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Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia (Produtos 3, 4, 5 e 6 deste PROJETO BÁSICO), nos termos previstos no art.16 e 17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7704 de 23 de dezembro de 2010.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 050 |
Ano | 2016 |
Modalidade | Concorrência Pública |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SEDAM |
Nº Processo Adm | 01.1801.02843-00/2016 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 996.195,45 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 27/02/2017 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.supel.ro.gov.br |
Local | www.supel.ro.gov.br |
Mais Informações | Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5318 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO |
Pregoeiro | ALISSON ANTÔNIO MAIA DE SOPUZA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Recurso | 14/06/2018 - 12:31:04 | AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 050/2016/CEL/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.1801.02843-00/2016/SEDAM/RO. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia (Produtos 3, 4, 5 e 6 deste PROJETO BÁSICO), nos termos previstos no art.16 e 17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7704 de 23 de dezembro de 2010. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado, e posteriormente, decidido pelo Superintendente desta SUPEL/RO, a intenção de recurso interposta pela empresa I &T INFORMAÇÕESTÉCNICAS E CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA, conforme decisões abaixo transcritas: DO PREGOEIRO: (…) Pelas razões de fato e de direito aduzidas, considerando que não existe razão a empresa I & T – Informações e Técnicas em Construção Civil LTDA, a comissão decide pela IMPROCEDÊNCIA das razões de recursos, no sentido de manutenção da decisão de desfazimento da homologação do certame, e do julgamento posterior, nos termos da 9ª ATA, as fls. 4.114/4.115 e consequentemente pelo prosseguimento do certame, permanecendo inalteradas todas as demais condições estabelecidas. DA AUTORIDADE SUPERIOR: “Em consonância aos motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão constante às fls. 4..136 – 4.138, e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 4.142/4.146, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da comissão”. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela licitante I & T INFORMAÇÕES TÉCNICAS E CONSTRUÇÃO CIVIL TLDA, permanecendo a decisão de anulação dos atos eivados de vicio de legalidade – aceitação da proposta não analisada em tempo hábil, sendo convalidado os demais atos administrativos anteriores ao vicio, e a manutenção da decisão que classificou a empresa FLORAM EMGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, restando-a vencedora do certame. Em consequência, MANTENHO a decisão da Presidente da CEL. (…)” Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (69) 3216-5139, através do e-mail: celsupelro@gmail.com, ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av. Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro: Pedrinhas, CEP 76.820-408, Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min.
Porto Velho/RO, 14 de junho de 2018.
IAN BARROS MOLLMANN Presidente CEL/SUPEL/RO |
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Julgamento | 09/05/2018 - 11:32:42 | 9ª ATA DA SESSÃO DO RETORNO DE FASE PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS EM ATENDIMENTO AO ART. 48 § 3º DA LEI 8.666/93. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 050/2016/CEL/SUPEL/RO. |
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Retorno à fase | 18/04/2018 - 11:43:10 | AVISO DE RETORNO DE FASE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 050/2016/CEL/SUPEL/RO. Processo Administrativo: 01.1801.02843-00/2016/SEDAM. Objeto:Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia (Produtos 3, 4, 5 e 6 deste PROJETO BÁSICO), nos termos previstos no art.16 e 17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7704 de 23 de dezembro de 2010.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através da Presidente da Comissão Especial de Licitação, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 022/GAB/SUPEL, publicada no DOE em 09.02.2018, NOTIFICA as empresas participantes que fica AGENDADApara dia 23.04.2018 às 09h00minsessão de abertura do envelope da Proposta de Preço, protocolado tempestivamente pela FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA nesta SUPEL dia 28.02.2018 às 10h35min. Em virtude de um lapso procedimental deixamos de abrir o envelope contendo a proposta comercial da empresa retromencionada e julgar a mesma, no entanto econforme disposto no item 11.5 do edital, o ato será sanado pelo princípio da autotutela administrativa, que confere a administração rever seus próprios atos. A sessão ocorrerá na sala de licitações da SUPEL, sito a Avenida Farquar – Ed. Rio Pacaás Novos, 2º andar. Publique-se:
Porto Velho/RO, 16 de abril de 2018.
