12 de setembro, página 52 e 53.

As inscrições acompanhadas dos documentos das entidades e dos seus representantes legais serão protocoladas na sede do Conselho Estadual de Saúde de Rondônia, na Rua Elias Gorayeb nº 2576 Bairro Liberdade, CEP 76.803.894, Porto Velho- RO, telefones (69) 3216-5123, e 3216-5286 de 8 h às 13 h

Documentos  necessários para inscrição:

  • Requerimento de inscrição devidamente preenchido conforme modelo do Anexo I;
  • Declaração do representante legal da entidade ou seu preposto, solicitando a sua inscrição;
  • Ofício indicando os nomes de um titular e dois (02) suplentes que representarão a entidade no CES/RO;
  • Cópia da Ata de Fundação e Criação;
  • Cópia do CNPJ da Entidade;
  • Cópia do estatuto em vigor devidamente registrado em cartório;
  • Ata de posse da Diretoria da Instituição atualizada.
  • Relatório de Gestão da Entidade Pleiteante

DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NO CES/RO

  1. a) Cópia de comprovante de residência, CPF e RG devidamente autenticadas;
  2. b) Documento de indicação da Diretoria da Entidade, constando os nomes dos Conselheiros, Titular e Suplentes.

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Fonte
Texto: Dislene Queiroz
Secom - Governo de Rondônia

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Rondônia


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