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Sessões extraordinárias

Emenda constitucional incentiva criação de fundos por cadeias produtivas

18 de dezembro de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

fundos

O projeto de emenda constitucional, PEC 28, enviado pelo Governo Estadual para apreciação no período de convocação extraordinária da Assembleia Legislativa foi aprovado quinta- feira (18) em duas votações no plenário, após parecer favorável das comissões técnicas.

A emenda é uma das 13 mensagens de grande relevância social de autoria do Executivo, apreciadas pelos deputados na segunda sessão extraordinária. Inclui os artigos 166-A e 166-B para instituir fundos públicos específicos, visando aperfeiçoar e aparelhar e aperfeiçoar a defesa agropecuária.

Os fundos previstos na emenda constitucional, segundo o parágrafo único, terão como instância superior o Conselho Deliberativo equivalente a cada cadeia produtiva, responsável ainda pela apreciação dos atos do presidente do colegiado.

Com a modificação, o governo espera estimular a instituição de fundos privados, constituídos, mantidos e geridos pelas respectivas cadeias produtivas. O objetivo é o fortalecimento das ações de defesa agropecuária, bem como o custeio de indenizações em decorrência de perda parcial ou integral da produção, de enfermidades, pragas ou ações de defesa agropecuária.

Contrato temporário

O projeto de lei 1415, modificado nas comissões técnicas e aprovado com emenda, autoriza a contração em regime temporário de agentes socioeducadores para atuar nos presídios de todo o Estado, quando a proposta inicial era autorizar a contratação apenas para as unidades de Porto Velho.

Substitutivo

Foi aprovado também o substitutivo que abre crédito suplementar por anulação até o limite de R$ 109,5 milhões para suprir as unidades orçamentárias da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Controladoria Geral do Estado (CGE), Superintendência de Gestão de suprimentos, logística e Gastos Públicos Essenciais (Sugespe), Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos (SEARH).

A medida se estenda ainda às Secretarias de Estado de Finanças (Sefin), Justiça (Sejus), Assistência Social (Seas), Segurança, Defesa e Cidadania (Sedec), Educação (Seduc), Superintendência do Esporte, Cultura e do Lazer (Secel), DER, Departamento de Obras e Serviços Públicos (Deosp), Polícias Militar e Civil, Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará (Ieera), Fundos Estadual de Saúde (FES), Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes (Fespren), Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastorial do Estado (Idaron).

Por indicação do deputado Edson Martins, a Mesa diretora retirou de pauta a mensagem 170 que propunha a alteração e revogação de dispositivos da lei 688, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Os deputados decidiram também pelo arquivamento da mensagem 195 do Executivo que dispõe sobre o Fundo Estadual de Sanidade Animal de Rondônia ( Fesa) e da Taxa de Defesa Sanitária Animal (TDSA).

Repasses

Os deputados aprovaram em seguida alteração do parágrafo 2º , do artigo 13, da lei 3.395, de 16 de junho de 2014, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2015. Autorização para o Executivo abrir crédito suplementar por anulação de dotação e de notas de empenhos (restos a pagar processados e não processados), até o montante de cerca de R$ 15 milhões à unidade orçamentária do Detran, e até R$ 33,5 milhões em favor da unidade orçamentária da Seduc.

Acrescentaram os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º, da lei 2,752, de 23 de maio de 2012, que autoriza o executivo a proceder o encontro de conta com concomitante ajuste contábil dos valores devidos ao Legislativo decorrentes de diferenças de repasses dos duodécimos do período de 2005 a 2009, com os valores não repassados ao Executivo provenientes do recolhimento do imposto de renda na fonte dos servidores da ALE no período de 1998 a 2009.

Aprovaram a obrigatoriedade de consignação do número da inscrição do tribunal de contas de Rondônia junto ao cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (04.801.221/0001-10), na Nota Fiscal Eletrônica (NFe); e altera o artigo 1º, da lei 3.485, de 15 de dezembro de 2014, autorizando o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação para atender às despesas correntes com pessoal e encargos sociais.


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Fonte
Texto: Abdoral Cardoso
Fotos: Investimentos Financeiros.com.br
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Agricultura, Agropecuária, Assistência Social, Convênios, Distritos, Economia, Educação, Governo, Inclusão Social, Justiça, Legislação, Obras, Previdência, Rondônia, Saúde, Segurança, Servidores, Tecnologia


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