Governo de Rondônia
23/04/2024

Legislação

Governo do Estado de Rondônia

LEI Nº 494

Isenta do pagamento de emolumentos, as entidades que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica assegurada a todas as entidades filantrópicas, beneficentes, sem fins lucrativos e de prestação de serviços, bem como Associações e Federações, isenção do pagamento das taxas, emolumentos e demais despesas decorrentes do registro de seus Estatutos, no âmbito do Poder Executivo.

Parágrafo único – A isenção prevista nesta Lei abrange as despesas com publicações no Diário Oficial do Estado dos seus Estatutos, bem como dos atos necessários às atividades regulares.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário e, em especial o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 24, de 25 de abril de 1983.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de julho de 1993, 105º da República.

OSWALDO PIANA FILHO
Governador

 

Portaria nº 191/CNSA/GAB/CC

Porto Velho/RO, 26 de novembro de 1998

O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Reajustar a partir de 01 de dezembro de 1998, os valores correspondentes a assinaturas e publicações veiculadas através do Diário Oficial do Estado de Rondônia, conforme tabela de preços abaixo discriminada.

Assinatura semestral com remessa postal …………………………. 158,70
Assinatura semestral sem remessa postal …………………………. 118,10
Lauda completa á vista ………………………………………………….. 45,16
Lauda completa a faturar ……………………………………………….. 63,25
Centímetro de coluna à vista …………………………………………….. 2,37
Centímetro de coluna a faturar…………………………………………… 2,76
Centímetro quadrado à vista …………………………………………….. 0,42
Centímetro quadrado a faturar ………………………………………….. 0,51
Página completa à vista ……………………………………………….. 290,51
Página completa a faturar …………………………………………….. 393,36
Exemplar avulso ……………………………………………………………. 1,25

Os valores acima estão expressos em R$ (REIAS).

 

Portaria nº 001/DIOF/GAB/CC

Porto Velho/RO, 07 de julho de 1999

O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Reajustar os valores correspondentes a assinaturas e publicações veiculadas através do Diário Oficial do Estado de Rondônia, conforme tabela de preços abaixo discriminada.

Assinatura semestral com remessa postal …………………………. 166,31
Assinatura semestral sem remessa postal …………………………. 123,76
Centímetro quadrado ………………………………………………………. 0,83
Página completa …………………………………………………………. 412,24
Exemplar avulso …………………………………………………………….. 1,50
Exemplar atrasado ………………………………………………………….. 2,00
Cópias reprográficas autenticadas ……………………………………….. 0,30

Os valores acima estão expressos em R$ (REIAS).

 

Portaria nº 003/DIOF/GAB/CC

Porto Velho, 19 de julho de 1999

O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Reajustar, o valor correspondente a publicações veiculadas através do Diário Oficial do Estado de Rondônia, conforme abaixo:

Página Completa …………………………….. 577,13

Os valores acima estão expressos em R$ (REAIS).

 

Portaria nº 002/DIOF/GAB/CC

Porto Velho, 08 de setembro de 1999

O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Reajustar os valores correspondentes a assinatura e publicações veiculadas através do Diário Oficial do Estado de Rondônia, conforme tabela de preços abaixo discriminada.

Assinatura semestral com remessa postal ………………………………………. 192,91
Assinatura semestral sem remessa postal ………………………………………. 143,56
Centímetro quadrado …………………………………………………………………… 1,16

Os valores acima estão expressos em R$ (REAIS).

 

Portaria nº 023/DIOF/GAB/CC

Porto Velho, 15 de fevereiro de 2001

O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições que lhes são delegadas pelo Decreto nº 8.975, de 31 de janeiro de 2000.

RESOLVE:

Reajustar os valores correspondentes a assinatura e publicações veiculadas através do Diário Oficial do Estado de Rondônia, conforme tabela de preços abaixo discriminada.

Assinatura semestral com remessa postal ………………………………………. 198,48
Assinatura semestral sem remessa postal ………………………………………. 147,70
Centímetro quadrado ……………………………………………………………………. 1,19

Os valores acima estão expressos em R$ (REAIS).

