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29/03/2024

DIREITOS CONSUMIDOR

Procon Rondônia alerta consumidores para o prazo de validade dos garrafões de água

14 de maio de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Validade do garrafão é de três anos

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor em Rondônia (Procon) órgão ligado ao Ministério da Justiça, que atua orientando consumidores nas compras e aquisições de serviços, fazendo com que o Código de Defesa do Consumidor seja cumprido conforme determina a lei.

Segundo o coordenador estadual do Procon Rondônia, Rui Costa, uma das atuações que vem sendo desenvolvidas é quanto ao prazo de validade dos garrafões de água potável. Muitas distribuidoras e revendedores não estariam cumprindo a Portaria nº 387/09 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que estabelece que o vasilhame plástico, utilizado para envasamento e comercialização de água mineral potável, tem limite de três anos de vida útil.

Rui Costa explica que o consumidor deve ficar atento quanto ao prazo de validade dos garrafões, “a responsabilidade pela troca do vasilhame vencido ou por vencer são dos comerciantes, o consumidor tem que exigir a troca do vasilhame a custo zero”, afirmou o coordenador estadual.

Estudos comprovam que os galões com mais de três anos de uso ficam quebradiços e se deterioram com facilidade, tornando-se inadequados para armazenar água potável de qualidade para o consumo. Por isso os consumidores devem ficar atentos na hora de adquirir o produto, quanto ao prazo de validade, que deve estar bem visível na parte de cima do galão e deve estar sem adulteração ou violação do lacre e os galões não podem ter arranhões e estarem amassados.

Rui Costa esclarece que o Código de Defesa do Consumidor é bem claro em seu Artigo 6º sobre os direitos básicos do consumidor, dentre os quais o direito a saúde e os cuidados essenciais que todo cidadão tem que ter para se manter saudável, fazendo valer o seu direito de consumidor.

“A agua potável de qualidade é fundamental para a manutenção do bem-estar do indivíduo, para isso há uma quantidade indicada para o consumo diário, claro que pode variar de pessoa para pessoa, conforme idade, peso, como também a pratica de atividades físicas, destacou.

Costa explica que o consumidor deve-se informar sobre a procedência da água que se consome, a qualidade, propriedades, registros nos órgãos fiscalizadores, como figuram entre os cuidados essenciais que todo cidadão tem para se manter saudável e, enquanto consumidor, ciente e esclarecido de suas escolhas.

O Procon Rondônia orienta os consumidores para que antes de adquirir os galões de água mineral, observar as condições de higiene do estabelecimento comercial para garantir essencialmente a qualidade da água. Ao adquirir o produto, verifique se os garrafões estão expostos ao sol, claridade ou calor excessivo ou se estão armazenados próximos de produtos químicos ou de limpeza, em local úmido, exposta a poeira, nas calçadas e em locais que atraem animais como cães e gatos. Dependendo da maneira a ser exposta para venda, o produto pode ter as características modificadas.

Antes de iniciar o consumo da água, são necessários alguns cuidados importantes, como a higienização do mesmo. É preciso lavar as mãos com água e sabão e depois, tirar o lacre, lavar o garrafão com água e sabão de preferência neutro, bem como adotar cuidados na limpeza correta do bebedouro.

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Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Ésio Mendes
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Água, Economia, Empresas, Governo, Justiça, Legislação, Rondônia, Saúde, Segurança, Serviço, Sociedade


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