Governo de Rondônia
22/11/2024

RESTRIÇÃO

Pessoas que circulam em vias públicas devem apresentar declaração às autoridades de Rondônia

04 de março de 2021 | Governo do Estado de Rondônia

A medida distanciamento social controlado contempla exceções, em casos de extrema necessidade, mediante declaração

De acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto 25.853, de 2 de março de 2021, publicado pelo  Governo de Rondônia, a circulação de pessoas em vias públicas está restrita, no período de segunda-feira a sexta-feira, entre às 21h e 6h e nos finais de semana, a partir das 21h de sexta-feira até às 6h de segunda-feira, enquanto prevalecer o distanciamento social controlado no Estado.

O controle, é válido para todos os municípios enquadrados na Fase 1 do Plano Todos por Rondônia, com o objetivo conter o avanço da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2). A nova medida que restringe o acesso às vias públicas e nos finais semana, vale também aos feriados locais, estaduais e nacionais. Quem precisar sair de casa deve estar portando, além dos documentos pessoais, uma declaração informando a necessidade.

A circulação em espaços públicos também está restrita, permitindo-se apenas em situações de extrema necessidade que envolvam, o tráfego de ambulâncias, os serviços de entrega de alimentos (com exceção de bebidas alcoólicas), transporte de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médicos hospitalares, deslocamento de pessoas que prestam serviços de assistência a idosos, doentes, crianças ou deficientes, profissionais da saúde, profissionais de imprensa, entre outras determinações apontadas no Capítulo V do decreto.

DECLARAÇÃO

  • A declaração para circulação de trabalhadores de empresas privadas que deve ser disponibilizada pelas empresas de serviços essenciais aos funcionários. Modelo 1
  • A declaração para circulação de servidores públicos deve ser disponibilizada pelos órgãos e entidades públicos federais, estaduais e municipais que continuam funcionando em regime presencial. Modelo 2
  • A declaração para circulação de pessoas e que deve ser usada por toda a população ao se deslocar para supermercados, farmácias ou outros locais em horários e dias que não forem permitidos, pode ser elaborada de forma manual, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. Modelo 3

Em casos de falsificação da documentação, com intuito de obter vantagens para circular em locais e horários restritos, pode acarretar em sanções penais e administrativas.

Anexo: Modelo-3-Geral.docx Download

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Fonte
Texto: Jackson Vicente
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Empresas, Governo, Legislação, Rondônia, Saúde, Segurança, Sociedade


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