Governo de Rondônia
19/11/2024

Secretaria de Estado de Finanças

Governo do Estado de Rondônia

QUADRO DE MEDIDAS ESTADUAIS DECORRENTES DA PANDEMIA

  1. CERTIDÃO NEGATIVA
1.1 Público Beneficiado
Contribuintes que emitiram certidões negativas a menos de 90 dias antes da decretação do estado de calamidade pública.

Objetivo
Garantir a manutenção da regularidade

1.2 Público Beneficiado
Contribuintes que não emitiram certidões negativas antes da decretação do estado de calamidade pública, que em momento posterior a 20/03/2020 não apresenta condições para emissão.

Objetivo
Garantir a manutenção da regularidade

O que Muda
Para os contribuintes que estavam regulares na

data do decreto, será garantida a permanência desse status

de regularidade por 90 (noventa) dias.

Norma
Decreto nº 24.908/20

O que Muda
As certidões serão emitidas normalmente para quem

estava em situação regular em 20/03/2020

Norma
Decreto nº 24.908/20

 

  1. FISCONFORME e DET
Público Beneficiado
Contribuintes que necessitam de tempo para repensar o seu negócio em face das novas barreiras impostas pela crise.

Objetivo
Permitir que as empresas aplique o recurso tempo no processo de gestão da crise como um todo.

O que Muda
Os prazos dos processos administrativos, FISCONFORME e DET estão

supensos até o último dia do 2º mês subsequente que cessar a pandemia.

Exceção somente para a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Norma
Resolução Nº 002/2020

 

  1. ICMS-DA
Público Beneficiado
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional com grupo CNAE principal 474, 475, 476 e 478

Objetivo
Prorroga o vencimento do ICMS-DA, receita 1659 por 7 meses

O que Muda
O prazo de vencimento do ICMS-DA (receita 1659)

de março e abril dos contribuintes do Simples Nacional

afetados por restrição de funcionamento foi prorrogado por 7 meses

Norma
Decreto nº 24.909/20

 

  1. ICMS-ST
Público Beneficiado
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional e Regime Normal com grupo CNAE principal 474, 475, 476 e 478

Objetivo
Prorroga o vencimento do ICMS-ST, receita 1231 por 7 meses

O que Muda
O prazo de vencimento do ICMS-ST (receita 1231)

de março e abril dos contribuintes afetados pela restrição

de funcionamento foi prorrogado 7 meses.

Norma
Decreto nº 24.909/20

 

  1. ICMS-AT
Público Beneficiado
Contribuintes do Regime Normal com grupo CNAE principal 474, 475, 476 e 478

Objetivo
Prorroga o vencimento do ICMS-AT, receita 1658 por 7 meses.

O que Muda
O prazo de vencimento do ICMS-AT (receita 1658) de

abril e de 05 de mario dos contribuintes afetados pela restrição

de funcionamento foi prorrogado por 7 meses.

Norma
Decreto nº 24.909/20

 

  1. IPVA, ITCD e ICMS
Público Beneficiado
Contribuintes com parcelamento em vigor.

Objetivo
Impedir que parcelamentos sejam cancelados no período de 90 dias a contar da decretação do estado de calamidade pública

O que Muda
Os parcelamentos normais de IPVA, ITCD e ICMS NÃO

serão cancelados pelo período de 90 dias

Norma
Decreto nº 24.908/20

 

 

Fonte: SEFIN/RO

 


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