Governo de Rondônia
27/04/2024

Normas de Publicação

Governo do Estado de Rondônia

PORTARIA Nº085, DE 05 OUTUBRO DE 2004.

Dispõe sobre a formatação de atos remetidos para publicação na Imprensa Oficial do Estado.

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, do Decreto nº 9843, de 25 de fevereiro de 2002,

R E S O L V E:

Art. 1º A formatação de atos remetidos para publicação na Imprensa Oficial do Estado são as contidas no Anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria

SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA
Diretora da Imprensa Oficial do Estado
ANEXO ÚNICO

Do Arquivo

As matérias enviadas para publicação no Diário Oficial do Estado, deverão ser geradas, somente, em editor de texto que gere arquivos no padrão RTF (Rich Text Format).

Da Página

Na configuração de página deverão ser observadas as especificações seguintes:

I – margem superior: 1 (um) centímetro;
II – margem inferior: 0 (zero) centímetro;
III – margem esquerda: 1 (um) centímetro;
IV – margem direita: 0 (zero) centímetro;
V – medianiz: 0 (zero) centímetro;
VI – cabeçalho: 0 (zero) centímetro;
VII – rodapé: 0 (zero) centímetro; e

Da formatação dos textos

As matérias a serem publicadas no Diário Oficial do Estado obedecerão aos seguintes princípios de formatação:

I – fonte: Arial;
II – corpo: 8;
III – alinhamento: justificado;
IV – primeira linha do parágrafo: recuo de 1 (um) centímetro;
V – ementa: alinhada à direita, com recuo de 2 (dois) centímetros;
VI – alinhamento de duas ou mais colunas: utilizar recurso de tabelas;
VII – entrelinhamento: utilizar espaço simples.

Não deverão ser utilizados recursos como:

I – marcação de mala direta;
II – hyperlink;
III – alinhamento por espaços ou marcas de tabulação;
IV – campos com equações e fórmulas, observado o § 3º deste artigo;
V – cabeçalho e rodapé;
VI – nome de arquivos RTF com caracteres especiais, tais como aspas simples, aspas duplas, hífen, asterisco.

A hifenização do texto poderá ser modificada pela Imprensa Oficial do Estado, sempre que necessário;

As equações e fórmulas deverão ser tratadas como imagens e salvas em arquivos separados, com indicação, no texto, do local onde serão inseridas;

Caracteres especiais não contidos na fonte Arial, deverão ser gerados pelas fontes Symbol e Wingdings;

O emprego de recursos de formatação (itálico, negrito, sublinhado, letra maiúscula e outro) seguirão as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

Somente serão aceitos marcadores automáticos de parágrafos que estejam formatados nas fontes Times, Arial, Wingdings e Symbol.

Das Tabelas

As tabelas deverão ser formatadas obedecendo aos seguintes padrões:

I – largura de 6, 12 ou 18 centímetros;
II – cada célula de tabela com, no máximo, 5 (cinco) linhas de texto;
III – bordas simples;
IV – vedado o uso de mescla vertical.


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