O que é?
A medida socioeducativa de semiliberdade caracteriza-se segundo o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, art. 120 como um “regime a ser determinado desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independente de autorização judicial.” Ou seja, é uma medida que tanto poderá ser adequada para o socioeducando de primeiro ingresso, quanto para a progressão de medida, ou ainda, poderá ser aplicada como regressão de uma medida anteriormente aplicada.
A Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease) diretamente vinculada à Secretaria de Estado de Assistência e de Desenvolvimento Social – Seas tem por objetivo atuar conjuntamente na construção da ressocialização de socioeducandos em cumprimento de medida socioeducativa de Internação e Semiliberdade.
O programa de Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade, pode ser aplicado desde o início como medida socioeducativa ou como forma de transição da internação para o meio aberto. O intuito da medida de semiliberdade é estabelecer uma processualidade na organização das atividades externas e internas de cada socioeducando, de forma a ajudá-lo a compreender as características do processo socioeducativo, vislumbrando o desligamento com êxito do programa.
Marco Referencial
Na perspectiva da garantia da Proteção Integral, estabelecido pelo Sistema Constitucional Federal de Garantia de Direitos regulamentado em 1988, avanços importantes ocorreram na história no que se refere às políticas de atendimento à criança e do adolescente no Brasil. Estes avanços se deram a partir da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 que implanta o Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo este, um grande marco histórico na reestruturação da garantia de direitos.
Descrição do Ambiente
Conforme os Parâmetros do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE no eixo 6.2.1 a medida socioeducativa de semiliberdade no que se refere à capacidade não deverá exceder o quantitativo de 20 (vinte) adolescentes, para que se mantenha um acompanhamento mais individualizado.
O Centro de Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade – Cassem, se caracteriza em uma estrutura físico-espacial semelhante a uma estrutura de casa, localizada em bairro residencial próximo aos recursos da comunidade, facilitando o deslocamento para outros espaços da cidade e região, salienta-se, ainda, que o centro não deve apresentar identificação institucional, conforme preceituado no parâmetro da Resolução 119/2006.
No que se refere às dependências do Cassem devem ter espaços de convivência em grupo, com sala, banheiros, dormitórios, refeitório, lavanderia, espaços de lazer e espaço de atividades pedagógicas quando necessário. É importante que o Cassem tenha espaços próprios para atendimentos individuais e de grupos bem como espaços próprios, definidos e privativos para o desenvolvimento do trabalho da equipe técnica, coordenação e setor administrativo.
As atividades devem ser norteadas por regras estabelecidas no Plano Político Pedagógico -PPP, Cartilhas do Adolescente e Regimento Interno, com horários e tarefas construídas e planejadas pela equipe de trabalho do Cassem com a participação dos socioeducandos e suas famílias.
Deverá o Centro de Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade articular-se com os demais programas de atendimento socioeducativo visando, no caso de progressão ou extinção de medida as articulações necessárias para continuidade do trabalho, bem como nos casos de regressão de medida, assegurar os desdobramentos entre as equipes do Cassem e das Unidades Socioeducativas.
Acolhimento e Metodologia da Semiliberdade
A recepção é o momento inicial que propicia ao socioeducando o conhecimento e esclarecimento da medida socioeducativa de semiliberdade que deverá cumprir, assumindo o compromisso com a sua reintegração social. Este trabalho de aproximação do socioeducando com a semiliberdade se dá no processo de construção de vínculo e participação da família e/ou família extensa que é fundamental na adesão da medida socioeducativa.
Na recepção inicia-se o processo de orientação sobre a organização interna da casa, objetivo e metodologia de atendimento, procedimentos disciplinares, normas, direitos e deveres, bem como conhecimento do ambiente da casa e aqueles com os quais irá conviver.
É no contato inicial do socioeducando com a equipe de trabalho que começa o estabelecimento do vínculo e demais combinações importantes para o desenvolvimento do atendimento. É importante também a realização do trabalho de acolhimento com as referências familiares, pois as mesmas são fundamentais na adesão da medida socioeducativa.
O acolhimento baseia-se no primeiro contato do socioeducando com a dinâmica institucional e familiarização com o espaço que cumprirá a medida socioeducativa de semiliberdade. Neste aspecto, é importante que todos os servidores atentem para este acolhimento inicial de aproximação da equipe com o socioeducando, para isso é fundamental estabelecer as seguintes questões: Quando o socioeducando for oriundo de progressão de medida ou internação provisória, é de responsabilidade da unidade socioeducativa o processo de transição do socioeducando para a semiliberdade. É importante a interlocução neste processo de continuidade da medida socioeducativa que dar-se-á através das discussões de caso entre as equipes.
Neste processo de transição e construção é imprescindível que se realize o Círculo de Adesão à Semiliberdade. É neste espaço que as equipes trabalham com os socioeducandos família e/ou família extensa a importância da medida socioeducativa de semiliberdade, suas expectativas, bem como todo o processo de continuidade da medida.
Importante salientar que é de responsabilidade da unidade o encaminhamento da pasta social e de saúde, bem como os encaminhamentos da escolarização, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, visto que influenciará no processo de intervenção da equipe técnica do Cassem, desta forma:
No Centro de Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade os socioeducandos realizam visitas familiares aos finais de semana, tendo como base a dinâmica institucional e as avaliações da equipe técnica. Devendo, a equipe do Cassem, avaliar à possibilidade de realização da visita, levando em consideração o processo socioeducativo de cada socioeducando.
Tendo em vista a metodologia de trabalho da semiliberdade que tem como principal objetivo o retorno ao convívio familiar e social. Sendo esta medida socioeducativa voltada para a realização das atividades externa sob orientação da equipe de trabalho do Cassem.
O trabalho de acompanhamento do socioeducando na semiliberdade é norteado por instrumentos avaliativos próprios, que são trabalhados em todo o período de cumprimento da medida, os quais são fundamentais em todo processo de atendimento. Segue abaixo, o processo metodológico da medida socioeducativa de semiliberdade.
Recursos Humanos
A equipe de intervenção da semiliberdade é composta conforme prevê a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, pelos seguintes profissionais: 01 Diretor(a) Técnico, 01 Assistente Social, 01 Psicólogo, 01 Pedagogo, 03 Agentes de Segurança Socioeducativo em cada jornada, lembrando que esta composição atenderá até 20 (vinte) adolescentes. Importa destacar que os Centro de Atendimento Socioeducativo tem sua alimentação através de empresa terceirizada.
A equipe de trabalho tem como pressuposto fundamental executar sua intervenção de forma interdisciplinar, ou seja, entender o processo de trabalho de forma continuada inter-relacionada com as diversas áreas do saber. Importante destacar que a equipe de trabalho, incluindo todos os profissionais, deverá ter conhecimento e clareza do Programa de Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade para que a proposta de intervenção seja coesa e tenha maior êxito em sua execução.
Por fim, é de suma importância entender que o processo de trabalho da socioeducação e participação de todos aqueles que compõem a equipe técnica, sendo: agente de segurança socioeducativo, assistente social, pedagogo, psicólogo, profissional da saúde, garanta o cumprimento, segundo explicita a legislação vigente.