Governo de Rondônia
28/03/2024

Bombeiro Civil

Governo do Estado de Rondônia

O Bombeiro Civil é o profissional, que não faz parte do Corpo de Bombeiros Militar, é responsável, entre outras coisas, pela prevenção e combate ao fogo, avaliação de riscos existentes, implementação de planos de evacuação, resgate de pessoas e intervenção em acidentes elétricos, hidráulicos e de produtos químicos.

Atendendo a legislação em vigor, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBMRO) realiza o Cadastramento de Escolas de Formação e de profissionais Bombeiros Civis. Os estabelecimentos de ensino deste ramo de atividade, bem como os profissionais que já possuem o curso de formação podem procurar a Coordenadoria de Operações, Ensino e Instrução (COEI), do Comando Geral do CBMRO, situado na Avenida Campos Sales, 3254, Bairro Olaria em Porto Velho, para realização deste cadastramento previsto legalmente.

A profissão Bombeiro Civil foi regulamentada no âmbito federal pela Lei nº 11.901/09, publicada em Diário Oficial da União em 13/01/2009. Já no âmbito do estado de Rondônia, houve a aprovação da Lei nº 3.271, publicada no Diário Oficial nº 2355 de 02 de dezembro de 2013 e posteriormente a Resolução do nº 087/DIR LEG/CRH foi elaborada pelo CBMRO e publicada em Diário Oficial nº 40 de 03 de fevereiro.

Confira abaixo as escolas e profissionais já cadastrados, bem como informações Gerais para futuras inserções neste cadastro do CBMRO.

Legislação em vigor a respeito da profissão

Outras informações


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