ESTADO MAIOR
Ao Estado Maior, através das suas Diretorias e Gerências, compete o apoio e assessoramento imediato ao Chefe da Casa Militar nos assuntos referentes à área militar, especificamente nas políticas de pessoal e ajudância de ordens, informação e comunicação, segurança, administração e logística, inclusive assistências militares a outros órgãos.
DIRETORIA MILITAR
À Diretoria Militar compete coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pela Gerência de Ajudância de Ordens, assim como assessorar o Chefe da Casa Militar nos assuntos referentes à área militar, especificamente nas atividades de assistências as autoridades militares e políticas em visita ao Estado;
Gerência de Ajudância de Ordens
À Gerência de Ajudância de Ordens compete coordenar e fiscalizar os serviços de Ajudância de Ordens do Governador, Vice-Governador do Estado e Primeira Dama e assim como, planejar a assistência às autoridades militares e políticas em visita ao Estado;
Ajudância de Ordens
À Ajudância de Ordens compete assistir o Governador, Vice-Governador do Estado e a Primeira Dama, dando-lhes o suporte necessário para o cumprimento das agendas oficiais e atividades particulares dessas autoridades, como também apoiar demais autoridades em visitas ao Estado, nos assuntos atinentes a esta Ajudância;
Seção Administrativa da Gerência de Ajudância de Ordens
À Seção Administrativa da Gerência de Ajudância de Ordens compete promover os serviços relativos as escalas de serviços, expedições e arquivamentos de documentos diversos relativos a Gerência, assim como executar demais atividades administrativas necessárias a esta Seção.
SEÇÃO DE APOIO DA CHEFIA DA CASA MILITAR
À Seção de Apoio da Chefia da Casa Militar compete:
I – assistir diretamente o Chefe da Casa Militar no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais e particulares;
II – estabelecer as relações do Chefe da Casa Militar com o público e com a imprensa;
III – elaborar e coordenar a execução do Cerimonial Militar;
IV – encaminhar, para publicação, de ordem do Chefe da Casa Militar, toda matéria que deva ser divulgada;
V – organizar a pauta de audiência e despachos do Chefe da Casa Militar e manter o respectivo controle;
VI – coordenar os serviços de correspondência oficial e de expediente da Casa Militar;
VII – promover os serviços de recepção, registro, guarda e controle de informações, processos e documentos submetidos à apreciação do Chefe da Casa Militar;
VIII – desenvolver, cumulativamente, outras atividades determinadas pelo Chefe da Casa Militar.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
À Diretoria de Operações compete coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelas Gerências de Segurança, de Informação, visando cumprir as atribuições operacionais previstas para a Casa Militar em conformidade com as normas e legislações vigentes.
Gerência de Segurança
À Gerência de Segurança compete coordenar, fiscalizar e dirigir os serviços de segurança atribuídos a Casa Militar, elaborando estudos e análises com o intuito de prover instruções para a melhoria dos serviços prestados.
Seção de Planejamento e Instrução
À Seção de Planejamento e Instruções compete o planejamento e a execução dos planos ligados às operações de segurança e à instrução. Realizar o arquivamento e o controle dos documentos ligados a segurança, com exceção dos de caráter reservado e exercer e escalar o contingente da Casa Militar para o cumprimento das missões estabelecidas.
Seção de Atividade Precursora
À Seção de Atividade Precursora compete à coordenação dos serviços que antecedem a chegada do Governador e/ou Vice-Governador do Estado nos locais por eles designados.
Seção de Guardas
À Seção de Guardas compete à coordenação e fiscalização do serviço de guarda do Palácio do Governo e execução do serviço de guarda das residências oficiais, visando prover o melhor sistema de segurança nesses serviços.
Seção de Segurança Pessoal
À Seção de Segurança Pessoal compete à coordenação da segurança pessoal do Governador, Vice-Governador, Ex-Governadores, e seus familiares.
Gerência de Inteligência
À Gerência de Inteligência compete prestar assessoria de Inteligência ao Chefe da Casa Militar.
Seção de Administração de Inteligência
À Seção de Administração de Inteligência compete coordenar e executar as atividades administrativas referentes ao serviço de inteligência da Casa Militar.
Seção de Inteligência e Operações
À Seção de Inteligência e Operações compete coordenar e executar as atividades de operações referentes ao serviço de inteligência da Casa Militar.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
À Diretoria Administrativa compete coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelas Gerências de Recursos Humanos e de Patrimônio, visando cumprir as atribuições administrativas previstas para da Casa Militar em conformidade com as normas e legislações vigentes. Assim como, assessorar tecnicamente o Chefe da Casa Militar na coordenação, na elaboração e na revisão de programas, projetos e atividades atribuídas a Casa Militar, bem como acompanhar, controlar e avaliar sua execução.
Gerência de Recursos Humanos
Art. 29. A Gerência de Recursos Humanos compete coordenar, organizar e controlar as atividades relacionadas com o pessoal da Casa Militar, boletim, justiça e disciplina, protocolo e expedição e arquivamento da correspondência interna e externa, com exceção das endereçadas a Gerência de Inteligência.
Seção de Administração de Pessoal
À Seção de Administração de Pessoal compete executar o controle de pessoal, organizar o protocolo, coordenar as atividades de justiça e disciplina e promover os serviços relativos com expedições e arquivamentos de documentos diversos relativos a Casa Militar.
