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22/11/2024

DEFESA DO CONSUMIDOR

Procon aciona empresa distribuidora de energia elétrica para revelar a extensão de apagões em bairros de Porto Velho

07 de julho de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Porto Velho teve muitas interrupções no fornecimento de energia no 1º semestre do ano

A Coordenadoria do Programa Estadual de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) notificou a Energisa, empresa responsável pela distribuição de energia elétrica no estado de Rondônia, para explicar as razões de oscilações e interrupções no fornecimento de energia elétrica em bairros de Porto Velho, durante o primeiro semestre do ano.

A maior parte das denúncias chegou pelo canal de atendimento 151.

Pela notificação nº 76/2020, da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedi) e Proconfisc, a empresa deverá explicar a situação ocorrida e também o prazo em que a energia foi restabelecida.

A notificação pede informações a respeito do quantitativo de cadastro individual que resultou em abertura de ressarcimento de danos elétricos ocasionados no município, bem como, quais já foram solucionados e quais ainda estão em tramitação.

Segundo o coordenador do Procon, Ihgor Jean Rego, a empresa deverá relacionar quais bairros sofreram danos e quantas unidades residenciais foram prejudicadas. “O Procon quer saber quais medidas estão sendo adotadas, para evitar novas suspensões no fornecimento do serviço em decorrência de possível má prestação do serviço”, assinalou.

“O fornecimento de energia elétrica é serviço público federal essencial. A concessionária deve cumprir com a prestação do serviço contínuo e eficiente”, reforçou a coordenadoria do Procon.

A Energisa também foi alertada a respeito das consequências legais, caso descumpra a notificação ou deixe de prestar informações suficientes.

Ihgor Rego lembrou as funções institucionais do Procon, entre as quais, a garantia da proteção dos direitos dos consumidores, especialmente à informação, proteção contratual e contra práticas comerciais ou cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de serviços, bem como o direito à adequada e eficaz prestação de serviços em geral.

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Fonte
Texto: Montezuma Cruz
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Governo, Rondônia, Serviço


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