Governo de Rondônia
25/04/2024

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Tomada de Preços – 026/2016

22 d agosto d 2016 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Seleção e contratação de serviços especializados de consultoria para elaboração do Diagnóstico de Florestas Plantadas existentes no Estado de Rondônia, em conformidade com o Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Integrado – PDSEAI, aprovado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e custeado com recursos do Fundo Amazônia, nos moldes do Contrato de Concessão de Colaboração Financeira não reembolsável firmado entre a referida instituição financeira e o Estado de Rondônia.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 026
Ano 2016
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDAM
Nº Processo Adm 01.1801.00340-00/2014/SEDAM/RO
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 348.150,00
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 13/10/2016
Horário da Abertura 09h00min
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.supel.ro.gov.br.
Local Sala de licitações da SUPEL, situada na Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos 2º Andar) – CEP: 76.801-470 - Porto Velho - RO,
Mais Informações Das 07h30min às 13h30min (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL/RO, ou no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Telefone: (0XX) 69.3216-5318.
Pregoeiro VIVALDO BRITO MENDES

Arquivo: EDITAL.TP_.026_2016.FLORESTAS.PLANTADAS.PDSEAI.SEDAM_.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 27/12/2016 - 11:14:40

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 TOMADA DE PREÇOS N° 026/2016/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1801.00340-00/2014-SEDAM/RO

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Especial de Licitações – CEL/PDSEAI/SUPEL/RO, nomeada por força da Portaria nº 035/GAB/SUPEL/RO, de 20 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 20 de outubro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo:

EMPRESA VALOR (R$) NOTA TÉC. NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO
STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA R$ 330.363,00 22,5 53,50
MARCELO HENRIQUE SALES MACHADO – ME R$ 346.409,25 9,5 45,30

 

Ambas as licitantes com prazo de execução de 06 (seis) meses e cumprido todas as exigências previstas no edital,…”   

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RO, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no art. 109, I,“b”, da Lei nº 8.666/93, combinado com o § 5º do referido artigo e lei, ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados nesta SUPEL. Não havendo interesse em interpor recursos, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia junto a esta SUPEL, a apresentação deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recursos supracitado. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.supel.ro.gov.br.

 

Porto Velho – RO, 27 de junho de 2016.

 

 

VIVALDO BRITO MENDES

Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

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Convocação 26/12/2016 - 08:15:09

CERTIDÃO DE TRANSCURSO DE PRAZO SEM RECURSO – PROPOSTAS TÉCNICAS

CERTIFICAMOS que às 13h30min, do dia 23/12/2016, transcorreu o prazo de recurso, referente à decisão da Comissão que analisou e julgou as PROPOSTAS TÉCNICAS das licitantes que participam da segunda fase da TOMADA DE PREÇOS Nº 026/16/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1801.00340-00/2014-SEDAM/RO, sem que nenhuma das empresas participantes tenha manifestado interesse em ingressar com recurso pertinente.

Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente às empresas participantes, que a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dar-se-á em 27.12.2016 às 09h00min (horário de Rondônia).

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, nº 2.986, Complexo Rio Madeira – Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3216-5318 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

Porto Velho – RO, 26 de Dezembro de 2016.

                       

VIVALDO BRITO MENDES

Presidente CEL/PDSEAI/SUPEL

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Julgamento 15/12/2016 - 10:21:48

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA –  TP 26/16

TOMADA DE PREÇOS N° 026/16/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO,

Processo Administrativo nº. 01.1801.00340-00/2014-SEDAM/RO

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Especial de Licitações CEL/PDSEAI/SUPEL/RO, designada através da Portaria nº. 035/GAB/SUPEL de 20.10.2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia de 21.10.2016, comunica ao público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 026/2016/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO, decorrente do Processo Administrativo nº. 01.1801.00340-00/2014-SEDAM/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…CLASSIFICAR a Proposta Técnica das empresas STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA, cuja pontuação total foi  de 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos e MARCELO HENRIQUE SALES MACHADO – ME, cuja pontuação total foi  9,5 (nove e meio) pontos, conforme requisitos exigidos em Edital e no Termo de Referência.”…

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”,  combinado com § 5º do mesmo artigo da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desde já os autos franqueados para vistas aos interessados junto a SUPEL/RO. Não havendo interesse em interpor recurso, solicita que seja protocolado nesta SUPEL o respectivo Termo de Renúncia, renunciando assim, expressamente ao direito de recurso e ao respectivo prazo, previsto no art. 109, I, b, da Lei 8.666/93, concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório.. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 15 de dezembro de 2016.

VIVALDO BRITO MENDES

Presidente/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

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Julgamento 14/12/2016 - 12:15:15

JULGAMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2016/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001.1801.00340-00/2014/SEDAM/RO

INTERESSADO: Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO

OBJETO: Contratação de serviços especializados de consultoria para elaboração do Diagnóstico de Florestas Plantadas existentes no Estado de Rondônia, em conformidade com o Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Integrado – PDSEAI, aprovado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e custeado com recursos do Fundo Amazônia, nos moldes do Contrato de Concessão de Colaboração Financeira não reembolsável firmado entre a referida instituição financeira e o Estado de Rondônia.

