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CORONAVÍRUS

Governo faz adequações em Decreto para garantir o desenvolvimento do setor produtivo de Rondônia

26 de março de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Setores da economia afetados pelo pacote de medidas de isolamento social e que tiveram suas atividades suspensas, devido ao estado de calamidade pública, passam a ser atendidos, para que voltem a funcionar conforme adequações acrescidas do último decreto, mantendo a preocupação de não afetar as atividades econômicas e não prejudicar as medidas adotadas para o enfrentamento da proliferação do coronavírus no Estado de Rondônia. A nova estratégia foi anunciada pelo governador, coronel Marcos Rocha, durante live realizada na sua página do facebook, na noite de quarta-feira, (25).

“Segmentos do setor produtivo não podem parar. Para isso, incluímos alguns itens em um novo decreto que apenas acrescenta novas medidas que estão sendo adotadas”, disse o governador, alertando que tem mantido constantes reuniões através de teleconferência com toda a equipe de economia do governo, bem como Tribunal de Contas, Ministério Público, Tribunal de Justiça e representantes do setor produtivo.

Ainda na noite de quarta-feira, o governador Marcos Rocha assinou o Decreto 24.891, de 23 de março de 2020, que altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia.

A nova redação dispõe que açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras, lotéricas, caixas eletrônicos, serviços funerários, clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops, postos de combustíveis, indústrias, obras e serviços de engenharia, oficinas mecânicas, autopeças, serviços de manutenção, hotéis e hospedarias, escritórios de contabilidade, materiais de construções, restaurantes à margem das rodovias podem funcionar, desde que observadas as seguintes obrigações:

“Dispensar a presença física dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco, podendo ser adotado teletrabalho, férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e outras medidas estabelecidas no art. 3º da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, adotando para os demais trabalhadores sistemas de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir fluxo, contatos e aglomerações”, conforme prevê o artigo 4º do decreto.

Sem alteração nos quesitos de segurança como a realização de limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral;  disponibilização de todos os insumos, como álcool 70% líquido (setenta por cento), luvas, mascaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários, distribuidores e demais participantes da atividade, assegurando um ambiente adequado para assepsia; distância mínima de 2 m (dois metros) entre os funcionários e clientes que utilizam das atividades do estabelecimento.

O novo Decreto traz também as condições ao transporte aquaviário, em todo o território do Estado, podendo ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.

Outro fator incluído é quanto a dispensar a presença física dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco, podendo ser adotado teletrabalho, férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e outras medidas estabelecidas no art. 3º da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Aos demais trabalhadores deve haver sistemas de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir fluxo, contatos e aglomerações.

Em caso de hotéis e hospedarias, o serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede, sendo obrigatório o uso dos equipamentos e insumos listados no inciso II do artigo 4° deste Decreto, pelos funcionários dos estabelecimentos.

É importante salientar, aos funcionários que apresentarem sintomas definidos como identificadores do Covid-19, deverão ser afastados das atividades laborais, inseridos em regime de quarentena, notificando-se à Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa).

Durante a live em sua página do facebook, o governador esteve ao lado do secretário-chefe da Casa Civil, Júnior Gonçalves; do secretário de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando Pereira; e do Secretário de Estado da Saúde, Fernando Rodrigues Máximo.

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Fonte
Texto: Paulo Ricardo Leal
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Evento, Governo, Rondônia, Saúde, Serviço, Servidores, Sociedade, Transporte


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