Governo de Rondônia
28/12/2024

DISTANCIAMENTO

Medidas para distanciamento social controlado nos finais de semana estão previstas no novo decreto estadual

04 de março de 2021 | Governo do Estado de Rondônia

Medidas de distanciamento social  incluem restrição de horários nos finais de semana em locais públicos

O novo Decreto 25.853, publicado no dia 2 de março de 2021, pelo Governo de Rondônia, traz uma série de recomendações à classe empresarial e à população rondoniense para prevenção e combate à pandemia do coronavírus. Entre as recomendações está a definição de horário de restrição total nos finais de semana, que devem ser adotadas por estabelecimentos comerciais e cidadãos em atividades diversas, incluindo a circulação de pessoas em locais públicos. A norma tem por objetivo intensificar e fortalecer as medidas de distanciamento social controlado, iniciado nesta quinta-feira (4).

Em Rondônia, as novas recomendações se estendem aos finais de semana, onde, a partir das 21h de sexta-feira até as 6h de segunda-feira, ficam proibidas atividades comerciais e circulação de pessoas nas vias públicas, conforme indicado nos Anexos I, II e III do decreto, com exceção das seguintes atividades:

  •  Supermercados, açougues, padarias e congêneres;
  •  Borracharias e postos de gasolina, não incluída conveniências;
  •  Circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
  •  Deslocamento de profissionais de imprensa;
  •  Serviços funerários;
  •  Transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo de um motorista e dois passageiros, exceto nos casos de pessoas da mesma família, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras e sendo permitida a circulação de mototáxi;
  •  Hotéis e hospedarias, não incluídos a parte recreativa;
  •  Farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência; e
  •  Atividades religiosas para rotinas administrativas internas e aconselhamento individual.

Nos demais dias, também permanecem as restrições de movimentação de pessoas em espaços públicos e atividades comercias, no período de segunda-feira à sexta-feira, entre às 21h e 6h, sendo permitida a circulação apenas em situações extremamente importantes, como: serviços de entrega de alimentos (exceto bebidas alcoólicas), serviços farmacológicos e medicamentos, a circulação de cuidadores de idosos, doentes, crianças ou deficientes e profissionais de saúde. O controle será aplicado em todo território rondoniense, durante a Fase 1 do Plano Todos por Rondônia.

OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS

Além dessas medidas, o ato normativo estadual, reforça também a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, principalmente, em ambientes de maior movimentação de pessoas, como em locais públicos e transportes coletivos. Utilizada como meio de proteção, a máscara é considerada um instrumento de saúde eficaz para evitar a contaminação e disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Por isso, a recomendação é de que seja colocada no rosto, cobrindo o nariz e a boca. Em situações que o distanciamento social não é possível, recomenda-se a utilização do protetor fácil ou face shield, a fim de garantir mais segurança.

CONSCIENTIZAÇÃO

O artigo 22 do regulamento, reitera o compromisso de todos os cidadãos do Estado, em estar atentos às medidas restritivas que estão sendo aplicadas, tais como: higienização frequente das mãos com água e sabão, álcool em gel ou líquido, limpeza completa em locais de acesso comum, distanciamento social mínima de 120 centímetros, abstenções de festas, jantares, aniversários, entre outras atividades e serviços que mantenham contato físico.

Em caso de descumprimento das normas constantes do decreto estadual, cabe também à comunidade rondoniense fiscalizar eventuais irregularidades, acionando os seguintes contatos disponíveis: 0800 647 7071 (Ouvidoria-Geral do Estado) e o número 190 (Polícia Militar), a fim de ser apurado o caso.


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Fonte
Texto: Jackson Vicente
Fotos: Paulo Sérgio e Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Empresas, Governo, Indústria, Legislação, Rondônia, Saúde, Segurança, Sociedade, Transporte


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