Governo de Rondônia
21/11/2024

Histórico

Governo do Estado de Rondônia

A história da Casa Militar começou em 1977, quando se registra sua presença no Quadro de Organização Geral da Polícia Militar, estabelecido pelo Decreto Lei nº 872, de 08 de novembro de 1977.

Naquela ocasião denominava-se Assessoria Militar do Governo, cuja finalidade era de assistir a autoridade governamental nos assuntos de natureza militar.

Com a passagem do Território Federal para condição de Estado, a Assessoria Militar passa a integrar a Estrutura Organizacional básica da Administração do Estado de Rondônia, sofrendo as seguintes mudanças:

1981 – O Decreto nº 4, de 31 de dezembro estabelece que a Casa Militar faz parte da Estrutura Organizacional da Governadoria do Estado, como órgão de assistência direta e imediata ao Governador do Estado.

– O Cargo de Secretario de Estado foi criado pelo Decreto Lei nº 5, de 31 de dezembro de 1981.

– O Decreto nº 6, de 31 de dezembro estabelece a competência e aprova a estrutura básica da Casa Militar da Governadoria.

1983 – Foi aprovado o Regimento Interno da Casa Militar, através do Decreto nº 810, de 20 de janeiro de 1983.

1986 – O Decreto nº 3.109, de 19 de novembro aprova o Quadro de Organização da Casa Militar do Governo do Estado de Rondônia, fixando o seu efetivo em 120 policiais militares.

1990 – A Casa Militar é definida como Órgão de Apoio Direto ao Governador pela Lei Complementar nº 040, de 05 de setembro 1990.

1991- A Casa Militar é definida como Órgão de Apoio direto e imediato ao Governador pela Lei Complementar nº 42, de 19 de março.

– O Decreto nº 5.047, de 14 de abril, dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da Casa Militar da Governadoria.

1993 – O Decreto nº 5896, de 20 de abril, altera o QO da Casa Militar fixando seu efetivo em 445 policiais militares.

1995 – O efetivo da casa Militar é reduzido para 111 policiais militares, por força do Decreto nº 6679, de 25 de Janeiro.

– A Lei Complementar nº 133, de 22 de junho estabelece que a Casa Militar faz parte da Estrutura Organizacional básica da Governadoria do Estado como órgão de apoio direto e imediato ao Governador.

– Em cumprimento à Lei Complementar nº 133, o Decreto nº 6968, de 17 de julho dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da Casa Militar da Governadoria.

1998 – O efetivo da Casa Militar da Governadoria é alterado de 111 para 145 policiais militares, pelo Decreto nº 8354, de 04 de junho.

2000 – Ocorre a extinção da Casa Militar, em nível de Secretaria, passando a integrar a estrutura da Coordenadoria Geral de Apoio Geral, em nível de Gerência Técnica e Assessoramento, como Gabinete Militar da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria, em face da Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000.

– As competências do Gabinete Militar são definidas pelo Decreto nº 8975, de 31 de janeiro.

– Fica criado o Quadro de Organização do Gabinete Militar da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria, estabelecido seu efetivo em 145 policiais militares, através do Decreto nº 8991, de 15 de fevereiro.

– O Decreto nº 9037, de 28 de março dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da CGAG, inserindo neste contexto o Gabinete Militar.

2004 – A Lei Complementar nº 298, de 26 de abril de 2004, altera dispositivos da Lei Complementar nº 224/2000, transformando o Gabinete Militar em Casa Militar restabelecendo o status de Secretaria de Estado.

– O Decreto nº 11530, de 08 de março de 2005, dispõe sobre o Regimento Interno da Casa Militar estabelece normas e regula as atividades, bem como altera o efetivo de 145 policiais militares para 157 policiais militares.

2007 – A Lei Complementar nº 375, de 18 de maio de 2007, extingue a Secretaria da Casa Militar e cria o Gabinete Militar.

– O Decreto nº 13247, de 08 de novembro de 2007, dispõe sobre o Regimento Interno da Casa Militar estabelece normas e regula  atividades, bem como altera o efetivo de 157 policiais militares para 154 policiais militares.

2008 – A Lei Complementar nº 426, de 13 de fevereiro de 2008 altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 375/2007, no que diz respeito à estrutura de Cargos de Direção Superior, acrescenta a Tabela II que trata da criação de cargos de natureza civil no âmbito da Casa Militar, bem como suprime cargo (Assessor Técnico), estabelece a divisão das Diretorias e altera a simbologia dos cargos.

– O Decreto nº 14330, de 03 de junho de 2009, dispõe sobre aprovação do Regimento Interno da Casa Militar ajusta normas e regula atividades, mantém o efetivo de 154 policiais militares.

2010 – A Lei Complementar nº 558, de 03 de março de 2010, transforma o Gabinete Militar da Governadoria em Casa Militar da Governadoria, estabelece suas finalidades, estrutura organizacional e cargos de direção superior e revoga as Leis Complementares nº 375, de 18 de maio de 2007 e nº 426, de 13 de fevereiro de 2008, instituiu o subsídio para o Chefe da Casa Militar, bem como acrescenta responsabilidade de promover a segurança pessoal de ex-governadores e familiares, nos termos da Lei 2.255, de 03 de março de 2010.

– O Decreto nº 15.580, de 14 de Dezembro de 2010, aprova o Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria, em face das mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 558 de 03 de março de 2010.

– O Decreto nº 23.040, de 20 de julho de 2018, aprova o Regimento Interno da Casa Militar, em face das mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2017.


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