Governo de Rondônia
25/04/2024

Caixa Econômica Federal

Governo do Estado de Rondônia

A Caixa Econômica Federal anunciou uma série de medidas para ajudar a combater o efeito do novo Coronavírus na Economia e reforçar a liquidez.

Reduções das Taxas de Juros:

A CAIXA diminuiu as taxas de juros do cheque especial Pessoa Física (PF), parcelamento de fatura do cartão de crédito, capital de giro, CAIXA Hospitais, CDC e penhor.

Empréstimos CAIXA Hospitais: passam de 0,96% a.m. para 0,80% a.m. (redução de 16,7%);

CDC: passam de 2,29% a.m. para a partir de 2,17% a.m. (queda de 5,2%); e, no penhor, de 2,10% a.m. para 1,99% a.m. (redução de 5,2%).

Crédito Rural: as taxas reduzidas são a partir de 3,9% para Pessoas Físicas e a partir de 3,7% para Pessoas Jurídicas.

Capital de giro: a taxa máxima era de 2,76% ao mês e passa a ser de no máximo 1,51% ao mês.

Cheque especial PF: para clientes com salário na CAIXA, as taxas que são de 4,95% a.m. cairão para 2,90% a.m. (redução de 41,4%); o parcelamento de fatura do cartão de crédito que é na média 7,7% a.m., passará a ser a partir de 2,90% a.m. (redução de 62,3%). As condições especiais do Cheque Especial e Cartão de Crédito serão válidas por 90 dias a partir de 01/04/2020.

Aumento da Pausa do Pagamento de 60 para 90 dias nas Operações de Crédito:

Válido para:

  • Crédito Pessoa Física
  • Crédito Pessoa Jurídica
  • CAIXA Hospitais
  • Crédito Habitacional Pessoa Física e Pessoa Jurídica

Como solicitar as pausas:

CDC e Crédito Pessoal: Os clientes interessados devem acessar o site www.caixa.gov.br/caixacomvoce e selecionar a opção desejada a partir de 31/03/2020.

Parcelamento de faturas do cartão de crédito: É possível solicitar o parcelamento com taxas reduzidas por meio do App Cartões CAIXA ou por meio das Centrais de Atendimento dos cartões de crédito.

Cartões Azul, Nacional, Internacional, Gold e Mais: 4004 9009 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 940 9009 (demais localidades); cartões Platinum, Grafite, Visa Infinite, MasterCard Black e Elo Nanquim: 4004 9001 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 940 9001 (demais localidades).

Contratação de CDC e Cheque Especial: essas operações podem ser realizadas com taxas reduzidas também no portal CAIXA Com Você. Outros canais disponíveis são o Internet Banking (para cheque especial e CDC); 0800 726 0505, opção 2 para CDC.

Pausa no Giro CAIXA Fácil e Crédito Especial Empresa: também deve ser realizada por meio do portal.

Contratação Giro CAIXA Fácil: Pode ser solicitada no Internet Banking ou no telefone 0800 726 0505, opção 2.

Pausa no Crédito Imobiliário: a partir de agora, poderá ser solicitada pausa emergencial de até três prestações para financiamentos habitacionais e Crédito Imóvel Próprio (Home Equity) sem sair de casa, por meio do aplicativo Habitação CAIXA, dos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505, opção 7.

Pausa no financiamento habitacional Pessoa Jurídica: é necessário contatar o gerente de relacionamento para realizar a solicitação.

Condições:

A pausa emergencial nos financiamentos habitacionais PF ou PJ vale para contratos adimplentes ou com até dois encargos em atraso, exceto para os casos em que o cliente esteja utilizando o FGTS para pagamento das prestações mensais.

Para os contratos com mais de 2 encargos em atraso são disponibilizadas alternativas de renegociação através dos canais de telesserviço ou de contato com o gerente de relacionamento.

Todos os clientes que solicitaram anteriormente a pausa emergencial terão a interrupção alterada automaticamente para três encargos e receberão um SMS confirmando a mudança, não sendo necessário efetuar novo pedido.

Financiamento a Estados e Municípios:

A CAIXA aumentou o volume de empréstimos para os Estados e Municípios, como o Financiamento à Infraestrutura e Saneamento Ambiental (FINISA), e os financiamentos com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Também para estimular a economia nacional, a CAIXA disponibiliza assistência técnica gratuita que acompanha e orienta o ente na equacionalização da sua saúde financeira para que possa retomar condições de financiamento.

Suspensão do Recolhimento do FGTS:

  • Suspensão do recolhimento do FGTS em março, abril e maio de 2020, em atendimento à MP 927/20
  • Parcelamento dos meses não recolhidos em até 6 vezes
  • Prorrogação da validade do Certificado de Regularidade do FGTS por 90 dias

Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP.

Os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 22/03/2020 ficam prorrogados automaticamente por 90 dias. Já o recolhimento das competências suspensas será dividido em seis parcelas e a primeira parcela vence somente em 07 de julho de 2020. A suspensão do recolhimento não impede a emissão do CRF.

Apoio às Micro e Pequenas Empresas:

  • Linha de capital de giro para manutenção da folha de pagamento das empresas
  • Parcerias para ampliação das linhas de crédito (cadeia produtiva, fornecedores etc)
  • Antecipação de recebíveis de cartões com taxas reduzidas
  • Parceria com SEBRAE e CAIXA para apoio às MPEs – linha de crédito para micro e pequenas empresas e atuação do SEBRAE com crédito assistido aos clientes

Mais informações:


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