Governo de Rondônia
25/04/2024

Roteiro para Baixa

Governo do Estado de Rondônia

Roteiro para os procedimentos de Baixa do MEI no Portal do Empreendedor.

Para solicitar a baixa de seu registro como MEI, acesse a página de Solicitação de Baixa do MEI e siga os passos abaixo:

1- É necessário um código de acesso. Caso não tenha um ou tenha se esquecido, gere um novo Código de Acesso no Portal do Simples Nacional no endereço:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/controleacesso/GeraCodigo.aspx

Para gerar o novo código, será necessário informar o CNPJ, o CPF, o Titulo de Eleitor ou o recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos Exercícios de 2012 ou 2013, anos-base 2011 e 2012, respectivamente, e a Data de Nascimento.

Observação: O Código de acesso deverá ser anotado ou salvo no computador. Guarde o código para uso futuro.

2- Com o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Solicitação de Baixa e informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso e clique no botão “Prosseguir”;

3- Uma vez apresentado o formulário de Baixa, verifique os dados, leia a declaração e confirme, marcando o campo:

 declaracao_baixa 

4- Confirme a solicitação de baixa clicando no botão “Continuar”.

5- Em seguida vai aparecer a Tela de Conferência de Dados. Confira os dados apresentados e clique em “Confirmar”;

Observação: Caso identifique alguma incorreção, retorne para o formulário de alteração clicando no botão “Cancelar”.

6- Confirme a solicitação de baixa de sua inscrição como Microempreendedor Individual clicando no botão “Enviar”.

ATENÇÃO: A solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida!

7- Em seguida será apresentado novo Certificado da Condição de Empreendedor Individual – CCMEI. Imprima o CCMEI imediatamente com as devidas alterações e guarde para futura referência.

Caso precise comprovar a baixa do seu CNPJ no futuro, acesse a página para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (será aberta nova janela) no site da Receita Federal e informe o CNPJ.

Observação: É importante ressaltar que, após a Baixa da Inscrição do MEI, é obrigatória a entrega da DASN-Simei de extinção (será aberta uma nova janela) relativa ao período do ano em que o MEI esteve ativo. Também é obrigatório efetuar o pagamento dos valores fixos de todos os meses entre a abertura e a baixa do MEI. As guias (DAS) que são utilizadas para o pagamento dos valores fixos mensais devem ser geradas no PGMEI.


Compartilhe


Pular para o conteúdo