CONSUMIDOR
10 de março de 2021 | Governo do Estado de Rondônia
No mês em que se comemora o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, o Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em Rondônia apresenta à sociedade as frentes de trabalho que vem sendo executadas pelo órgão e anuncia uma meta audaciosa: a expansão do atendimento para vários municípios do Estado até 2022, atendendo a determinação do governador Marcos Rocha.
O processo de expansão da rede de atendimento já começou. Algumas das conquistas são a abertura das unidades em Costa Marques, Espigão do Oeste e Ministro Andreazza. O órgão está em fase de ampliação em Nova Mamoré, Cerejeiras, Alta Floresta e Jaru. Até o final do ano, 10 municípios serão contemplados com unidades do Procon, que mesmo em fase de ampliação, tem atuado para garantir o atendimento a toda sociedade rondoniense.
Trabalhando com a finalidade de garantir que o consumidor tenha seus direitos respeitados, contribuindo com o equilíbrio da balança de preços (mantendo o monitoramento no combate aos preços abusivos e desrespeito ao consumidor) o Procon Rondônia também tem contribuído com o combate à Covid-19, atuando contra aglomerações e ajudando a fazer valer as orientações estabelecidas no decreto de calamidade pública do Governo do Estado no combate ao vírus. “Temos atuado fortemente em todos os municípios, adotando uma política de fiscalização desde Guajará-Mirim até Vilhena. Nossos agentes vem acompanhando o comércio local, identificando eventuais irregularidades e punindo, com a aplicação de multas, aqueles que agem de forma desfavorável ao consumidor. Isso é uma novidade no âmbito da atuação do Procon e esse posicionamento afasta a sensação de impunidade que motivava algumas empresas a agirem de forma irregular contra o consumidor”, destaca Ihgor Jean Rego, coordenador estadual do Procon.
MODERNIZAÇÃO
Ao longo de 2020, o Procon implantou uma série de novas políticas de modernização para dar maior agilidade aos processos administrativos. Dentre elas está o encerramento de processos físicos, dando início aos processos virtuais e a digitalização dos processos em tramitação. “Isso trouxe mais agilidade na solução de conflitos apresentados pelos consumidores rondonienses, facilitando a consulta de documentos, que é feita de forma remota”, explica o coordenador.
Ihgor ressalta que essa medida resulta em economia para a administração pública, pois reduz custos com papel, impressão, certificação, entre outros. “Tudo agora é virtual. As notificações e intimações são feitas por e-mail”, diz.
Desde a mudança, o Estado economiza aproximadamente R$ 18 mil mensais somente com correspondências. A modernização também chega à fiscalização com a compra de equipamentos como tablets que são utilizados no preenchimento de formulários online, como, por exemplo, auto de infração, otimizando o tempo e reduzindo ainda mais os custos para a administração pública.
O Dia dos Direitos do Consumidor é comemorado em 15 de março, contudo, nos últimos anos, o Procon tem reforçado sua vigilância, a fim de garantir maior cobertura na defesa ao consumidor em todo território rondoniense.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Entre os direitos do consumidor estão a proteção à vida, à saúde, liberdade de escolha de produtos e serviços, proteção contra publicidade enganosa e abusiva, qualidade dos serviços públicos, entre outros. “Nós sempre orientamos os consumidores a buscar seus direitos. Antes de comprar ou contratar serviços, o ideal é que se informe sobre a idoneidade da empresa, lendo os contratos antes de assinar e se não compreender os termos, peça auxílio aos órgãos de defesa do consumidor e sobretudo, reclame! reclame sempre que for lesado”, orienta o coordenador.
Para isso o Procon Rondônia coloca à disposição do consumidor diversos canais de comunicação sem a necessidade de sair de casa. Por meio dos telefones 151 ou enviando mensagem para o (69) 98491-2986, o consumidor pode receber atendimento via telefone. Tem ainda o portal do Procon na internet e ainda a plataforma do governo federal consumidor.gov.br. Por intermédio desses canais, o Procon ajuda também no combate à pandemia, uma vez que o consumidor não precisa se expor para garantir seus direitos e fazer denúncias.
DIA DO CONSUMIDOR
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi inspirado no discurso feito em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy. Segundo ele, todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Após gerar debates em diversos países e incitar estudos sobre o tema, sua fala se tornou um marco na defesa desses direitos. Mas o dia do consumidor foi comemorado pela primeira vez somente em 1983. A partir de então a data vem sendo encarada como uma oportunidade para exigir o cumprimento dos direitos previstos na lei.
“Uma das maiores conquistas ocorreu em 1990, quando o Brasil institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma das legislações mais completas do mundo, estabelecendo proteções e penalidades voltadas à relação entre fornecedor e cliente”, relembra o coordenador do Procon, Ihgor Jean Rego que explica, ainda, que este movimento de defesa do consumidor colaborou para o surgimento dos Procons no país, à disposição de toda sociedade. “O consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Em suma, todos nós somos consumidores”, resume.
AVANÇOS NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Além do CDC, Rondônia tem avançado no que diz respeito a legislação estadual direcionada ao consumidor. A Assembleia Legislativa do Estado recebeu em 2020, dois projetos com a proposta de melhorar a cobertura das políticas de proteção ao consumidor. O primeiro, que já foi aprovado e está em vigor, define os bens essenciais. Antes, o consumidor ao comprar algum produto que apresentasse problema, deveria levá-lo à assistência técnica e esperar até 30 dias para recuperar o produto, mesmo que fosse essencial no caso de uma geladeira, por exemplo. Com a lei, o consumidor dentro do prazo de 90 dias de garantia, pode solicitar a troca imediata do produto ou o reembolso da quantia paga.
O segundo, que está em tramitação, diz respeito à lei de produtos com prazos de validade vencidos. Caso o consumidor encontre no comércio algum produto com prazo de validade vencido, deve solicitar à empresa que todos os produtos vencidos sejam recolhidos e como recompensa, a empresa deverá dar a esse consumidor que identificar a irregularidade um produto da mesma marca e qualidade, de forma gratuita.
Fonte
Texto: Andréia Fortini
Fotos: Ésio Mendes
Secom - Governo de Rondônia
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