 

DECRETO Nº 9843

Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria e dá outras providências.

Subseção VI

Da Diretoria de Imprensa Oficial

Art. 44. À Diretoria de Imprensa Oficial compete:

I. Dirigir e administrar todos os serviços do Órgão;

II. Orientar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas do Órgão;

III. Apreciar planos e projetos apresentados pelas Chefias Setoriais do Órgão;

IV. Requisitar pessoal, bem como indicar para provimento dos Cargos de Chefia;

V. Avocar, para sua apreciação, a solução de qualquer problema que surgir no âmbito do Órgão;

VI. Propor ao Coordenador Geral, que nas suas faltas ou impedimentos, seja substituído por um dos Chefes de Setor, por ele indicado;

VII. Encaminhar ao Coordenador Geral, para fins de aquisição pelo Setor competente, relação detalhada dos materiais gráficos e outros, indispensáveis à consecução dos trabalhos afetos à Imprensa Oficial;

VIII. Encaminhar ao Coordenador Geral, Relatório Periódico de Atividades; e

IX. O Diretor de Imprensa Oficial, exercerá outras atividades necessárias ao cumprimento das finalidades da Imprensa Oficial do Estado.

Parágrafo único. A Diretoria de Imprensa Oficial conta em sua estrutura, com as seguintes unidades:

I. Grupo de Administração Comercial;

II. Grupo de Produção e Processamento;

III. Grupo Técnico de Impressão;

IV. Grupo de Serviços Gerais;

V. Grupo de Faturamento; e

VI. Grupo de Distribuição;

Art. 45. Ao Grupo de Administração Comercial, compete:

I. Promover, elaborar e orientar as atividades relacionadas à recepção, triagem preliminar, e respectivos registros das matérias oficiais, atas, editais, balanços e outras publicações legais;

II. Promover, elaborar e orientar as atividades relacionadas à elaboração dos cálculos de custos dos espaços para publicações no Diário Oficial, dos procedimentos e controles decorrentes;

III. Promover, elaborar e orientar as atividades relacionadas ao expediente do Órgão; e

IV. Encaminhar mensalmente ao setor competente, as folhas de freqüência dos servidores atuantes na Imprensa Oficial, devidamente vistadas pelo Diretor de Imprensa Oficial;

Art. 46. Ao Grupo de Produção e Processamento compete:

I. Elaborar os trabalhos de paginação e formatação do Diário Oficial;

II. Elaborar os trabalhos necessários ao atendimento das encomendas gráficas, pré-autorizadas pelo Diretor de Imprensa Oficial;

III. Estabelecer mecanismos para controlar com eficiência o consumo de matérias-primas, utilizadas na produção;

IV. Fornecer ao Diretor de Imprensa Oficial, periodicamente, demonstrativo do controle de Produção; e

V. Elaborar, periodicamente, cálculos de produção, balanços gráficos, tabelas e quadros demonstrativos, encaminhando-os ao Diretor de Imprensa Oficial; e

Art. 47. Ao Grupo Técnico de Impressão compete:

I. Executar as atividades de preparação, impressão e encadernação das publicações;

II. Requisitar os materiais de consumo necessários à consecução dos trabalhos que lhes são afetos;

III. Executar os trabalhos de manutenção preventiva e corretiva, das máquinas, equipamentos, ferramentaria e acessórios;

IV. Elaborar relação de peças de reposição, das máquinas e equipamentos integrantes do Parque Gráfico da Imprensa Oficial, anexado do respectivo diagnóstico, encaminhando-a ao Diretor de Imprensa Oficial;

V. Encaminhar ao Diretor de Imprensa Oficial, proposta para contratação de Empresa ou Técnico especializado, objetivando a realização de serviços eletromecânicos nas máquinas e equipamentos do Parque Gráfico da Imprensa Oficial; e

VI. Proceder a conservação, limpeza, das máquinas, equipamentos mobiliários e demais instrumentos de trabalho;

Art. 48. Ao Grupo de Serviços Gerais, compete:

