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22/12/2024

DOCUMENTAÇÃO

Declaração para circulação de pessoas deve ser apresentada às autoridades durante período de Isolamento Social Restritivo

16 de janeiro de 2021 | Governo do Estado de Rondônia

A medida temporária de isolamento social restritivo contempla exceções como casos de extrema necessidade

Por meio do Decreto n° 25.470, de 2020, o Governo do Estado de Rondônia restringiu a circulação de pessoas  nas vias públicas durante 10 dias, entre 20h e 6h. A medida é valida para os municípios enquadrados nas Fases 1 e 2 do Planos Todos por Rondônia e tem por objetivo reduzir a proliferação do novo coronavírus no Estado.

Os municípios de Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto D’Oeste, Nova Brasilândia D’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Espigão D’Oeste, Machadinho D’Oeste, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado D’Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte D’Oeste, Rio Crespo, São Miguel do Guaporé e Vale do Anari, Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa Luzia D’Oeste e Pimenta Bueno estão enquadrados no sistema de isolamento.

A medida temporária de isolamento social restritivo contempla exceções como casos de extrema necessidade que envolvam, o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares, o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares, o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais, o deslocamento dos profissionais de imprensa e o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.

MODELOS

  • Autorização para circulação de trabalhadores de empresas privadas que deve ser disponibilizada pelas empresas de serviços essenciais aos funcionários é necessário baixar: Modelo 1.
  • Autorização para circulação de servidores públicos disponibilizada pelos órgãos e entidades públicos federais, estaduais e municipais que continuam funcionando em regime presencial: Modelo 2.
  • Autorização para circulação de pessoas que deve ser usada por toda a população ao se deslocar para supermercados, farmácias ou consultas médicas: Modelo 3.

ALERTA

A falsificação da declaração de autorização para circular durante o toque de recolher pode acarretar em sanções penais e administrativas. Além da declaração é necessário a apresentação de um documento oficial com foto.

De acordo com o gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Fabiano de Sousa Gutierrez, o documento pode ser gerado de forma rápida, sem burocracia e ser armazenado em formato pdf no próprio site. “É extremamente importante que o indivíduo não ande com o documento vencido, por isso criamos algo prático, para que as pessoas que atuam em serviços essenciais tenham praticidade para preencher o formulário”, explica Fabiano.


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Fonte
Texto: Marina Espíndola
Fotos: Frank Néry
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Governo, Rondônia, Sociedade


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