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24/11/2024

INCENTIVO

Projeto de Lei do Governo enviado à Assembleia Legislativa prevê revitalização do Programa Nota Legal

05 de agosto de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

A cidadania fiscal, solidariedade, educação financeira, direito do consumidor, controle social e conhecimento da Administração Pública são pontuados como os principais pilares do Projeto de Lei Ordinária,  que institui o Programa de Educação Fiscal do Estado de Rondônia – PEF/RO, de autoria do Executivo Estadual enviado em março deste ano para a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Tão logo aprovado e sancionado, o projeto fortalecerá o estímulo à educação fiscal e incentivará o consumidor a pedir o documento fiscal.

Segundo argumentado pelo secretário de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando, a aprovação do projeto, consequentemente, vai conscientizar a população sobre a importância dos tributos para o pleno exercício da cidadania e de como os recursos públicos são planejados e geridos pelos  governantes.

“É muito importante que as pessoas tomem consciência de que tudo que lhes é oferecido pelo Estado vem de algum lugar: Do imposto que elas pagam todos os dias. A sua participação ativa pode fazer muita diferença na forma como esses recursos são administrados. Existem os mecanismos para que essa participação ocorra, mas a maioria da população nem faz ideia de que isso é possível”, sintetiza o secretário.

Proposta prevê a revitalização do Programa Nota Legal Rondoniense

Luís Fernando também pontua não ser por acaso que um dos seis pilares do programa, constantes no projeto de lei, é o conhecimento da Administração Pública. “Nós precisamos despertar no nosso povo essa noção de cidadania fiscal”, argumenta.

Atualmente, conforme verificado no Portal da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária – 423/2020 – tramita pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aguardando emissão de parecer. A data da última tramitação aponta para o dia 17 de março deste ano.

Segundo destacado pelo Governo do Estado, considera-se Educação Fiscal, para os fins do disposto na Lei, o conjunto de ações mediante as quais o indivíduo e a coletividade constroem valores, conhecimentos e atitudes, voltados para o planejamento, gestão e controle dos recursos públicos, com base no exercício da cidadania, solidariedade e corresponsabilidade, visando o bem comum, à melhoria da qualidade de vida e sustentabilidade social.

O secretário da Sefin argumenta que a proposta traz principais alterações no Programa Nota Legal Rondoniense, tais como a doação de valores às entidades sociais cadastradas no Programa que deixará de ser calculada baseada em um percentual do cupom fiscal, com as várias condicionantes como é hoje, e passará a ser um valor fixo de R$ 0,25 por cupom fiscal doado. “Isso dará mais transparência, previsibilidade e motivação para que as entidades sociais façam campanhas e divulguem a importância de se pedir o cupom fiscal, visando às doações”, define o secretário.

Também é apontada a questão de participar e permanecer no programa, onde cada entidade deverá realizar pelo menos uma ação de cidadania fiscal por ano, ajudando o Estado a levar à população os conhecimentos quanto a origem, aplicação e o controle dos recursos públicos, favorecendo a implementação de mecanismos e instrumentos de transparência, visando à participação social.

“O que se espera é que a população passe a entender melhor como o seu conhecimento a respeito do planejamento, da gestão e do controle dos recursos públicos pode contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida. Tão logo o projeto se torne lei, nosso próximo passo será regulamentá-lo e colocá-lo em funcionamento o mais rápido possível. Gostaria de enfatizar a importância de a população solicitar o cupom fiscal na hora da compra. Isso é fundamental para o funcionamento do Estado e por isso mesmo a nossa preocupação em construir o Programa Nota Legal Rondoniense da melhor forma possível”, destaca Luís Fernando.

NOTA LEGAL RONDONIENSE

O Projeto de Lei prevê que fará parte do Programa de Educação Fiscal do Estado de Rondônia, o Nota Legal Rondoniense, objetivando estimular os consumidores a solicitar o documento fiscal em suas compras de mercadorias e serviços, por meio de distribuição de prêmios aos cidadãos e às entidades sociais sem fins lucrativos, cadastradas no programa.

Conforme análise do governo, a  revitalização do Programa Nota Legal Rondoniense – que teve como inspiração inicial o combate à sonegação fiscal das empresas que praticam a omissão de parte de suas vendas, como forma de pagar menos imposto – torna-se ainda mais relevante quando acrescentado o intuito de disseminar a ideia e o conhecimento do porquê em pedir a nota fiscal e como isso influencia no dia a dia de todo o estado de Rondônia e na vida de cada cidadão.

Prevê também a possibilidade de doação de valores às entidades cadastradas no Programa. Será retomada a distribuição de prêmios às pessoas físicas que exigirem a nota fiscal ao fazerem suas compras. Mediante os fatos, averígua-se que o Programa de Educação Fiscal estimulará tanto a doação às entidades quanto a participação do cidadão, que dessa forma estará inserindo no cotidiano da sua família a temática da Educação Fiscal, trazendo novos conceitos para dentro de casa e, estimulando inclusive, a participação na gestão pública.

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Fonte
Texto: Paulo Ricardo Leal e Dhiony Costa
Fotos: Ésio Mendes
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Educação, Governo, Rondônia, Servidores, Sociedade


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