I. Promover a conservação das dependências da Imprensa Oficial;

II. Receber, protocolar e distribuir para as respectivas áreas todos os documentos do Órgão;

III. Controlar e supervisionar o fluxo dos veículos disponibilizados para utilização pelo Órgão;

IV. Coordenar os serviços de segurança e vigilância;

V. Supervisionar os serviços e obras realizadas no órgão;

VI. Manter controle e registros dos equipamentos permanentes sob responsabilidade do Órgão;

VII. Receber, conferir e manter devidamente armazenados, os materiais gráficos e outros, liberados pelo órgão Controlador do Estado:

VIII. Atender as requisições internas de materiais, promovendo as baixas nas respectivas fichas de controle interno de estoque de materiais;

IX. Controlar o estoque de materiais gráficos e outros, estabelecendo os respectivos níveis e sua conseqüente reposição;

X. Promover o transporte dos materiais gráficos a serem utilizados na produção do Diário Oficial; e

XI. Elaborar relação para compra de materiais de consumo gráfico e outros, contendo especificação técnica e referência do produto, encaminhando-o ao Diretor de Imprensa Oficial.

Art. 49. Ao Grupo de Faturamento compete:

I. Manter permanentemente atualizado, os registros contábeis provenientes dos custos das publicações de matérias de responsabilidade dos Municípios, Câmaras, Institutos, e outros, não isentos de pagamento;

II. Emitir Notas de Débitos e respectivos Relatórios Analíticos dos Controles Financeiros, para notificar os clientes;

III. Emitir ofícios de encaminhamentos das Notas de Débitos e respectivos Relatórios Analíticos dos Controles Financeiros, aos clientes do Órgão;

IV. Emitir planilha das Notas de Débitos e respectivos Relatórios Analíticos dos Controles Financeiros, efetuadas diariamente, encaminhando-as a Diretoria de Imprensa Oficial;

V. Elaborar e apresentar, mensalmente, a Diretoria de Imprensa Oficial, a relação analítica dos devedores do órgão; e

VI. Fornecer, quando solicitado, subsídios a Diretoria de Imprensa Oficial, para elaboração da Tabela de Preços das publicações, assinaturas e exemplares do Diário Oficial;

Art. 50. Ao Grupo de Distribuição compete:

I. Organizar e manter o arquivo geral do órgão;

II. Manter em perfeita ordem a coleção dos Diários Oficiais;

III. Manter o cadastro dos assinantes do Diário Oficial;

IV. Atender os pedidos de contratações de assinaturas ou renovações, e seguidamente encaminhá-los à Chefia do Grupo de Administração e Comercial, para consolidação dos procedimentos;

V. Controlar os vencimentos de assinaturas e providenciar o cancelamento das não renovadas;

VI. Elaborar, diariamente, demonstrativos dos movimentos relacionados aos adicionamentos e baixas dos assinantes do Diário Oficial, encaminhando-os ao Diretor de Imprensa Oficial;

VII. Estabelecer, diariamente, a tiragem do Diário Oficial;

VIII. Receber, diariamente, a tiragem do Diário Oficial;

IX. Atender as repartições e ao público em geral, no fornecimento de jornais impressos, mantendo os respectivos registros e controles;

X. Planejar e controlar a distribuição do Diário Oficial e de seus Suplementos; e

XI. Endereçar os jornais para os assinantes do Interior e de outros Estados, expedindo-os pela via adequada;

 

Portaria nº 088/CGAG

Porto Velho, 20 de agosto de 2003

O COORDENADOR GERAL DE APOIO A GOVERNADORIA, no uso das atribuições que lhe confere com Art. 3º, do decreto nº 9843, de 25 de fevereiro de 2002.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o formato padrão do Diário Oficial do Estado de Rondônia que passa a ser publicado com as seguintes dimensões:

a) Tamanho: 23Cm X 297cm

b) Fonte: Arial (corpo)

c) Largura da Lauda: 6cm

Parágrafo Ùnico: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


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