Governo de Rondônia
25/04/2024

Atribuições

Governo do Estado de Rondônia

ESTADO MAIOR

Ao Estado Maior, através das suas Diretorias e Gerências, compete o apoio e assessoramento imediato ao Chefe da Casa Militar nos assuntos referentes à área militar, especificamente nas políticas de pessoal e ajudância de ordens, informação e comunicação, segurança, administração e logística, inclusive assistências militares a outros órgãos.

DIRETORIA MILITAR

À Diretoria Militar compete coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pela Gerência de Ajudância de Ordens, assim como assessorar o Chefe da Casa Militar nos assuntos referentes à área militar, especificamente nas atividades de assistências as autoridades militares e políticas em visita ao Estado;

Gerência de Ajudância de Ordens

À Gerência de Ajudância de Ordens compete coordenar e fiscalizar os serviços de Ajudância de Ordens do Governador, Vice-Governador do Estado e Primeira Dama e assim como, planejar a assistência às autoridades militares e políticas em visita ao Estado;

Ajudância de Ordens

À Ajudância de Ordens compete assistir o Governador, Vice-Governador do Estado e a Primeira Dama, dando-lhes o suporte necessário para o cumprimento das agendas oficiais e atividades particulares dessas autoridades, como também apoiar demais autoridades em visitas ao Estado, nos assuntos atinentes a esta Ajudância;

Seção Administrativa da Gerência de Ajudância de Ordens

À Seção Administrativa da Gerência de Ajudância de Ordens compete promover os serviços relativos as escalas de serviços, expedições e arquivamentos de documentos diversos relativos a Gerência, assim como executar demais atividades administrativas necessárias a esta Seção.

SEÇÃO DE APOIO DA CHEFIA DA CASA MILITAR

À Seção de Apoio da Chefia da Casa Militar compete:

I – assistir diretamente o Chefe da Casa Militar no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais e particulares;
II – estabelecer as relações do Chefe da Casa Militar com o público e com a imprensa;
III – elaborar e coordenar a execução do Cerimonial Militar;
IV – encaminhar, para publicação, de ordem do Chefe da Casa Militar, toda matéria que deva ser divulgada;
V – organizar a pauta de audiência e despachos do Chefe da Casa Militar e manter o respectivo controle;
VI – coordenar os serviços de correspondência oficial e de expediente da Casa Militar;
VII – promover os serviços de recepção, registro, guarda e controle de informações, processos e documentos submetidos à apreciação do Chefe da Casa Militar;
VIII – desenvolver, cumulativamente, outras atividades determinadas pelo Chefe da Casa Militar.

DIRETORIA DE OPERAÇÕES

À Diretoria de Operações compete coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelas Gerências de Segurança, de Informação, visando cumprir as atribuições operacionais previstas para a Casa Militar em conformidade com as normas e legislações vigentes.

Gerência de Segurança

À Gerência de Segurança compete coordenar, fiscalizar e dirigir os serviços de segurança atribuídos a Casa Militar, elaborando estudos e análises com o intuito de prover instruções para a melhoria dos serviços prestados.

Seção de Planejamento e Instrução

À Seção de Planejamento e Instruções compete o planejamento e a execução dos planos ligados às operações de segurança e à instrução. Realizar o arquivamento e o controle dos documentos ligados a segurança, com exceção dos de caráter reservado e exercer e escalar o contingente da Casa Militar para o cumprimento das missões estabelecidas.

Seção de Atividade Precursora

À Seção de Atividade Precursora compete à coordenação dos serviços que antecedem a chegada do Governador e/ou Vice-Governador do Estado nos locais por eles designados.

Seção de Guardas

À Seção de Guardas compete à coordenação e fiscalização do serviço de guarda do Palácio do Governo e execução do serviço de guarda das residências oficiais, visando prover o melhor sistema de segurança nesses serviços.

Seção de Segurança Pessoal

À Seção de Segurança Pessoal compete à coordenação da segurança pessoal do Governador, Vice-Governador, Ex-Governadores, e seus familiares.

Gerência de Inteligência

À Gerência de Inteligência compete prestar assessoria de Inteligência ao Chefe da Casa Militar.

Seção de Administração de Inteligência

À Seção de Administração de Inteligência compete coordenar e executar as atividades administrativas referentes ao serviço de inteligência da Casa Militar.

Seção de Inteligência e Operações

À Seção de Inteligência e Operações compete coordenar e executar as atividades de operações referentes ao serviço de inteligência da Casa Militar.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

À Diretoria Administrativa compete coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelas Gerências de Recursos Humanos e de Patrimônio, visando cumprir as atribuições administrativas previstas para da Casa Militar em conformidade com as normas e legislações vigentes. Assim como, assessorar tecnicamente o Chefe da Casa Militar na coordenação, na elaboração e na revisão de programas, projetos e atividades atribuídas a Casa Militar, bem como acompanhar, controlar e avaliar sua execução.

Gerência de Recursos Humanos

Art. 29. A Gerência de Recursos Humanos compete coordenar, organizar e controlar as atividades relacionadas com o pessoal da Casa Militar, boletim, justiça e disciplina, protocolo e expedição e arquivamento da correspondência interna e externa, com exceção das endereçadas a Gerência de Inteligência.

Seção de Administração de Pessoal

À Seção de Administração de Pessoal compete executar o controle de pessoal, organizar o protocolo, coordenar as atividades de justiça e disciplina e promover os serviços relativos com expedições e arquivamentos de documentos diversos relativos a Casa Militar.

Seção de Escrituração

À Seção de Escrituração compete organizar e manter atualizados os registros e documentações dos servidores militares lotados na Casa Militar.

Gerência de Patrimônio

À Gerência de Patrimônio compete coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelas Seções Subordinadas, objetivando dar a manutenção e o suprimento necessário de materiais e viaturas para os demais órgãos da Casa Militar, com vistas ao cumprimento das atribuições, em conformidade com a legislação vigente.

Seção de Material

À Seção de Material compete fornecer e manutenir, através dos seus serviços específicos, os equipamentos e armamentos empregados nas atividades da Casa Militar, com exceção dos equipamentos relacionados com transporte.

Seção de Transporte Terrestre e Manutenção

À Seção de Transporte Terrestre e Manutenção compete à manutenção e a coordenação do transporte terrestre do Governador, Vice-Governador, Ex-Governadores e familiares, cumprindo e fazendo cumprir as normas de manutenção e transporte terrestre.


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