Governo de Rondônia
11/12/2024

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Concorrência Pública – 050/2016

04 d janeiro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia (Produtos 3, 4, 5 e 6 deste PROJETO BÁSICO), nos termos previstos no art.16 e 17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7704 de 23 de dezembro de 2010.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 050
Ano 2016
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDAM
Nº Processo Adm 01.1801.02843-00/2016
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 996.195,45
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 27/02/2017
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.supel.ro.gov.br
Local www.supel.ro.gov.br
Mais Informações Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5318 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho - RO
Pregoeiro ALISSON ANTÔNIO MAIA DE SOPUZA

Arquivo: EDITAL_CP-050_CP-050_RESÍDUO-SÓLIDO-SEDAM.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Recurso 14/06/2018 - 12:31:04

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 050/2016/CEL/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.1801.02843-00/2016/SEDAM/RO.

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia (Produtos 3, 4, 5 e 6 deste PROJETO BÁSICO), nos termos previstos no art.16 e 17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7704 de 23 de dezembro de 2010. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado, e posteriormente, decidido pelo Superintendente desta SUPEL/RO, a intenção de recurso interposta pela empresa I &T INFORMAÇÕESTÉCNICAS  E CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA, conforme decisões abaixo transcritas:

DO PREGOEIRO: (…) Pelas razões de fato e de direito aduzidas, considerando que não existe razão a empresa I & T – Informações e Técnicas em Construção Civil LTDA, a comissão decide pela IMPROCEDÊNCIA das razões de recursos, no sentido de manutenção da decisão  de desfazimento da homologação do certame, e do julgamento posterior, nos termos da 9ª ATA, as fls. 4.114/4.115 e consequentemente pelo prosseguimento do certame, permanecendo inalteradas todas as demais condições estabelecidas.

DA AUTORIDADE SUPERIOR: “Em consonância aos motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão constante às fls. 4..136 – 4.138, e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 4.142/4.146, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da comissão”. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela licitante I & T INFORMAÇÕES TÉCNICAS E CONSTRUÇÃO CIVIL TLDA, permanecendo a decisão de anulação dos atos eivados de vicio de legalidade – aceitação da proposta não analisada em tempo hábil, sendo convalidado os demais atos administrativos anteriores ao vicio, e a manutenção da decisão que classificou a empresa FLORAM EMGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA,  restando-a vencedora do certame. Em consequência, MANTENHO a decisão da Presidente da CEL. (…)”

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (69) 3216-5139, através do e-mail: celsupelro@gmail.com, ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av. Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro: Pedrinhas, CEP 76.820-408, Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min.

 

Porto Velho/RO, 14 de junho de 2018.

 

IAN BARROS MOLLMANN

Presidente CEL/SUPEL/RO

-
Julgamento 09/05/2018 - 11:32:42

9ª ATA DA SESSÃO DO RETORNO DE FASE PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS EM ATENDIMENTO AO ART. 48 § 3º DA LEI 8.666/93.

 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 0­­­­­50/2016/CEL/SUPEL/RO.

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Retorno à fase 18/04/2018 - 11:43:10

AVISO DE RETORNO DE FASE

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 050/2016/CEL/SUPEL/RO.

Processo Administrativo: 01.1801.02843-00/2016/SEDAM.

Objeto:Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia (Produtos 3, 4, 5 e 6 deste PROJETO BÁSICO), nos termos previstos no art.16 e 17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7704 de 23 de dezembro de 2010.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através da Presidente da Comissão Especial de Licitação, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 022/GAB/SUPEL, publicada no DOE em 09.02.2018, NOTIFICA as empresas participantes que fica AGENDADApara dia 23.04.2018 às 09h00minsessão de abertura do envelope da Proposta de Preço, protocolado tempestivamente pela FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA nesta SUPEL dia 28.02.2018 às 10h35min. Em virtude de um lapso procedimental deixamos de abrir o envelope contendo a proposta comercial da empresa retromencionada e julgar a mesma, no entanto econforme disposto no item 11.5 do edital, o ato será sanado pelo princípio da autotutela  administrativa, que confere a administração rever seus próprios atos. A sessão ocorrerá na sala de licitações da SUPEL, sito a Avenida Farquar – Ed. Rio Pacaás Novos, 2º andar.