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Julgamento 30/11/2016 - 08:42:10

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Especial de Licitação de Projetos Especiais – CEL/PDSEAI/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº 035/GAB/SUPEL, de 20.10.2016, publicada no DOE, edição do dia 21.10.2016, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa MARCELO HENRIQUE SALES MACHADO – ME.

 

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 1526/1532 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 1533/1539, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar: 1) IMPROCEDENTE o recurso interposto pela MARCELO HENRIQUE SALES MACHADO – ME em desfavor de STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA; 2) PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso interposto em desfavor de AÇÃO ECOLÓGICA GUAPORÉ – ECOPORÉ. Em consequência, MANTENHO a decisão da Comissão Especial de Licitação de Projetos Especiais – CEL/PDSEAI.”

 

Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a sessão de abertura dos envelopes II contendo as propostas técnicas dar-se-á em 05.12.2016 às 09h00min.

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, nº 2986, Complexo Rio Madeira – Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3216-5318 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

 

Porto Velho-RO, 30 de novembro de 2016.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

Matrícula 300059453

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Recurso 31/10/2016 - 08:57:07

TOMADA DE PREÇOS N°: 026/2016/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

PROCESSO ADM: 01.1801.00340-00/2015/SEDAM/RO

Em anexo IMPUGNAÇÃO contra o recurso impetrado pela licitante MARCELO HENRIQUE SALES MACHADO-ME contra a habilitação da STCP Engenharia de Projetos Ltda, relacionada à Tomada de Preços em questão.

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Recurso 25/10/2016 - 08:25:02

AVISO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2016/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

Processo Administrativo nº. 01.1801.00340-00-2015-SEDAM/RO

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 24/10/2016, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que as empresas abaixo relacionadas interpuseram recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.

 

 MARCELO HENRIQUE SALES MACHADO – ME

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco dias úteis, contados a partir da notificação).

 Porto Velho – RO, 25 de outubro de 2016

 


VIVALDO BRITO MENDES

Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

 

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Julgamento 14/10/2016 - 08:23:12

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Especial de Licitação de Projetos Especiais – CEL/PDSEAI/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 035/GAB/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 11 de agosto de 2015, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 026/2016/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO, decorrente do Processo Administrativo nº. 01.1801.00340-00/2015/SEDAM/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR a empresa CONSTRUTORA WR EIRELI – ME por não apresentar a indicação formal do Coordenador Geral, não atendendo ao item 8.1.3.3 do Edital e por apresentar Atestado de Capacidade Técnica cuja atividade não corresponde à experiência exigida pelo objeto do Edital, não atendendo ao item 8.1.3 e seus subitens do Edital. HABILITAR  as empresas STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA, AÇÃO ECOLÓGIA GUAPORÉ – ECOPORÉ e MARCELO HENRIQUE SALES MACHADO – ME, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório..”

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br.

Porto Velho/RO, 14 de outubro de 2016.

 

VIVALDO BRITO MENDES
Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL/RO
Matrícula 300059453

 

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Resposta de Esclarecimento 11/10/2016 - 12:23:09

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2016/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001.1801.00340-00/2014/SEDAM/RO

INTERESSADO: Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO

OBJETO: Contratação de serviços especializados de consultoria para elaboração do Diagnóstico de Florestas Plantadas existentes no Estado de Rondônia, em conformidade com o Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Integrado – PDSEAI, aprovado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e custeado com recursos do Fundo Amazônia, nos moldes do Contrato de Concessão de Colaboração Financeira não reembolsável firmado entre a referida instituição financeira e o Estado de Rondônia.

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Resposta da Impugnação 11/10/2016 - 10:26:07

RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2016/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001.1801.00340-00/2014/SEDAM/RO

INTERESSADO: Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO

OBJETO: Contratação de serviços especializados de consultoria para elaboração do Diagnóstico de Florestas Plantadas existentes no Estado de Rondônia, em conformidade com o Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Integrado – PDSEAI, aprovado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e custeado com recursos do Fundo Amazônia, nos moldes do Contrato de Concessão de Colaboração Financeira não reembolsável firmado entre a referida instituição financeira e o Estado de Rondônia.

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Resposta de Esclarecimento 06/09/2016 - 09:49:58

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2016/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001.1801.00340-00/2014/SEDAM/RO

INTERESSADO: Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO

OBJETO: Contratação de serviços especializados de consultoria para elaboração do Diagnóstico de Florestas Plantadas existentes no Estado de Rondônia, em conformidade com o Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Integrado – PDSEAI, aprovado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e custeado com recursos do Fundo Amazônia, nos moldes do Contrato de Concessão de Colaboração Financeira não reembolsável firmado entre a referida instituição financeira e o Estado de Rondônia.

Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações / SUPEL/RO, que procedeu à análise do Pedido de esclarecimento, interposto, contra os termos do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2016/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

O aviso de licitação referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2016/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 22/08/2016, com data de abertura prevista para 013/10/2016. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, Até 05 (cinco) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, às 13h30m do último dia, qualquer cidadão poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório desta TOMADA DE PREÇOS, conforme art. 41 § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93.” O Pedido de esclarecimento foi informado por meio de mensagem eletrônica encaminhada em 29/08/2016 para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

  1. DA SÍNTESE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

Em suas razões conforme exarado nos autos, a interessada questiona, litteris:

 

Prezados, fiquei na dúvida quanto à participação de ONGs nesse processo licitatório, pois no edital não encontrei nada a respeito. Poderá concorrer neste certame as ONGs?”

 

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

 

Em atendimento ao Pedido de Esclarecimento em epígrafe, esta Comissão reportou-se à Equipe Técnica – GOT/PDSEAI/SEDAM, área técnica responsável, a qual, por intermédio do Ofício Nº. 30/2016/GOT/PDSEAI, que encaminhou a Resposta ao Pedido de Esclarecimento, assinado por Francisco de Sales Oliveira dos Santos, Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Ambiental, Lioberto Ubirajara Caetano de Souza, Coordenador Geral PDSEAI/RO, Edgar Menezes Cardoso, Coordenador de Floresta Plantada, Antônio Rodrigues Cardoso Subcoordenador Eixo I, Ana Carolina Nogueira da Silva, Técnica GOT/PDSEAI e Marco Antonio Garcia de Souza, Técnico GOT/PDSEAI, assim se pronunciaram, litteris:

 

“Senhor Presidente de Comissão; Em atenção ao ofício n.º 3055/2016/KAPPA/SUPEL/RO, encaminhado a este Grupo Ocupacional, qual questiona a possibilidade de participação de Organizações não Governamentais – ONGs no processo licitatório para” Seleção e contratação de consultoria para realizar o Diagnóstico de Florestas Plantadas existentes em Rondônia com objetivo de identificar e caracterizar a base reflorestada no Estado, correspondente aos plantios comerciais localizados no território rondoniense, visando arrecadar informações e dados para a formulação de uma Política Ambiental de maior abrangência no âmbito das ações do Programa de Florestas Plantadas Rondoniense”, quanto ao referido assunto temos a esclarecer o que se segue: As ONGs, sigla para Organizações não Governamentais, são instituições criadas sem ajuda ou vínculos com o governo, geralmente de fundo social e sem fins lucrativos, fazem parte do chamado terceiro setor da Economia. Nesta linha de raciocínio, portanto, há de ser reconhecido que, também, a entidade que tenha a qualificação de OSCIP, desde que tenha em seu estatuto as atividades previstas na contratação e atenda todas as exigências do procedimento licitatório, possa prestar serviços para a administração pública mediante contrato administrativo. As OSCIPs gozam da prerrogativa legal do direito de participarem de licitações públicas para a prestação de serviços à administração pública, desde que os serviços licitados estejam previstos em seus objetivos ou finalidades estatutárias. No entanto, ressalta-se que a obrigação da Associação, quando reconhecida como OSCIP, não a impede de exercer com plenitude todas as suas prerrogativas como Associação Civil, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro, dentre as quais se pode citar o exercício de atividade econômica proveniente de contratos regidos tanto pelo direito público quanto privado. Nesse contexto, a expressão ‘sem fins lucrativos’ não significa que as Organizações sociais e fundações devam manter-se unicamente com doações e subvenções. A condição imposta pelo ordenamento jurídico a essas organizações é de que os resultados positivos provenientes de sua atuação sejam integralmente revertidos em prol dos objetivos ou finalidades a que se propõem No Acórdão n.º 1.021/2007 – Plenário do Tribunal de Contas da União-TCU, ficou firmado um critério claro e de grande relevância para aferição da possibilidade de participação de organização do terceiro setor em licitações. Embora não se reprove esta participação em termos genéricos, adota-se um exame rigoroso da exata identidade entre o objeto licitado e as finalidades institucionais da entidade. Com isso, impede-se que uma entidade que existe com intuitos específicos de cunho social participe indiscriminadamente de licitação, sem atenção cuidadosa à compatibilidade entre essa participação e seus fins institucionais. Como assentado pelo TCU, esta aferição é cabível – e mais, obrigatória – no âmbito dos processos licitatórios. Portanto, não se admite que as OSCIPs, participem de certames licitatórios relativas a objetos alheios às atividades relacionadas com o fim social para o qual a entidade tiver recebido essa qualificação. Certo de termos atendido ao solicitado, entendemos que nada obsta quanto a continuidade aos procedimentos do certame licitatório.”.

 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta da Equipe Técnica – GOT/PDSEAI/SEDAM/RO, entendemos pelo Prosseguimento do Certame.

Dê ciência à Licitante, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 06 de setembro de 2016.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Presidente da Comissão CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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