Governo de Rondônia
23/04/2024

Reabertura de prazo para inscrição do Processo Seletivo Simplificado de Avaliação de Títulos SEAGRI/INCRA

22 d abril d 2022 | Governo do Estado de Rondônia

NOTA DA COMISSÃO QUANTO A RETIRADA DO REQUISITO/CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO – EXPERIÊNCIA – 1ª RETIFICAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Estado da Agricultura, vem por meio deste informar que serão reabertas as inscrições, nesta sexta-feira (22), a partir das 14h, do processo seletivo simplificado para seleção de candidatos, que consistirá em Avaliação de Títulos, visando à contratação temporária de 2 (dois) cargos de Assessor Especial em Regularização Fundiária III, para atender, a Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI/RO em convênio firmado com o Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, por motivo de mudanças na forma de classificação dos candidatos.

Requisitos do Cargo:

  1. A) Ensino superior com formação em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica, ou ensino superior não específico acrescido de especialização, mestrado ou doutorado em Georreferenciamento, Geoprocessamento ou Sensoriamento Remoto;
  2. B) Facilidade de comunicação verbal;
  3. C) Credenciamento junto ao INCRA/SIGEF.

O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento jurisprudencial no sentido de que a exigência de experiência profissional apenas por meio de edital fere a constituição. Observem:

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. NECESSIDADE DE LEI. PRECEDENTES. 1. É irrelevante para o desate da questão o objeto da investidura, quando em debate a violação direta do art. 37, I, da Constituição Federal. 2. A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional. Precedentes. 3. A investidura em cargo ou emprego das empresas públicas e sociedades de economia mista, regidas pela CLT, nos termos do art. 173, § 1º, da Constituição Federal, submete-se à regra constitucional do art. 37, II. 4. Agravo regimental improvido.

(RE 558833 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 08/09/2009, DJe-181  DIVULG 24-09-2009  PUBLIC 25-09-2009 EMENT VOL-02375-06  PP-01660)

Nesse mesmo sentido é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, conforme parecer técnico no Processo 934/2020, a Corte de Contas Estadual, vejam:

7.5 Infringência ao princípio da isonomia pela atribuição desproporcional denota para o quesito de avaliação “experiência profissional” bem como a princípio da legalidade insculpido no Art. 37, caput da CF/88, vez que adotou experiência profissional como requisito em desacordo com julgado do próprio Supremo Tribunal Federal;

Assim sendo, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal, bem como entendimento do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RO, foi necessário realizar a Reabertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado.

Desta forma, a Comissão decidiu reabrir o prazo de inscrição para o Processo Seletivo da SEAGRI, por        meio        do        preenchimento        do        formulário        disponível        em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf0xkIk36BgGImfqRAUNQBx-V36tC2l6PkPqUDHHJf6vjHiTQ/viewform?usp=sf_link, que ficará disponível do dia 22/04/2022 até as 23:59 do dia 24/04/2022.

Por esse motivo as inscrições serão reabertas, a Secretaria de Estado da Agricultura pede desculpas à população, infelizmente essa mudança aconteceu por razões que fogem do nosso controle.

Segue em anexo o Edital n.87/2022/SEGEP publicado na edição de 22/04/2022.

Arquivo: Edital-n.-87-2022-SEGEP-GCP-Retifica-o-Edital-n.-80.2022-Abertura-do-Prazo-de-Iinscricao-do-Processo-Seletivo-Simplificado-SEAGRI-RO-1.pdf Download

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