Publique-se:

 

Porto Velho/RO, 16 de abril de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

PresidenteCEL/SUPEL/RO

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Julgamento 31/01/2018 - 13:39:28

RATIFICAÇÃO DO AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 050/16/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.02843-00/2016-SEDAM/RO
 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Especial de Licitação – CEL, criada pela Portaria nº 031/2017 de 01 de agosto de 2017, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, e contra razões pelas empresas I & T – GESTÃO DE RESÍDUOS e BRENCORP – CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA

Em consonância com os fundamentos constante no Parecer 017/2018, e Parecer Técnico nº 059/COREH/SEDAM, RATIFICA-SE  a pontuação das empresas I&T GESTÃO DE RESÍDUOS e BRENCORP – CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE, haja vista a inversão das notas atribuídas no tópico 8 – Conclusão do Parecer da ASSESSORIA JURÍDICA. Ficando a pontuação final conforme segue:

a)FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE dê 80,16 para 81,50;

b) I & T – GESTÃO DE RESÍDUOS dê 81,42 para 81,43;

c) BRENCORP – CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE dê 62,19 para 57,52.

Reiteramos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dar-se-á em 05.02.2018 às 09h00min (horário de Rondônia).

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

Porto Velho-RO, 31 de janeiro de 2018.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Presidente da CEL/SUPEL/RO

 

 

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Avisos 31/01/2018 - 10:34:08

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

CONCORRÊNIA PÚBLICA N° 050/16/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.02843-00/2016-SEDAM/RO
 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Especial de Licitação – CEL, criada pela Portaria nº 031/2017 de 01 de agosto de 2017, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, e contra razões pelas empresas I & T – GESTÃO DE RESÍDUOS e BRENCORP – CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 3754/3755 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 3757/3759, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação. DECIDO: Conhecer e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso interposto pela FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, com base na reanálise dos documentos referentes à proposta técnica, modificando a pontuação das empresas recorrentes e recorridas da seguinte forma:

a)FLORAM ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE dê 80,16 para 81,50;

b) I & T – GESTÃO DE RESÍDUOS dê 62,19 para 57,52;

c) BRENCORP – CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE dê 81,42 para 81,43.

Em consequência, MANTENHO a decisão da Comissão Especial de Licitação/CEL”.

Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dar-se-á em 05.02.2018 às 09h00min (horário de Rondônia).

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

Porto Velho-RO, 31 de janeiro de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Presidente da CEL/SUPEL/RO

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Julgamento 28/11/2017 - 13:34:20

PARECER JURÍDICO E DECISÃO SUPERIOR

PARECER 151/2017/ASSESSORIA/SUPEL

PROCESSO: 01.1801.02843-00/2016

PROCEDÊNCIA: SEDAM/RO

ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 050/2016

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia (Produtos 3, 4, 5 e 6 deste PROJETO BÁSICO), nos termos previstos no art.16 e 17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7704 de 23 de dezembro de 2010.

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Julgamento 28/11/2017 - 13:29:06

3ª ATA-RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS E ABERTURA DO ENVELOPE II – PROPOSTA TÉCNICA.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 050/2017/CEL/SUPEL/RO.

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Julgamento 28/11/2017 - 13:23:41

ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1801.02843-00/2016/SEDAM.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 050/2016/CEL/SUPEL.

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia.

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Recurso 23/10/2017 - 10:02:19

AVISO DE RECURSO

CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 050/2016/CEL/SUPEL/RO

Processo Administrativo nº. 01.1801.02843-00/2016/SEDAM.

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 13/10/2017, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que as empresas abaixo relacionadas interpuseram recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia dos recursos encontram-se disponível nesta SUPEL.

I & T – GESTÃO DE RESÍDUOS e E C P SOLUÇÕES EM SERVIÇOS GERAIS EIRELI – ME

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco  dias)  úteis,  contados  a  partir  da  notificação.

