Governo de Rondônia
23/12/2024

COVID-19

Igrejas em Porto Velho seguem cautelosas quanto à aglomeração de pessoas e mantêm atividades on-line

19 de junho de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Lei nº 4.791 define o trabalho das igrejas como atividade essencial em tempos de calamidade pública

A partir de agora, igrejas, templos e salões religiosos de todos os credos poderão reabrir no Estado de Rondônia, com público limitado a 30%. Dirigentes louvam a medida, mas se mantêm na expectativa da estabilidade da ocorrência da Covid-19, para em seguida retornar às celebrações regulares.

Pela Lei nº 4.791, o governador Marcos Rocha definiu o trabalho das igrejas como atividade essencial em tempos de calamidade pública. Suas direções devem se submeter às regras técnicas do Plano “Todos por Rondônia”, que estabelece regras sanitárias e de segurança que deverão ser seguidas.

Desde abril, a maioria das grandes igrejas produziu lives para orientar e animar seus fiéis. Atividades on-line preenchem a programação. A expectativa que até então se manifestava entre seguidores de diversos credos se tornou dependente do maior controle da disseminação do novo coronavírus.

Uma igreja evangélica no bairro Mato Grosso, em Porto Velho, permanecerá com sua programação on-line neste próximo domingo. O templo na Rua Raimundo Cantuária deverá seguir protocolos e prevenções em vigor.

 

“É importante o reconhecimento ao povo cristão, entretanto, vamos esperar e sentir a receptividade das pessoas à volta do modo antigo”, diz uma das pastoras da Igreja.

 

“Somos Igreja, Corpo de Cristo, e cuidamos de vidas. O coração de Deus pulsa por vidas, e nós todos aqui precisamos nos sentir bem e derramar esse bem sobre os demais irmãos”, acrescenta.

Reabertura total da Catedral Sagrado Coração de Jesus e das paróquias não ocorrerá nesse momento

Notas técnicas no site da Covid-19 orientam as medidas que devem ser executadas pelas igrejas, estabelecimentos comerciais, consultórios médicos, entre outros serviços que, de alguma forma, oferecem atendimento presencial.

Da mesma forma, o arcebispo da Igreja Católica, Dom Roque Paloschi, informa que não voltará agora a autorizar a reabertura total da Catedral Sagrado Coração de Jesus e das paróquias. Ele teme que o retorno em massa possa ter o mesmo efeito possível de aglomerações em estabelecimentos comerciais.

“Não posso responder por uma situação crítica, e por essa razão nos precavemos”, diz Dom Roque.

Em quarentena desde o mês de março, o arcebispo está preocupado com o aumento dos casos de pessoas infectadas e com o número de óbitos em Porto Velho e no País. “Campinas, com 1,8 milhão de habitantes, alcançou 185 óbitos na quarta-feira; Porto Velho, com meio milhão de habitantes, teve 163 novos casos até ontem, e 265 mortos”, compara.

“É difícil dizer a uma senhora de 78 anos de idade, que frequenta a Catedral (Sagrado Coração de Jesus) desde os seis anos, que ela não pode participar da missa, nem para uma mãe acompanhada de criança, mas me deparei com essa situação esta semana”, comenta o arcebispo.

A expectativa é esperar mais um período, até que a situação seja mais propícia. “Precisamos salvar vidas”, ele apela.

As atividades da Primeira Igreja Presbiteriana do Brasil estão suspensas desde os dias 15 e 16 de março, quando aconteceram os derradeiros cultos, informa o Pastor Altair Emerick. “Foi decisão do Conselho da Igreja, e mesmo agora, não estamos com pressa”, ele afirma.

Por decisão da direção geral, em Brasília, o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal autorizou para o próximo dia 20 uma sessão do Quadro de Mestres e Corpo do Conselho, nos Núcleos e na Sede Geral, onde não houver impedimento legal, respeitadas as normas de segurança e higiene preconizadas pelas autoridades sanitárias locais.

A União tem dez templos em Porto Velho. Excepcionalmente este ano, não será realizada a tradicional Sessão de São João, na noite de 23 de junho. Também no dia 22, a direção irá avaliar e deliberar a respeito do retorno das sessões para os sócios, ainda neste mês de junho, estabelecendo o máximo cuidado em atividades presenciais.

Só a desconformidade com leis anti-incêndio causam interdição

PAPEL DOS BOMBEIROS

“Fique bem claro que os diversos templos na Capital e no Interior estavam impedidos de abrir por causa da pandemia, embora, em alguns municípios, eles fossem autorizados por decretos dos prefeitos”, explica o coordenador de atividades técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia, major José Constantino Júnior.

Em Ji-Paraná, por exemplo, a pedido do Ministério Público Estadual, 21 templos passaram por vistoria para o controle de público até 20% de sua área construída.

“Não é de nossa cabeça interditar igrejas”, ele assinala e explica que só a desconformidade com leis anti-incêndio causam interdição. Segundo o major, durante o prazo de seis meses (180 dias) dado pelo atual Decreto não haverá autuações.

“Os incêndios continuam ocorrendo em diferentes regiões, e os prédios têm que ter portas bem dimensionadas para a segurança do público”, alertou. “A Lei 3.924/2016 está aí vigente, tratando de segurança contra incêndio e pânico”, esclarece.

O major cita o exemplo dos cuidados com o Porto Velho Shopping, por onde circulam normalmente sete mil pessoas por dia em seus 45 mil m². As instruções técnicas do CBM-RO, fundamentadas em normas reguladoras nacionais, estipulam uma pessoa por 5 m², o que resulta nesse cálculo.

Assim, tomando-se por base a limitação de público a 40%, haverá redução para 2,7 mil. Aplicativo do shopping indica o controle de público em cada setor. Em supermercados também se aplicam essas normas.

Distritos distantes de Porto Velho têm dificuldades em solucionar sua situação, porém, podem receber orientações por telefone, como explica o major.“O distrito de Extrema fica a 300 quilômetros da Capital e seus pequenos templos não deverão exceder a 30 pessoas por culto ou demais celebrações, tomando-se por base 1 m² por pessoa, algo diferente do supermercado; os dirigentes já devem conhecer as normas da circulação interna de pessoas, perfazendo os 30%”.

O QUE DIZ A LEI Nº 4.791

A Lei nº 4.791, de 16 de junho de 2020, Art. 1° estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade pública no Estado de Rondônia, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que, por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.

Leia Mais:

Tudo aqui retoma gradualmente o atendimento público

Vírus “ativo e circulante” limita retorno de servidores da saúde aos seus postos


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Texto: Montezuma Cruz
Fotos: Arquivos CBM-RO e Catedral Sagrado Coração de Jesus
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Assistência Social, Governo, Legislação, Rondônia, Saúde, Segurança, Serviço, Sociedade


Compartilhe


Pular para o conteúdo