Governo de Rondônia
28/03/2024

RETROSPECTIVA

Governo cria atos normativos para aperfeiçoar Administração Pública; resultados validam decisões assertivas em Rondônia

17 de dezembro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Decretos estabelecem medidas para minimizar impactos da pandemia na sociedade rondoniense


O Governo de Rondônia, com assessoramento da Casa Civil criou em 2020 decretos e leis para aperfeiçoar a Administração Pública, e teve 145 projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE-RO). Entre os principais atos normativos desse ano, estão os decretos de enfrentamento à pandemia do coronavírus, que com equilíbrio entre saúde e preservação de empregos, conseguiu manter a solidez fiscal e uma das menores taxas de mortes pela Covid-19 do Brasil.

O Governo do Estado criou o primeiro decreto de enfrentamento à pandemia (n° 24.871, de 16-03-2020) e deu o tom do que viria ser uma luta acirrada contra a doença que causou uma crise mundial, com impactos na Saúde e Economia. Rondônia entrou em situação de emergência no âmbito da Saúde Pública, e medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus foram adotadas.

Já nesta ocasião, as aulas presenciais foram suspensas, assim também como eventos que gerassem aglomeração no âmbito da administração estadual, estabeleceu-se o regime home office para casos específicos e deu-se preferência para reuniões administrativas não presenciais (virtuais). Foram suspensas ainda as atividades coletivas de cinema e teatro; atividades físicas em locais fechados; visitas a hospitais e estabelecimentos penais.

Na luta contra o tempo e a favor da vida, o decreto ainda desburocratizou a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área de saúde, aquisição de medicamentos, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e outros insumos.

No mesmo mês, o Governo voltou a decretar (n° 24.887, de 20-03-2020) medidas para tornar o enfrentamento ainda mais eficiente. Desta vez, com a declaração de Calamidade Pública. Ficaram proibidas por este decreto as atividades e os serviços privados não essenciais, e vedadas as visitas em asilos, orfanatos e unidades socioeducativas. A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Agência de Delegação de Serviços Públicos *(Agero) tiveram atribuições relevantes na fiscalização das medidas para conter o avanço da doença.

O enfrentamento à pandemia ainda levou o Estado a criar outros decretos como o de n° 24.893, de 23-03-2020, que instituiu o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, o Decreto n° 24.892, que criou o Gabinete de Integração de Acompanhamento e Enfrentamento ao Coronavírus, tendo como membros os chefes dos Poderes e órgãos autônomos do Estado para análise de estratégia, visando a erradicação da epidemia.

Teve ainda o Decreto n° 25.049, de 14-05-2020, que estabeleceu o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento ao novo coronavírus; o Decreto n° 25.198, de 07-07-2020 que criou o Grupo de Trabalho Técnico-Científico de enfrentamento à Covid-19, entre outros atos normativos pertinentes à preservação de vidas.

ECONOMIA

O Governo criou também decretos para proteger a economia rondoniense. Entre eles, o Decreto n° 25.304, de 21-08-2020 que institui o Comitê Socioeconômico das Ações de Recuperação Econômica do Estado de Rondônia; o Decreto n° 25.543, de 10-11-2020 que criou o Plano de Contingenciamento de Gastos para enfrentamento da pandemia da Covid-19, no âmbito do Poder Executivo.

O Decreto n° 24.909, de 27- 03-2020 que alterou o prazo de vencimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em razão da pandemia da Covid-19, prazo esse prorrogado por um novo decreto (n° 25.295, de 13-08-2020).

Medidas para a recuperação econômica de Rondônia foram adotadas através de decreto


Por lei (n° 4.751, de 05-05-2020), o Governo autorizou a transferência de recursos financeiros por meio de crédito, aos estudantes em situação de vulnerabilidade social matriculados na Rede Pública de Ensino do Estado de Rondônia. E acolheu mais impactados economicamente pela pandemia através da Lei n° 4.760, de 11-05-2020, que autorizou o Poder Executivo a criar programas estaduais emergenciais e outros programas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) no Estado de Rondônia.

O Governo também criou através da Lei n° 4.883, de 03-11-2020 o Programa de Educação Fiscal do Estado de Rondônia (PEF-RO), e esteve atento à valorização dos servidores frente à pandemia. Concedeu através da Lei n° 4.780, de 27-05-2020, reajuste de 8% aos profissionais da Secretaria de Estado de Saúde (Sesau).

Estabeleceu ainda pela Lei n° 4.782, de 27-05-2020, indenização por exposição obrigatória ao novo coronavírus aos servidores dos serviços essenciais que estejam em exercício na área da Saúde e Segurança Pública do Estado de Rondônia, pelo prazo que perdurar o estado de Calamidade Pública.

Governo criou através de lei a Política de Regularização Fundiária de Terras Públicas Rurais e Urbanas


REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MAIS

O Governo de Rondônia também esteve atento a outras necessidade em diferentes frentes de atuação, desta forma pela Lei n° 4.726, de 06-04-2020, onde proibiu a comercialização, o uso, o porte e a posse da substância constituída de vidro moído e cola (cerol), além da linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio (linha chilena), e de qualquer produto utilizado na prática de soltar pipas que possua elementos cortantes.

E através da Lei n° 4.882, de 28-10-2020, tratou da criação do Programa Educacional Bombeiro Mirim no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia. Criou ainda através de decretos novas unidades ( XI,XII e XII) do Colégio Tiradentes da Polícia Militar  (CTPM).

Além de avançar de forma significativa na solução de um desafio histórico com a criação da Lei n° 4.892, de 27-11-2020, que cria a Política de Regularização Fundiária de Terras Públicas Rurais e Urbanas pertencentes ao Estado de Rondônia. Esse é considerado um marco histórico para o Estado e um instrumento essencial para efetivar o direito à propriedade, beneficiando os produtores rurais com áreas inferiores a 2.500 hectares, que praticam culturas efetivas, tirando sua fonte de renda da produção, contribuindo para a economia rondoniense.

No balanço das criações de atos normativos em 2020, o Governo demonstra que acertou ao nortear as grandes decisões de impacto social, ambiental, econômico e no que tange à preservação de vidas.


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Fonte
Texto: Vanessa Moura
Fotos: Daiane Mendonça, Frank Néry e Ésio Mendes
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Economia, Governo, Regularização Fundiária, Rondônia, Saúde, Serviço, Servidores, Sociedade


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