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23/12/2024

PESCA

Manejo do pirarucu no lago Cortes de Mercedes em Guajará-Mirim, tem aumento de 78%

13 de novembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

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No dia 8 deste mês aconteceu a Oficina Técnica do Manejo do Pirarucu, no município de Guajará-Mirim, durante a 10ª reunião do Grupo de Trabalho (GT) de Pesca da Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri), em atenção ao documento IT/VF 1127-2017 da Energia Sustentável do Brasil (ESBR), onde foram expostos os resultados da 3ª despesca do plano de manejo do pirarucu na região do lago Cortes de Mercedes.

O pesquisador Marcelo Crossa, responsável pela implantação do manejo, fez a apresentação dos resultados da despesca do Subprograma de Apoio à Atividade Pesqueira (UHE-Jirau). Os resultados de 2017, em comparação aos anos de 2015 e 2016, apresentaram um aumento bastante significativo, com percentual de aumento de 78%, o que comprova que os pescadores estão se adaptado muito bem as técnicas de captura do pirarucu (Arapaima gigas).

Esta informação causou vários questionamentos com relação à captura da espécie e outras duvidas, esclarecidas por Marli Nogueira, coordenadora do GT da Pesca. Foi solicitado por Gerônima Costa, presidente da colônia de pescadores Z-2, a fiscalização e placas de identificação da área onde vem ocorrendo o manejo, para que não venha ocorrer pesca da espécie nos referidos lagos.

Desta forma, Marli Nogueira informou que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sedam) já esta providenciando placas que serão colocadas nas regiões hídricas proibidas no Estado e solicitou à Seagri, apoio no sentido de obtenção do selo para comercialização agregado ao pescado.

Para tanto, a obtenção do selo depende do plano de manejo aprovado pelos órgãos ambientais, sob a responsabilidade da Sedam e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), que acompanham as despesca desde 2015, emitindo relatórios conjuntos com as seguinte condicionantes:

  1. a)Aquisição de embarcaçõesmais leves e adequadas ao desenvolvimento da atividade, principalmente no que se refere à diminuição do esforço físico dos pescadores, pois esta atividade é extremamente exaustiva aos pescadores;
  2. b)Necessidade de implantação de uma estrutura(flutuante, base em terra firme) que proporcione as condições adequadas para a retirada dos peixes das embarcações, do processamento, secagem e acondicionamento das mantas e do pescado fresco, a fim de garantir a segurança alimentar e a qualidade sanitária do produto do local do manejo até o entreposto de comercialização;
  3. c)Necessidade de implantação de entreposto de comercialização na Colônia de Pescadores Z-2 de Guajará Mirim, objetivando a comercialização dentro dos padrões exigidos pela legislação federal, para a venda ao consumidor final.

Cabe ressaltar ainda que para a campanha de 2018, a autorização de despesca só será emitida mediante ao cumprimento das condicionantes expostas no relatório de 2015-2016.


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Fonte
Texto: Marco Aurélio Anconi
Fotos: Arquivo Secom
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Agropecuária, Água, Convênios, Distritos, Ecologia, Economia, Empresas, Governo, Inclusão Social, Legislação, Meio Ambiente, Piscicultura, Rondônia, Terceiro Setor


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