Governo de Rondônia
10/05/2024

MINUTA DE PORTARIA – PROGRESSÃO FUNCIONAL

10 d novembro d 2021 | Governo do Estado de Rondônia Portaria

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia e a Lei Complementar n. 965, Publicada no
DOE 238 de 20 de dezembro de 2017, e tendo em vista o processo n. 0029.280977/2021-15

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a Progressão Funcional de que trata o artigo 59, da Lei Complementar n.
680, de 7 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2054, de 7 de
setembro de 2012, aos servidores lotados e em efetivo exercício na SEDUC- Secretaria de Estado da
Educação durante o período analisado.

Arquivo: SEI_ABC-0021544615-Minuta-de-Portaria.pdf Download

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