Governo de Rondônia
21/12/2024

Atribuições

Governo do Estado de Rondônia

DA ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
O Subchefe da Casa Militar é o substituto imediato e responsável pela assistência e assessoramento ao Chefe da Casa Militar do Estado de Rondônia.

ESTADO MAIOR
Ao Estado-Maior, incumbe o apoio e assessoramento imediato ao Chefe da Casa Militar nos assuntos de políticas de segurança pública, inteligência e contrainteligência, referentes à área militar, especificamente nas políticas de pessoal e ajudância de ordens, informação e comunicação, segurança, administração e logística, inclusive, assistências militares a outros Órgãos;

DA ASSESSORIA DA CHEFIA DA CASA MILITAR
A Assessoria da Chefia da Casa Militar é responsável pelo assessoramento administrativo ao Chefe da Casa Militar, competindo-lhe: assistir diretamente o Chefe da Casa Militar no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais e particulares; estabelecer as relações do Chefe da Casa Militar com o público e com a imprensa; entre outros previstos no decreto 23040/2018;

Gerência de Inteligência
À Gerência de Inteligência e assuntos estratégicos compete prestar assessoria de Inteligência e Contrainteligência ao Chefe da Casa Militar, além de coordenar e executar as atividades administrativas e operacionais referentes ao serviço de inteligência da Casa Militar.

DIRETORIA MILITAR
A Diretoria Militar compete planejar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos Ajudantes de Ordens, além de assessorar o Chefe da Casa Militar nos assuntos referentes à área militar, especificamente nas atividades de assistência às autoridades militares e políticas em visita ao Estado;

AJUDÂNCIA DE ORDENS
Aos Ajudantes de Ordens competem os serviços de Ajudância de Ordens do Governador, Vice-Governador do Estado e Primeira-Dama, assim como a assistência às autoridades militares e políticas em visita ao Estado, dando-lhes o suporte necessário para o cumprimento das agendas oficiais e atividades particulares, nos assuntos atinentes a esta ajudância.

DIRETORIA DE OPERAÇÕES
À Diretoria de Operações compete coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pela Gerência de Segurança e Gerência de Recursos Aéreos, visando cumprir as atribuições operacionais previstas para a Casa Militar, em conformidade com as normas e legislações vigentes;

Gerência de Segurança
À Gerência de Segurança compete coordenar, fiscalizar e dirigir os serviços de segurança atribuídos à Casa Militar, elaborando estudos e análises com o intuito de prover instruções para a melhoria dos serviços prestados;

Gerência de Recursos Aéreos
A Gerência de Recursos Aéreos é responsável pela coordenação, controle e execução do transporte institucional, aéreo do Gabinete da Governadoria, em permanente parceria com a Diretoria Administrativa da Casa Militar, além de elaborar estudos e análises com o intuito de prover para a melhoria dos serviços de segurança aéreos, atendendo aos requisitos legais vigentes;

DIRETORIA ADMINISTRATIVA
A Diretoria Administrativa será encarregada do controle administrativo do transporte institucional, aéreo e terrestre, do Gabinete da Governadoria, em permanente parceria com a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos ou Órgão equivalente e Diretoria Operacional, incluindo a gestão e fiscalização dos contratos relativos a essas atividades.

Seção de Recursos Humanos
À Seção de Recursos Humanos compete coordenar, organizar e controlar as atividades relacionadas com o pessoal da Casa Militar, Boletim da Casa Militar, justiça e disciplina, protocolo, expedição e arquivamento da correspondência interna e externa, com exceção das endereçadas à Gerência de Inteligência.

Gerência de Patrimônio
À Gerência de Patrimônio compete coordenar e controlar as atividades desenvolvidas com objetivo de dar a manutenção e o suprimento necessário de materiais e viaturas para os demais Órgãos da Casa Militar, com vistas ao cumprimento das atribuições, em conformidade com a legislação vigente.


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