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CRIME

Corpo de Bombeiros de Rondônia alerta sobre o uso de álcool em gel adulterado

30 de março de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

O uso de álcool em gel adulterado pode ocasionar irritação na pele

Com a pandemia do coronavírus, o uso do álcool em gel é recomendado pelo Ministério da Saúde e a Secretária Estadual de Saúde (Sesau). A medida é um complemento ao lavar as mãos e permanecer em casa, como formas de prevenção. Com a crescente procura pelo produto, o Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBM) faz o alerta para a venda do produto adulterado e os seus malefícios.

O uso de álcool em gel adulterado pode trazer vários problemas, entre eles, a ineficiência do produto (não mata o vírus), como também uma maior taxa de combustão, ocasionando em acidentes por queimaduras, além de elevar o risco de irritações na pele, queimaduras, alergias, ressecamento e intoxicação.

“O álccol em gel deve ser uma opção para os locais onde a limpeza com água e sabão não é possível. E sendo utilizado em excesso pode causar ressecamento, eczema e vermelhidão na pele”,  explicou o sargento BM Ayrton da Silva Nascimento Junior.

O álcool em gel é apenas um dos meios utilizados para higienização das mãos, deve ser usado moderadamente, observando que a água e o sabão ainda são as principais armas contra o vírus.

O Corpo de Bombeiros Militar alerta que a produção e o comércio de álcool em gel adulterado incorre no artigo 273 do código penal, que fala “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, e também importação, venda, exposição à venda, ter em depósito para vender, distribuição ou entrega a consumo de produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado”, com pena de 10 a 15 anos de reclusão e multa; e pode incorrer também no Art. 56 da Lei de Crimes Ambientais nº 9605/98 que fala “Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos” pode receber pena de um a quatro anos, mais multa.

O Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia orienta a população a fazer uso de água e sabão para higienizar as mãos e para móveis e locais de constante contato utilizar água sanitária.

TIPOS DE QUEIMADURAS

Primeiramente é necessário identificar o grau da queimadura. Elas são classificadas em três tipos. 1º, 2º e 3º grau.

Queimadura de 1º grau:

Queimadura superficial e que têm como característica a vermelhidão da região, inchaço e dor (que pode variar de leve a moderada). Não há formação de bolhas e a pele não se desprende. Após a cicatrização, a pele pode ficar um pouco escura, mas volta ao tom normal com o tempo.

Não necessitam de atendimento médico e, geralmente, melhoram entre três e seis dias. O tratamento consiste apenas em manter a pele e o organismo hidratados. Se a dor for incômoda, um analgésico poderá ajudar.

Queimadura de 2º grau:

Aquela que compromete a epiderme ou derme, acompanhada de dor mais intensa. Nesses casos, é comum o aparecimento de bolhas ou o desprendimento total ou parcial da pele afetada. A recuperação pode deixar cicatrizes e manchas claras ou escuras.

O tratamento é composto de limpeza, desbragamento das bolhas (remoção dos tecidos desvitalizados) e proteção da região afetada. Importante: apenas um profissional de saúde poderá fazer a retirada do tecido desvitalizado.

Queimadura de 3º grau:

Ocorre a destruição total de todas as camadas da pele e, portanto, são mais graves e, em alguns casos, até fatais. Apesar disso, são as que menos doem, pois, de tão profundas, danificam as terminações nervosas. A região afetada pode ficar esbranquiçada ou escurecida.

Esse tipo de queimadura sempre deixa cicatriz, podendo, inclusive, comprometer a movimentação do local afetado. Nesses casos, o tratamento é mais complexo e demorado, necessitando de internação, enxertia e até cirurgia plástica.

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Fonte
Texto: Elaine Barbosa e Comunicação Social do CBMRO
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Governo, Legislação, Rondônia, Saúde, Segurança, Serviço


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