Governo de Rondônia
24/04/2024

JUCER CONVOCA EMPRESAS INATIVAS

22 de março de 2013 | Governo do Estado de Rondônia

jucerA Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições informa a todas as empresas que não procederam nenhum arquivamento nos últimos 10 (dez ) anos,  para que seja efetivado o arquivamento junto a este órgão da COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ou da ALTERAÇÃO CONTRATUAL com atualização dos dados,sob pena de cancelamento conforme o art. 60 da Lei 8.934/94 que assim determina:

Art.60 – ”A empresa individual ou sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à  Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento”.

 I – Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do registro e perda automática da proteção ao nome empresarial.


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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Empresas


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