Governo de Rondônia
11/12/2024

Institucional

Governo do Estado de Rondônia

SOBRE A SEDI

A Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (SEDI) está regulamentada na Lei Complementar N. 965, de 20 de Dezembro de 2017, e é um órgão que tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações governamentais relativas:

  • à promoção e ao fomento da indústria, do comércio, dos serviços, do artesanato;
  • à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais e energéticos;
  • ao comércio exterior;
  • à atração de investimentos;
  • às concessões, inclusive às parcerias público privadas;
  • às relativas ao desenvolvimento;
  • ao fomento da pesquisa e à geração e aplicação de conhecimento científico e tecnológico;
  • as ações relativas a transportes e obras públicas, especialmente no que se refere a infraestrutura de transporte terrestre, aeroviários, hidroviário, terminais de transportes de passageiros e cargas, estrutura operacional de transportes, regulação e concessão de serviços

Compete à SEDI, ainda:

  1. Formular e coordenar a política estadual de desenvolvimento econômico, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) e o Estado para Resultados (EpR) e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência.
  2. Formular planos, programas, projetos e processos em sua área de competência, observadas as diretrizes governamentais e estratégias do Governo;
  3. Definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação de política energética, mineral, industrial, de logística em geral, de comércio e serviços e de outras no âmbito de sua competência;
  4. Articular-se com os Órgãos e as Entidades Estaduais, em especial os que atuam nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento, meio ambiente, desenvolvimento regional e políticas urbanas visando à integração das respectivas políticas e ações sob a perspectiva econômica;
  5. Promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Estado, à modernização e ao desenvolvimento das empresas já instaladas e à expansão de negócios nos mercados internos e externo;
  6. Articular-se com instituições do Governo Federal visando participar na formulação e na implementação de políticas e programas nacionais tendo em vista os interesses do Estado e a finalidade da Superintendência;
  7. Atuar, juntamente com as Secretarias de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN), Estado para Resultados (EpR) e com os Órgãos e as Entidades de sua área de competência, na formulação de instrumentos e mecanismos de apoio e fomento aos setores relacionados à atividade finalística da Superintendência;
  8. Articular-se com o setor público e Entidades representativas do setor empresarial visando ao ordenamento econômico e à instalação de emprendimentos nas várias regiões do Estado, observadas as diretrizes governamentais e estratégicas;
  9. Subsidiar a política locacional dos empreendimentos, observados os critérios de equilíbrio regional;
  10. Apoiar iniciativas locais voltadas para o desenvolvimento dos setores relacionados à atividade finalística da Superintendência;
  11. Manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais e com Entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais visando à cooperação técnica, financeira, comercial e operacional de interesse do Estado e dos setores relacionados à atividades finalítica da Superintendência;
  12. Prestar assessoramento as demais áreas do Governo para o relacionamento comercial de interesse do Estado no mercado internacional;
  13. Desenvolver o turismo no Estado;
  14. Definir, em articulação com Órgãos e Entidades que mantenham linhas correlatas de atuação, diretrizes e políticas de apoio ao cooperativismo visando ao fortalecimento dos negócios coletivos;
  15. Atuar, em articulação com as Entidades competentes, na formulação e execução de programas, projetos, processos e ações de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno e médio porte;
  16. Coordenar as políticas e ações relacionadas ao desenvolvimento dos arranjos produtivos locais;
  17. Coordenar e assessorar os Órgãos e Entidades do Estado na contratação e e gestão de Projetos de Parcerias Público Privadas – PPP, observadas as diretrizes do Conselho Gestor do Programa deParcerias Público-Privadas – CGPPP;
  18. Gerir os contratos de PPP na sua área de atuação;
  19. Formular e coordenar a política estadual de ciência e tecnologia e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área decompetência, bem como avaliar o impacto dessas políticas;
  20. Estimular a execução de pesquisas básicas e aplicadas e o aperfeiçoamento da infraestrutura de pesquisas e de prestação de serviços técnico científicos no Estado;
  21. Articular-se com organizações de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico científicos, públicas ou privadas, objetivando a compatibilização e a racionalização de políticas e programas na área de ciência e tecnologia e a promoção da inovação tecnológica tendo em vista a transferência de tecnologia para o setor produtivo no Estado e o aumento da competitividade;
  22. Promover o levantamento sistemático da oferta e da demanda de ciência e tecnologia no Estado e difundir informações para Órgãos e Entidades cujas atividades se enquadrem em sua área de competência;
  23. Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, emarticulação com os demais Órgãos do Estado, especialmente a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e o Estado para Resultados – EpR;
  24. Elaborar e propor planos, programas, normas, padrões técnicos, tabela de preços e projetos relativos a obras públicas e acompanhar as ações referentes à sua execução;
  25. Planejar, projetar, coordenar, regular, controlar e integrar as ações inerentes às atividades de infraestrutura e serviços públicos de transporte terrestre, hidroviário, terminais de transportes de passageiros e cargas, sob a responsabilidade do Governo do Estado;
  26. Programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas no Estado em sua área de competência;
  27. Conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, de transporte individual de passageiros por táxi especial metropolitano, de transporte por trilhos ou similar e de terminais de transporte de passageiros;
  28. Regular e monitorar os serviços públicos concedidos à iniciativa privada na área de sua competência;
  29. Buscar, em parcerias com os Órgãos competentes, modelos de financiamento que assegurem primordialmente recursos para a manutenção e a operação da infraestrutura viária de transportes e obras públicas;
  30. Consolidar mecanismos de articulação institucional das esferas de Governo visando à integração do planejamento e da gestão e à viabilização de projetos na área de transportes e de obras públicas de interesse estratégico para o Estado; e
  31. exercer atividades correlatas.

Integra a área de competência da SEDI, por vinculação:

  1. Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER;
  2. Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia – CAERD;
  3. Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER;
  4. Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia – IPEM/RO;
  5. Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH;
  6. Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia – FAPERO;
  7. Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia – AGERO;
  8. Companhia Rondoniense de Gás – RONGÁS;
  9. Companhia de Mineração de Rondônia – CMR;

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