IZAURA TAUFMANN FERREIRA PresidenteCEL/SUPEL/RO |
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Julgamento | 31/01/2018 - 13:39:28 | RATIFICAÇÃO DO AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 050/16/CPLO/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.02843-00/2016-SEDAM/ROA Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Especial de Licitação – CEL, criada pela Portaria nº 031/2017 de 01 de agosto de 2017, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, e contra razões pelas empresas I & T – GESTÃO DE RESÍDUOS e BRENCORP – CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDAEm consonância com os fundamentos constante no Parecer 017/2018, e Parecer Técnico nº 059/COREH/SEDAM, RATIFICA-SE a pontuação das empresas I&T GESTÃO DE RESÍDUOS e BRENCORP – CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE, haja vista a inversão das notas atribuídas no tópico 8 – Conclusão do Parecer da ASSESSORIA JURÍDICA. Ficando a pontuação final conforme segue: a)FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE dê 80,16 para 81,50; b) I & T – GESTÃO DE RESÍDUOS dê 81,42 para 81,43; c) BRENCORP – CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE dê 62,19 para 57,52. Reiteramos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dar-se-á em 05.02.2018 às 09h00min (horário de Rondônia). Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min. Porto Velho-RO, 31 de janeiro de 2018. IZAURA TAUFMANN FERREIRA Presidente da CEL/SUPEL/RO
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Avisos | 31/01/2018 - 10:34:08 | AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO CONCORRÊNIA PÚBLICA N° 050/16/CPLO/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.02843-00/2016-SEDAM/ROA Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Especial de Licitação – CEL, criada pela Portaria nº 031/2017 de 01 de agosto de 2017, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, e contra razões pelas empresas I & T – GESTÃO DE RESÍDUOS e BRENCORP – CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 3754/3755 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 3757/3759, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação. DECIDO: Conhecer e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso interposto pela FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, com base na reanálise dos documentos referentes à proposta técnica, modificando a pontuação das empresas recorrentes e recorridas da seguinte forma: a)FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE dê 80,16 para 81,50; b) I & T – GESTÃO DE RESÍDUOS dê 62,19 para 57,52; c) BRENCORP – CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE dê 81,42 para 81,43. Em consequência, MANTENHO a decisão da Comissão Especial de Licitação/CEL”. Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dar-se-á em 05.02.2018 às 09h00min (horário de Rondônia). Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min. Porto Velho-RO, 31 de janeiro de 2018.
IZAURA TAUFMANN FERREIRA Presidente da CEL/SUPEL/RO |
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Julgamento | 28/11/2017 - 13:34:20 | PARECER JURÍDICO E DECISÃO SUPERIOR PARECER 151/2017/ASSESSORIA/SUPEL PROCESSO: 01.1801.02843-00/2016 PROCEDÊNCIA: SEDAM/RO ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 050/2016 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia (Produtos 3, 4, 5 e 6 deste PROJETO BÁSICO), nos termos previstos no art.16 e 17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7704 de 23 de dezembro de 2010. |
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Julgamento | 28/11/2017 - 13:29:06 | 3ª ATA-RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS E ABERTURA DO ENVELOPE II – PROPOSTA TÉCNICA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 050/2017/CEL/SUPEL/RO. |
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Julgamento | 28/11/2017 - 13:23:41 | ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1801.02843-00/2016/SEDAM. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 050/2016/CEL/SUPEL. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia. |
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Recurso | 23/10/2017 - 10:02:19 | AVISO DE RECURSOCONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 050/2016/CEL/SUPEL/RO Processo Administrativo nº. 01.1801.02843-00/2016/SEDAM. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 13/10/2017, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que as empresas abaixo relacionadas interpuseram recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia dos recursos encontram-se disponível nesta SUPEL. I & T – GESTÃO DE RESÍDUOS e E C P SOLUÇÕES EM SERVIÇOS GERAIS EIRELI – ME Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco dias) úteis, contados a partir da notificação. Porto Velho – RO, 16 de outubro de 2017 IZAURA TAUFMANN FERREIRA Presidente da CEL/SUPEL |
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Prorrogação | 10/10/2017 - 11:44:54 | AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO RECURSAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 050/16/CPLO/SUPEL/RO Processo Administrativo nº. 01.1801.02843-00/2016/SEDAM A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através da Comissão Especial de Licitações – CEL/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria n º 031/GAB/SUPEL, de 01 de agosto de 2017, torna público aos participantes do certame em epígrafe, que o prazo recursal referente a fase de habilitação que findaria em 10.10.2017, fica prorrogado até dia 13.10.2017. Em detrimento ao pedido de prorrogação apresentado pela empresa E C P Soluções em Serviços Gerais, motivado pelo evento 5º Fórum de Governadores sediado nos dias 5 e 6 de outubro, conforme Ofício Circular nº 035/GAB/CC/RO, portanto não havendo expediente ao Público no edifício Pacaás Novos. Publique-se. Porto Velho – RO, 10 de outubro de 2017. IZAURA TAUFMANN FERREIRA Presidente da CEL/SUPEL/RO |
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Adendo esclarecedor | 23/08/2017 - 08:26:14 | Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia (Produtos 3, 4, 5 e 6 deste PROJETO BÁSICO), nos termos previstos no art.16 e 17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7704 de 23 de dezembro de 2010 |
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Adendo esclarecedor | 27/07/2017 - 12:19:25 | ADENDO ESCLARECEDOR
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 050/2016/CEL/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.1801.02843-00/2016/SEDAM. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia (Produtos 3, 4, 5 e 6 deste PROJETO BÁSICO), nos termos previstos no art.16 e 17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7704 de 23 de dezembro de 2010. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através do Presidente da Comissão Especial de Licitação, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 017/GAB/SUPEL, publicada no DOE em 02.06.2017, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alteração na disposição dos itens do anexo II do edital, porém não foi alterado o valor estimado, bem como no subitem 8.1.3, alíneas “a.11” e “a.1.2” do edital. O Edital atualizado encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Considerando que as alterações no edital não causam alteração na formulação das propostas, o prazo fixado para abertura do certame e demais itens e condições permanecem INALTERADOS, conforme disposto no art. 21, § 4o da Lei nº 8.666/93. Publique-se.