Porto Velho – RO, 16 de outubro de 2017

 IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Presidente da CEL/SUPEL

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Prorrogação 10/10/2017 - 11:44:54

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO RECURSAL

 

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 050/16/CPLO/SUPEL/RO

Processo Administrativo nº. 01.1801.02843-00/2016/SEDAM

 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através da Comissão Especial de Licitações – CEL/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria n º 031/GAB/SUPEL, de 01 de agosto de 2017, torna público aos participantes do certame em epígrafe, que o prazo recursal referente a fase de habilitação que findaria em 10.10.2017, fica prorrogado até dia 13.10.2017. Em detrimento ao pedido de prorrogação apresentado pela empresa E C P Soluções em Serviços Gerais, motivado pelo evento 5º Fórum de Governadores sediado nos dias 5 e 6 de outubro, conforme Ofício Circular nº 035/GAB/CC/RO, portanto não havendo expediente ao Público no edifício Pacaás Novos.

Publique-se.

Porto Velho – RO, 10 de outubro de 2017.

 IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Presidente da CEL/SUPEL/RO

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Adendo esclarecedor 23/08/2017 - 08:26:14

Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia (Produtos 3, 4, 5 e 6 deste PROJETO BÁSICO), nos termos previstos no art.16 e 17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7704 de 23 de dezembro de 2010

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Adendo esclarecedor 27/07/2017 - 12:19:25

ADENDO ESCLARECEDOR

 

CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 050/2016/CEL/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.1801.02843-00/2016/SEDAM.

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia (Produtos 3, 4, 5 e 6 deste PROJETO BÁSICO), nos termos previstos no art.16 e 17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7704 de 23 de dezembro de 2010.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através do Presidente da Comissão Especial de Licitação, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 017/GAB/SUPEL, publicada no DOE em 02.06.2017, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alteração na disposição dos itens do anexo II do edital, porém não foi alterado o valor estimado, bem como no subitem 8.1.3, alíneas “a.11” e “a.1.2” do edital. O Edital atualizado encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Considerando que as alterações no edital não causam alteração na formulação das propostas, o prazo fixado para abertura do certame e demais itens e condições permanecem INALTERADOS, conforme disposto no art. 21, § 4o da Lei nº 8.666/93. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 27 de julho de 2017.

 

 

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Presidente da CEL/SUPEL/RO

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18/07/2017 - 09:49:00

ADENDO ESCLARECEDOR

 

CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 050/2016/CEL/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.1801.02843-00/2016/SEDAM.

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia (Produtos 3, 4, 5 e 6 deste PROJETO BÁSICO), nos termos previstos no art.16 e 17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7704 de 23 de dezembro de 2010.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através do Presidente da Comissão Especial de Licitação, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 045/GAB/SUPEL, publicada no DOE em 03.01.2017, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alteração no subitem 3.1 e subitem 3.2 do edital. O Edital atualizado encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Considerando que as alterações no edital não causam alteração na formulação das propostas, o prazo fixado para abertura do certame e demais itens e condições permanecem INALTERADOS, conforme disposto no art. 21, § 4o da Lei nº 8.666/93. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 18 de julho de 2017.

 

 

ALISSON ANTÔNIO MAIA DE SOUZA

Presidente Substituto CEL/SUPEL/RO

 

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03/07/2017 - 09:23:33

ADENDO MODIFICADOR COM REABERTURA DE PRAZO

 

CONCORRENCIA PUBLICA Nº. 050/2016/CEL/SUPEL/RO, do tipo: TÉCNICA E PREÇO

Processo Administrativo: 01.1801.02843-00/2016/SEDAM.

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia (Produtos 3, 4, 5 e 6 deste PROJETO BÁSICO), nos termos previstos no art.16 e 17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7704 de 23 de dezembro de 2010.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 017, publicada no D.O.E em 02 de junho de 2017, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve necessidade de MODIFICAÇÃO no Edital em razão de alterações no Projeto Básico, conforme segue: Alterações no Projeto Básico: Subitem 1.3 – Objetivos Específicos; item 4 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS: O produto 1 tornou- se produto 2, o produto 2 tornou- se o produto 3, os produtos 3 e 4 tornaram- se o produto 4 e foi incluído um novo produto que é o produto 1; item 12 valor estimado e elemento de despesa; Item 13 e subitens – DA VIGÊNCIA, EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. Alterações no edital: Valor estimado constante no Preâmbulo e anexo II; Alteração no item 3 e subitens da disposição dos produtos e subprodutos; Subitem 9.1.6, Aline “a”; Item 25.

