Governo de Rondônia
25/12/2024

PLANEJAMENTO

Metas e propostas são debatidas em reunião para a construção da Minuta da Lei de Diretrizes Orçamentárias

15 de março de 2024 | Governo do Estado de Rondônia

Foram debatidas metas e propostas de melhorias quanto ao Projeto de Elaboração da LDO 2025

Com o intuito de discutir as melhorias no processo de construção da Minuta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025, havendo troca de opiniões e sugestões, a Secretaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão (Sepog) debateu com os demais participantes do evento, os desafios, metas e propostas de melhorias quanto ao Projeto de Elaboração da LDO, documento que será apresentado em Audiência Pública para a população, no dia 11 de abril, às 10h, no Teatro Guaporé, localizado na Avenida Tabajara, nº 148, no Bairro Olaria, na Capital.

Conforme detalha o Governo de Rondônia, estão estabelecidas no documento oficial da LDO as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2025, em cumprimento ao disposto no Artigo 134 da Constituição do Estado de Rondônia e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000).

Na oportunidade, a secretária de Estado do Planejamento, Beatriz Basílio; e a secretária adjunta, Jakeline Mackerte, se reuniram com os representantes do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP), Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), Defensoria Pública do Estado do Rondônia (DPE-RO), Tribunal de Justiça (TJRO) e Assembleia Legislativa (Alero), no Palácio Rio Madeira (PRM), em Porto Velho, na terça-feira (12).

O documento será apresentado em Audiência Pública para a população no dia 11 de abril

A secretária adjunta, Jakeline Makerte abordou a importância dessas reuniões, com os órgãos e Poderes do Estado, no processo de construção da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025. “Estamos seguindo um cronograma de atividades, estudos e reuniões para entregarmos ao final, uma LDO bem elaborada à sociedade”, enfatizou.

LDO

Instituída pela Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento norteador da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) que dispõe, para cada exercício financeiro sobre:

  • Prioridades e metas da Administração Pública;
  • Estrutura e organização dos orçamentos;
  • Diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações;
  • Dívida pública estadual; 
  • Despesas do Estado com pessoal e encargos sociais;
  • Política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento; e
  • Alterações na Legislação Tributária.

A Lei de Responsabilidade Fiscal atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, como, por exemplo:

  • Estabelecimento de metas fiscais;
  • Fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;
  • Publicação da avaliação financeira e atuarial do regime geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares;
  • Avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos benefícios da LOA;
  • Margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; e
  • Avaliação dos riscos fiscais.

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Fonte
Texto: Giuliana Miranda
Fotos: Giuliana Miranda
Secom - Governo de Rondônia

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Evento, Governo, Governo Fez e Faz, Legislação, Porto Velho, Rondônia, Serviço, Servidores, Sociedade


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