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02/11/2024

MUDANÇA

Corpo de Bombeiros anuncia qualificação e atualização de lei sobre normas de segurança contra incêndio em Rondônia

24 de outubro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

A Lei nº 858, que dispõe sobre normas de segurança contra incêndio e evacuação de pessoas, em vigor no Estado de Rondônia desde 16 de dezembro de 1999, será substituída por Instruções Técnicas (ITs). Segundo o coordenador de Atividades Externas do Corpo de Bombeiros, tenente-coronel Nivaldo de Azevedo Ferreira, as ITs são normas que foram adotadas em todo o País para padronizar o trabalho do Corpo de Bombeiros no que se refere à segurança contra incêndio. Cerca de 80 bombeiros militares serão capacitados para atuarem conforme prevê as Instruções Técnicas que passarão a vigorar em Rondônia a partir de 1° de janeiro de 2017.

Bombeiros realizam simulação de acidente de trânsito-17.07.2016.fotos de ésio mendes (21)

Simulação realizada em julho deste ano

O tenente-coronel disse que é importante essa mudança na legislação, pois a Lei n° 858 que regula o serviço em Rondônia, vai completar 17 anos, “e nesse período surgiram muitas inovações baseadas em pesquisas, que garantem maior segurança, sem falar na importância de se padronizar o trabalho em todo o País”.

Ele explicou que muitas empresas estão instaladas em vários estados da federação e cada unidade federativa trabalhava com legislação própria, com a implantação das Instruções Técnicas a legislação passa ser a mesma em todo o território nacional.

O coordenador de Atividades Externas do Corpo de Bombeiros afirmou que falta muita consciência da população brasileira, quando se trata do quesito segurança. O Corpo de Bombeiros trabalha prevendo a segurança de pessoas e bens, por isso toda licença para funcionamento de empresas, bem como, para ocupação de prédios novos ou a serem construídos, depende de Certificado de Aprovação dos sistemas de segurança para evacuação de pessoas e de bens de acordo com as especificações técnicas pertinentes a serem expedidas pelo Corpo de Bombeiros.

Por exemplo, prédios com 750 metros quadrados de construção precisam ter projeto de combate a incêndio e pânico, além de saída de emergência, porta anti-pânico, iluminação e sinalizações de emergência, reserva técnica de água de combate a incêndio (caixa d’água reserva). Quando tem escada, precisa ter corrimão, os degraus com largura correta, piso antiderrapante, entre outras exigências previstas na em lei. Imóvel com 1.500 metros quadrados de construção é cobrado também o Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (SPDA), os chamados para-raios.

“A pessoas precisam entender, que todas essas exigências são feitas para garantir a segurança delas mesmas e do próprio imóvel, toda tragédia que infelizmente acontece são feitos estudos e os resultados servem para aprimorar as técnicas de segurança”, afirmou Azevedo.

Outro fato muito corriqueiro que acontece, é que no papel o projeto está de um jeito e na hora de executar a obra o proprietário faz mudanças por conta própria. Na vistoria, o Corpo de Bombeiros constata as alterações e não emite o Certificado de Aprovação. “Em um espaço de 10 metros quadrados a lei exige um extintor, se esse espaço for dividido em duas ou três salas, cada espaço terá que ter um extintor”, explicou.

CAPACITAÇÃO  

Numa parceria do Corpo de Bombeiros de Rondônia com o Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás, na próxima segunda-feira (24) começa a primeira fase do curso da capacitação, que será por meio do Ensino a Distância (EAD), com duração de 30 dias.

Já no dia 28 de novembro inicia a segunda fase do curso, que será presencial e contará com a presença de três bombeiros instrutores do Estado de Goiás, que virão a Rondônia para repassar os conhecimentos. O curso será encerrado no dia 9 de dezembro.


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Fonte
Texto: Eleni Caetano
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Capacitação, Cursos, Empresas, Governo, Legislação, Rondônia, Segurança, Serviço


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