Governo de Rondônia
24/12/2024

Crédito Fundiário

Governo do Estado de Rondônia

Sobre o Programa

O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) oferece condições para que trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra possam adquirir um imóvel rural por meio de um financiamento.

Quem pode participar do Programa Nacional de Credito Fundiário – PNCF? 

I – trabalhadores rurais não proprietários, preferencialmente os assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários que comprovem, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência na atividade rural; e

II – agricultores proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar (” Minifúndio”, o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar),

Existem outras condições vedadas para Programa Nacional de Credito Fundiário – PNCF? 

É vedada a concessão de financiamento com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária ao:

I – beneficiado com esses recursos, mesmo que tenha liquidado o débito referente ao financiamento;

II – contemplado por qualquer projeto de assentamento rural na hipótese de financiamento para aquisição de terras, ou o seu cônjuge;

III – proprietário de imóvel rural, com área superior à de uma propriedade familiar, nos últimos três anos, contados da data de apresentação do pedido de financiamento ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária;

IV – promitente comprador ou possuidor de direito de ação ou herança sobre imóvel rural, exceto quando se tratar de aquisição entre coerdeiros de imóvel rural objeto de partilha decorrente de sucessão; e

V – agente público que exerça cargo, emprego ou função pública, na administração pública direta ou indireta.

Como é a escolha do imóvel?

O proponente é responsável pela escolha do imóvel, desde que a seleção atenda aos critérios estabelecidos no Regulamento Operativo do Crédito Fundiário, conforme a Resolução Nº 5, de 29 de janeiro de 2024. Os critérios específicos incluem:

A) documentação que comprove igual ou superior a vinte anos, observada a legislação estadual de terras, quando houver; ou

b) declaração da autoridade competente em questões fundiárias no Estado da situação do imóvel, que contenha informação sobre eventual questionamento do domínio do imóvel, na hipótese de dúvida fundada;

VI – que já foram objeto de transação nos últimos dois anos, com exceção dos oriundos de espólio, de extinção de condomínios, dos títulos de posse emitidos pelos Estados, respeitando as cláusulas resolutivas, quando houver, e quando o vendedor estiver na posse do imóvel e que consiga comprovar a transação, por meio de Escritura de Compra e Venda lavrada em cartório ou outro instrumento público ou particular que comprove a titularidade do imóvel;

VII – que sejam objeto de ação discriminatória;

VIII – que não estejam livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

Quais são as condições do Financiamento?

Proposta de Financiamento

O proponente interessado em adquirir sua própria terra deve procurar uma Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) credenciada ao programa para iniciar sua proposta. É responsabilidade do proponente escolher o imóvel desejado, enquanto a ATER fornece assistência durante um período de cinco anos para iniciar o processo. O técnico responsável verifica a elegibilidade do proponente conforme a linha de financiamento no qual se enquadra, o mesmo analisa a documentação do beneficiário do vendedor e do imóvel, observando a área mínima estabelecida pelo município. Esta etapa é crucial para o registro, desde que todos os critérios do programa sejam atendidos. Em seguida, o técnico elabora o projeto produtivo que o proponente implementará no imóvel. Após isso, a proposta é apresentada ao Conselho Municipal para aprovação. Se aprovada, a proposta é lançada no Sistema Obter Crédito e encaminhada para a próxima fase: a análise estadual.

Tramitação da Proposta:

A proposta passa pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), onde a ATER faz a junção de todos os documentos necessários e a encaminha para análise estadual. Após verificar que todos os requisitos do programa foram atendidos, a proposta é enviada para análise federal. Se aprovada em todas as instâncias, passa pela análise financeira. Com a aprovação final, é elaborado o contrato de compra e venda, assinado pelo proponente e vendedor e registrado em cartório. Após completar este trâmite, o vendedor é pago, logo após o proponente está apto para explorar o imóvel. Com as atualizações do PNCF, o programa está tornando o sonho da posse da terra uma realidade.

Em Rondônia:

No estado, o PNCF é executado pela Unidade Técnica Estadual (UTE) da Secretaria de Estado da Agricultura (SEAGRI). O programa já beneficiou 1.122 famílias em Rondônia, proporcionando aquisição de terras, implementos, construção de moradias e assistência técnica. Propriedades já foram entregues em diversos municípios como Alta Floresta d’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alvorada do Oeste, Ariquemes, Cabixi, Cacoal, Candeias do Jamari, Castanheiras, Cerejeiras, Colorado do Oeste, Espigão d’Oeste, Ji-Paraná, Machadinho d’Oeste, Ministro Andreazza, Nova Brasilândia d’Oeste, Novo Horizonte do Oeste, Pimenta Bueno, Porto Velho, Presidente Médici, Primavera de Rondônia, Rolim de Moura, São Felipe d’Oeste, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Theobroma, Vilhena e Parecis.


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