Porto Velho/RO, 27 de julho de 2017.
IZAURA TAUFMANN FERREIRA Presidente da CEL/SUPEL/RO |
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18/07/2017 - 09:49:00 | ADENDO ESCLARECEDOR
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 050/2016/CEL/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.1801.02843-00/2016/SEDAM. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia (Produtos 3, 4, 5 e 6 deste PROJETO BÁSICO), nos termos previstos no art.16 e 17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7704 de 23 de dezembro de 2010. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através do Presidente da Comissão Especial de Licitação, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 045/GAB/SUPEL, publicada no DOE em 03.01.2017, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alteração no subitem 3.1 e subitem 3.2 do edital. O Edital atualizado encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Considerando que as alterações no edital não causam alteração na formulação das propostas, o prazo fixado para abertura do certame e demais itens e condições permanecem INALTERADOS, conforme disposto no art. 21, § 4o da Lei nº 8.666/93. Publique-se.
Porto Velho/RO, 18 de julho de 2017.
ALISSON ANTÔNIO MAIA DE SOUZA Presidente Substituto CEL/SUPEL/RO
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03/07/2017 - 09:23:33 |
ADENDO MODIFICADOR COM REABERTURA DE PRAZO
CONCORRENCIA PUBLICA Nº. 050/2016/CEL/SUPEL/RO, do tipo: TÉCNICA E PREÇO Processo Administrativo: 01.1801.02843-00/2016/SEDAM. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia (Produtos 3, 4, 5 e 6 deste PROJETO BÁSICO), nos termos previstos no art.16 e 17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7704 de 23 de dezembro de 2010. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 017, publicada no D.O.E em 02 de junho de 2017, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve necessidade de MODIFICAÇÃO no Edital em razão de alterações no Projeto Básico, conforme segue: Alterações no Projeto Básico: Subitem 1.3 – Objetivos Específicos; item 4 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS: O produto 1 tornou- se produto 2, o produto 2 tornou- se o produto 3, os produtos 3 e 4 tornaram- se o produto 4 e foi incluído um novo produto que é o produto 1; item 12 valor estimado e elemento de despesa; Item 13 e subitens – DA VIGÊNCIA, EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. Alterações no edital: Valor estimado constante no Preâmbulo e anexo II; Alteração no item 3 e subitens da disposição dos produtos e subprodutos; Subitem 9.1.6, Aline “a”; Item 25. DISPINIBILIDADE DO EDITAL: O edital atualizado encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. desta forma, os licitantes que já baixaram-no, deveram fazê-lo novamente para conhecimento das alterações realizadas ou, ainda, o mesmo poderá ser obtido através de cópias a ser fornecidas das 07h30min às 13h30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, situada na Avenida Farquar, nº 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, 2º andar, – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais). Considerando que as correções, conforme Adendo Modificador, implicaram na elaboração da proposta o certame será REAGENDADO para o dia 23.08.2017, às 9:00 horas (horário de Rondônia), de acordo com o Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93. Publique-se. Porto Velho/RO, 30 de junho de 2017.
IZAURA TAUFMANN FERREIRA Presidente da CEL/SUPEL/RO Matrícula n° 300094012
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Suspensão | 22/02/2017 - 10:20:52 | Aviso De Suspensão de Licitação IZAURA TAUFMANN FERREIRA |
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Adendo esclarecedor | 25/01/2017 - 11:57:18 | ADENDO ESCLARECEDOR CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 050/2016/CEL/SUPEL/RO. Porto Velho/RO, 25 de janeiro de 2017. ALISSON ANTÔNIO MAIA DE SOUZA |
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Reabertura | 17/01/2017 - 11:28:28 | AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual De Compras e Licitações CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 050/2016/CEL/SUPEL/RO. DO TIPO: MELHOR TÉCNICA E PREÇO Processo Administrativo: 01.1801.02843-00/2016. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia (Produtos 3, 4, 5 e 6 deste PROJETO BÁSICO), nos termos previstos no art.16 e 17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7704 de 23 de dezembro de 2010.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de seu Presidente Substituto, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 045, publicada no D.O.E do dia 03 de janeiro de 2017, torna público aos interessados, em especial as empresas, que retiraram o instrumento convocatório, que em razão do feriado do Carnaval, dia 28.02.17, este certame, AGENDADA para o dia 27.02.2017, às 09h00min, ficará REAGENDADO para o dia 02.03.2017 às 09h00min (horário de RONDÔNIA).
Porto Velho/RO, 17 de janeiro de 2017. ALISSON A. MAIA DE SOUZA Presidente Substituta CEL/SUPEL/RO
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