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23/12/2024

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Cadastramento do Título Já beneficia famílias de mais dois bairros em Ji-Paraná

22 de maio de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Famílias de mais um bairro de Ji-Paraná são beneficiadas com título de imóveis

Famílias de mais um bairro de Ji-Paraná são beneficiadas com título de imóveis

As famílias de baixa renda e moradoras dos bairros Nova Brasília e Nossa Senhora de Fátima podem reunir os documentos pessoais e dos imóveis para realizar o cadastramento no Programa Título Já, do governo do Estado em parceria com a prefeitura de Ji-Paraná. A regularização fundiária urbana é gratuita aos moradores carentes, conforme estabelece o programa.

O atendimento das equipes aos moradores desses dois bairros ocorrerá apenas na próxima segunda-feira e terça-feira (25 e 26), a partir das 8h, na Escola Municipal Ruth Rocha, na rua São Luís, 1831, esquina com a rua Barão do Rio Branco (antiga T-16), no bairro Nova Brasília.

Para participar do programa, o interessado deve apresentar toda a documentação pessoal e do imóvel, além de comprovar renda familiar menor que cinco salários mínimos. Aberto o processo, equipes de assistentes sociais e técnicos em regularização fundiária da prefeitura realizam visita técnica no imóvel que foi requerida a escritura pública ofertada gratuitamente pelo governo estadual.

Para Ji-Paraná, serão concedidos três mil títulos urbanos, por meio do Programa Título Já, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária (Seagri).

Desde que foi implantado em Ji-Paraná, o programa da Seagri já atendeu a famílias dos bairros JK, Valparaíso, Alto Alegre, Boa Esperança, Cafezinho, Jorge Teixeira, São Pedro e Riachuelo. Todos localizados na periferia do 2º Distrito da cidade.

PROGRAMA SOCIAL

O “Título Já” tem o objetivo de legalizar imóveis urbanos em várias cidades rondonienses a custo zero às famílias carentes. Os critérios exigidos para a escrituração do imóvel são: imóvel com no máximo mil metros quadrados, a família deve residir pelo menos dois anos no endereço pleiteado, a renda familiar não pode ser maior que cinco salários mínimos, documentação pessoal e do imóvel tem de estar em dia.

No ato do cadastramento, o interessado deve levar os originais e fotocópias dos seguintes documentos: requerimento de título preenchido, assinado e com firma reconhecida; RG e CPF do requerente e do cônjuge, se for o caso; certidão de casamento e/ou união estável e/ou certidão de nascimento; comprovante atual de residência, comprovante de aquisição do imóvel, declaração de tempo de posse, comprovação de renda familiar e certidão negativa de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).


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Fonte
Texto: Paulo Sérgio
Fotos: Paulo Sérgio
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Assistência Social, Convênios, Distritos, Economia, Evento, Governo, Habitação, Inclusão Social, Rondônia, Serviço, Servidores, Sociedade, Solidariedade


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