Governo de Rondônia
05/12/2024

Fundo Proleite

Governo do Estado de Rondônia

logotipo proleiteFundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia. Criado pela LEI COMPLEMENTAR Nº 547, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Art. 4º. Fica criado o Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia – Fundo PROLEITE, como instrumento de natureza orçamentária, financeira e patrimonial para viabilizar os incentivos previstos a política de desenvolvimento da pecuária leiteira de Rondônia.

Art. 5°. Os bens, direitos e obrigações adquiridos e constituídos com os recursos advindos da Lei  n° 1.723, de 21 de março de 2007, passam a pertencer ao patrimônio do Fundo PROLEITE.

§ 1º. O Fundo PROLEITE será constituído por recursos financeiros provenientes de:

I – contribuição não compulsória resultante de incentivo tributário conforme dispõe legislação estadual específica;

II – dotação orçamentária do tesouro estadual, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como, do poder público municipal e federal;

III – reembolso dos valores referentes aos incentivos concedidos, de que trata a legislação específica;

IV – recursos provenientes de doações, subvenções, transferências e convênios da União, do Estado, dos Municípios e Agencias de Desenvolvimentos Nacionais e Internacionais;

V – empréstimos ou recurso financeiro a fundo perdido de qualquer origem;

VI – juros, dividendos, indenizações e quaisquer outras receitas decorrentes da aplicação de seus recursos no mercado financeiro;

VII – valores recorrentes da alienação de bens;

VIII – contribuições e doações de produtores, industriais e comerciais; e

IX – outras receitas de origem diversas, inclusive de amortização dos empréstimos concedidos.

§ 2º. Os recursos serão creditados diretamente na conta do Fundo PROLEITE, para investimento no Programa PROLEITE da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária – SEAGRI.

Veja a lei na íntegra no link: http://sapl.al.ro.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/4862_texto_integral


Compartilhe


Pular para o conteúdo