Governo de Rondônia
23/11/2024

Missão

Governo do Estado de Rondônia

A Casa Militar tem por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo no exercício de suas atribuições constitucionais em relação aos assuntos de natureza militar e de segurança, competindo-lhe:
I – prestar assistência direta e imediata ao Governador e ao Vice-Governador do Estado nos assuntos de natureza militar e de segurança pública;
II – assessorar o Governador com informações estratégicas no processo decisório relativo a políticas de segurança pública;
III – receber e encaminhar, para despacho do Governador do Estado, assuntos provenientes das Forças Armadas, das Organizações Militares dos Estados e das Unidades Administrativas subordinadas à Casa Militar, com a proposta de solução, quando for o caso;
IV – coordenar as relações do Governador e do Vice-Governador do Estado com as autoridades militares;
V – manter o Governador e o Vice-Governador do Estado informados sobre os principais assuntos de interesse militar e de ordem pública;
VI – proporcionar segurança ao Governador, Vice-Governador e suas respectivas famílias;
VII – planejar, dirigir e executar os serviços específicos próprios da Casa Militar;
VIII – zelar pela disciplina do Pessoal Militar em exercício na Governadoria e Vice-Governadoria; IX – encarregar-se dos serviços de ajudância de ordens, para atendimento ao Governador, Vice-Governador do Estado e Primeira-Dama, bem como, por determinação do Chefe do Executivo, às autoridades em visita ao Estado;
X – coordenar e controlar a execução do transporte aéreo institucional do Gabinete da Governadoria e da Vice-Governadoria, em parceria permanente com a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP ou Órgão equivalente, incluindo a gestão e fiscalização dos contratos relativos a esta atividade;
XI – coordenar, quando determinado, a execução das programações de comemorações cívicas de caráter geral;
XII – promover a segurança pessoal de ex-Governadores e familiares, por período igual ao exercido no cargo de Governador, imediatamente após o fim do respectivo mandato;
XIII – coordenar e supervisionar as atividades de execução do transporte terrestre do Governador, Vice-Governador, ex-Governadores e familiares, incluindo a gestão e fiscalização dos contratos relativos a esta atividade;
XIV – encarregar-se dos serviços de segurança pessoal para os dignitários em visita ao Estado de Rondônia;
XV – coordenar e controlar o sistema de segurança e acessibilidade do complexo do Palácio Rio Madeira, sede do Governo do Estado; e
XVI – planejar e executar, de forma isolada ou em conjunto com outros Órgãos, ações cívico-sociais voltadas para a melhoria do atendimento ao cidadão rondoniense.


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