Seção de Escrituração
À Seção de Escrituração compete organizar e manter atualizados os registros e documentações dos servidores militares lotados na Casa Militar.
Gerência de Patrimônio
À Gerência de Patrimônio compete coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelas Seções Subordinadas, objetivando dar a manutenção e o suprimento necessário de materiais e viaturas para os demais órgãos da Casa Militar, com vistas ao cumprimento das atribuições, em conformidade com a legislação vigente.
Seção de Material
À Seção de Material compete fornecer e manutenir, através dos seus serviços específicos, os equipamentos e armamentos empregados nas atividades da Casa Militar, com exceção dos equipamentos relacionados com transporte.
Seção de Transporte Terrestre e Manutenção
À Seção de Transporte Terrestre e Manutenção compete à manutenção e a coordenação do transporte terrestre do Governador, Vice-Governador, Ex-Governadores e familiares, cumprindo e fazendo cumprir as normas de manutenção e transporte terrestre.
Serviço | Link |
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1º Seletivo DER-RO 2016 Edital 001/DER-RO 30/05/2016 - DER | Abrir |
1º Seletivo DER-RO 2018 Edital 001/DER-RO - DER | Abrir |
2º Seletivo DER-RO 2016 Edital 002/DER-RO 10/06/2016 - DER | Abrir |
ABAR - Associação Brasileira de Agências de Regulação - AGERO | Abrir |
ADASA - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF - AGERO | Abrir |
AGEAC - Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGERO | Abrir |
Agência Virtual - CAERD | Abrir |
AGENERSA - Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGERO | Abrir |
AGEPAN - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul - MS - AGERO | Abrir |
AGEPAR - Agência Reguladora do Paraná - AGERO | Abrir |
AGER - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do MT - AGERO | Abrir |
AGERBA - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da BA - AGERO | Abrir |
AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERO | Abrir |
AGERSA- Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERO | Abrir |
AGESAN - Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina - AGERO | Abrir |
AGESC - Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGERO | Abrir |
AGETRANSP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do RJ - AGERO | Abrir |
AGR - Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGERO | Abrir |
AGUASPARANÁ - Instituto das Águas do Paraná - AGERO | Abrir |
ANA - Agência Nacional de Águas - AGERO | Abrir |
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil - AGERO | Abrir |
ANCINE - Agência Nacional do Cinema - AGERO | Abrir |
ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica - AGERO | Abrir |
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ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - AGERO | Abrir |
ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres - AGERO | Abrir |
ARCE - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do CE - AGERO | Abrir |
ARCON - Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do PA - AGERO | Abrir |
ARPB - Agência de Regulação do Estado da Paraíba - AGERO | Abrir |
ARPE - Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do PE - AGERO | Abrir |
ARSAE - Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - MG - AGERO | Abrir |
ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - AGERO | Abrir |
ARSAM - Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - AGERO | Abrir |
ARSEMA - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão - AGERO | Abrir |
ARSEP - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - AGERO | Abrir |
ARSESP - Agência Reguladora de Saneamento e Energia de SP - AGERO | Abrir |
ARSI - Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo - AGERO | Abrir |
ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - AGERO | Abrir |
ASPE - Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo - AGERO | Abrir |
ATR.TO - Agência Tocantinense de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGERO | Abrir |
Avaliação do Seminário Estadual de Reformulação do Projeto Correção de Fluxo Escolar do Ensino Médio - SEDUC | Abrir |
Bloqueio de CPF (Cadastro de Pessoa Física) - JUCER | Abrir |
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Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais - CEPROF - SEDAM | Abrir |
Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais - CEPROF - SEDAM | Abrir |
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Zoneamento Socioeconômico e Ecológico do Estado de Rondônia - ZSEE - SEDAM | Abrir |
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1º Seletivo DER-RO 2016 Edital 001/DER-RO 30/05/2016 - DER | Abrir |
2º Seletivo DER-RO 2016 Edital 002/DER-RO 10/06/2016 - DER | Abrir |
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1º Seletivo DER-RO 2016 Edital 001/DER-RO 30/05/2016 - DER | Abrir |
2º Seletivo DER-RO 2016 Edital 002/DER-RO 10/06/2016 - DER | Abrir |
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Contra-cheque - JUCER | Abrir |
Contracheque - SEDAM | Abrir |
DataGeo - SEDAM | Abrir |
Emissao/Validação - Certidão Nada Consta Servidor DER-RO - DER | Abrir |
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1º Seletivo DER-RO 2016 Edital 001/DER-RO 30/05/2016 - DER | Abrir |
2º Seletivo DER-RO 2016 Edital 002/DER-RO 10/06/2016 - DER | Abrir |
Cédula C - SEGEP | Abrir |
Cédula C - DER | Abrir |
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Contra-cheque - SEGEP | Abrir |
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Emissao/Validação - Certidão Nada Consta Servidor DER-RO - DER | Abrir |
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Guia Prático de Redação DER-RO 2017 - DER | Abrir |
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Ordem de Serviço | Abrir |
Plano anual de manutenção de Rodovias 2016 (MAPAS) - DER | Abrir |
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Sistema de Patrimônio - DER | Abrir |
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Webmail - IDARON | Abrir |
Webmail - SEPOG | Abrir |
WebMail - Expresso Livre - DER | Abrir |
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