DISPINIBILIDADE DO EDITAL: O edital atualizado encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. desta forma, os licitantes que já baixaram-no, deveram fazê-lo novamente para conhecimento das alterações realizadas ou, ainda, o mesmo poderá ser obtido através de cópias a ser fornecidas das 07h30min às 13h30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, situada na Avenida Farquar, nº 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, 2º andar, – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais). Considerando que as correções, conforme Adendo Modificador, implicaram na elaboração da proposta o certame será REAGENDADO para o dia 23.08.2017, às 9:00 horas (horário de Rondônia), de acordo com o Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 30 de junho de 2017.

 

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Presidente da CEL/SUPEL/RO

Matrícula n° 300094012

 

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Suspensão 22/02/2017 - 10:20:52

Aviso De Suspensão de Licitação
Superintendência Estadual De Compras e Licitações
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 050/2016/CEL/SUPEL/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.1801.02843-00/2016/SEDAM.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia (Produtos 3, 4, 5 e 6 deste PROJETO BÁSICO), nos termos previstos no art.16 e 17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7704 de 23 de dezembro de 2010. A Presidente designada pela Portaria nº 045, publicada no DOE do dia 03/01/2017, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame em epígrafe está SUSPENSO “SINE DIE”, em detrimento aos pedidos de Esclarecimentos e Impugnações protocolados pelas empresas interessadas, tendo visto a demanda de prazo para respostas devidas pela Pasta Gestora e por esta CEL. Depois de concluída a análise, caso haja alterações no Edital que implique na elaboração das Propostas, a Administração promoverá o reagendamento do certame, e se for o caso, reabertura de prazo em cumprimento ao art. 21 § 4º da lei 8.666/963. Publique-se.
Porto Velho/RO, 22 de fevereiro de 2017.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA
Presidente CEL/SUPEL/RO

-
Adendo esclarecedor 25/01/2017 - 11:57:18

ADENDO ESCLARECEDOR

CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 050/2016/CEL/SUPEL/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.1801.02843-00/2016/SEDAM.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia (Produtos 3, 4, 5 e 6 deste PROJETO BÁSICO), nos termos previstos no art.16 e 17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7704 de 23 de dezembro de 2010.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através do Presidente da Comissão Especial de Licitação, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 045/GAB/SUPEL, publicada no DOE em 03.01.2017, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve necessidade de alterações no Edital e seus anexos, conforme segue: a) DO TERMO DE REFERÊNCIA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS – Item 10; b) DO EDITAL: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Item 25; c) DA MINUTA DE CONTRATO: Cláusula Terceira. O Edital atualizado encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Considerando que as alterações no Edital não causam alteração na formulação das propostas, o prazo fixado para abertura do certame e demais itens e condições permanecem INALTERADOS, conforme disposto no art. 21, § 4o da Lei nº 8.666/93. Publique-se.

Porto Velho/RO, 25 de janeiro de 2017.

ALISSON ANTÔNIO MAIA DE SOUZA
Presidente Substituto CEL/SUPEL/RO

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Reabertura 17/01/2017 - 11:28:28

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

 

Superintendência Estadual De Compras e Licitações

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 050/2016/CEL/SUPEL/RO. DO TIPO:  MELHOR TÉCNICA E PREÇO

Processo Administrativo: 01.1801.02843-00/2016.

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia (Produtos 3, 4, 5 e 6 deste PROJETO BÁSICO), nos termos previstos no art.16 e 17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7704 de 23 de dezembro de 2010.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de seu Presidente Substituto, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 045, publicada no D.O.E do dia 03 de janeiro de 2017, torna público aos interessados, em especial as empresas, que retiraram o instrumento convocatório, que em razão do feriado do Carnaval, dia 28.02.17, este certame, AGENDADA para o dia 27.02.2017, às 09h00min, ficará REAGENDADO para o dia 02.03.2017 às 09h00min (horário de RONDÔNIA).

 

Porto Velho/RO, 17 de janeiro de 2017.

ALISSON A. MAIA DE SOUZA

Presidente Substituta CEL/SUPEL/RO

 

 

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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