Governo de Rondônia
15/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 538/2017

08 d agosto d 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar e  lanche da noite), para atender as necessidades da Unidade Prisional do Município de ARIQUEMES/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 538
Ano 2017
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEJUS
Nº Processo Adm 0033.002408/2017-95
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 5.288.863,52
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 30/08/2018
Horário da Abertura 10h00min
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local No endereço eletrônico supracitado.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e ainda no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (69) 3212-9272.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
Pregoeiro Izaura Taufmann Ferreira

Arquivo: EDITAL-PE-Nº-538_2017_AQUISIÇÃO-DE-REFEIÇÕES-PRONTAS-ARIQUEMES.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resultado Final da Licitação 05/11/2019 - 11:17:49

DESPACHO FINAL – PE 538/2017

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Atas das sessões 05/11/2019 - 11:15:58

ATA COMPLEMENTAR Nº 01 – PE 538/2017

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Atas das sessões 05/11/2019 - 11:11:20

ATA PE 538/2019

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Documentos de habilitação e proposta 05/11/2019 - 10:57:25

QUALITY COMERCIO

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Retorno à fase 30/10/2019 - 10:11:31

AVISO DE RETORNO DE FASE.

 

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Suspensão 21/05/2019 - 11:55:20

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

UASG: 925373

PREGÃO ELETRONICO Nº: 538/2017/CEL/SUPEL/RO.

Processo Administrativo: 01-2101.02297-0000/2017/SEJUS.

Objeto: Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar, lanche da tarde e lanche da noite), para atender as necessidades do Sistema Prisional e Sócio educativo do Município de Ariquemes/RO, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, a pedido do Núcleo de Alimentação, de acordo com o memorando nº 465/ALIME/GAF/SEJUS, de 29 de maio de 2017 e seus anexos. A Pregoeira designada pela Portaria nº. 101/CI/SUPEL/RO, de 04/09/2018, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes do certame licitatório em epígrafe, que o referido será SUSPENSO “SINE DIE, por recomendação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJ/RO, conforme Mandado de Segurança Cível nº 7020603-22.2019.8.22.0001. Após atendida as disposições legais, o certame será reagendado para continuação.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 21 de maio de 2019.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL/RO

 

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Retorno à fase 08/05/2019 - 10:32:43

AVISO DE RETORNO DE FASE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 538/2017/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0033.002408/2017-95/SEJUS-RO

OBJETO: Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar e lanche da noite), para atender as necessidades da Unidade Prisional do Município de ARIQUEMES/RO.

A Pregoeira designada pela Portaria nº 101/2018/SUPEL-CI, publicada no DOE em 04.09.2018, torna público aos interessados, e em especial às empresas que participaram da licitação em epígrafe, face ao provimento do recurso impetrado pela empresa QUALITY COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI. O retorno à fase fica REAGENDADO para o dia 20 de maio de 2019, às 10h00min (horário de Brasília).

Porto Velho, 08 de maio de 2019.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL

Mat. 300094012

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Julgamento 07/05/2019 - 11:22:07

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 538/2017/KAPPA/SUPEL/RO.

Processo Administrativo nº: 0033.002408/2017-95/SEJUS-RO.

OBJETO: Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar e lanche da noite), para atender as necessidades da Unidade Prisional do Município de ARIQUEMES/RO.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Pregoeira, que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pela Pregoeira, e posteriormente, decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto pela empresa Recorrente:

QUALITY COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, conforme decisão abaixo transcrita:

“Em consonância com os motivos expostos na análise de recurso (5105153) e ao Despacho PGE-ASSESADM (5590173), a qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Pregoeira”.

DECIDO:

Conhecer e julgar:

  • PROCEDENTE o recurso interposto pela recorrente QUALITY COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, reformando a decisão para inabilitar a recorridaRBX ALIMNETAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI para o certame.

Em consequência MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/KAPPA.

Porto Velho/RO, 07 de maio de 2019.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira/KAPPA/SU-PEL/RO

 

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Adendo modificador 05/02/2019 - 08:17:54

ADENDO MODIFICADOR – COM REABERTURA DE PRAZO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 538/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0033.002408/2017-95/SEJUS-RO

OBJETO: Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar e lanche da noite), para atender as necessidades da Unidade Prisional do Município de ARIQUEMES/RO. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de sua Pregoeira nomeada através na Portaria nº 101/CI/SUPEL/RO publicada no DOE no dia 04/09/2018, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações no Quadro Estimativo de Preços (anexo II do edital), e valor estimado da contratação. O certame epigrafado, fica agendado sua REABERTURA para o dia 18 de fevereiro de 2019, às 10:00 horas (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas. Publique-se. Porto Velho/RO, 05 de fevereiro de 2019.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL.

Mat. 300094012

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Suspensão 29/01/2019 - 05:49:35

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

UASG: 925373

PREGÃO ELETRONICO Nº: 538/2017/SUPEL/RO.

Processo Administrativo: 01-2101.02297-0000/2017/SEJUS.

Objeto: Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar, lanche da tarde e lanche da noite), para atender as necessidades do Sistema Prisional e Sócio educativo do Município de Ariquemes/RO, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, a pedido do Núcleo de Alimentação, de acordo com o memorando nº 465/ALIME/GAF/SEJUS, de 29 de maio de 2017 e seus anexos. A Pregoeira designada pela Portaria nº. 101/CI/SUPEL/RO, de 04/09/2018, torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO “SINE DIE, em detrimento a demanda de prazos para a devida resposta ao pedido de impugnação, caso haja alterações no edital e seus anexos que implique na elaboração das Propostas, a Administração promoverá o reagendamento do certame, e se for o caso, reabertura de prazo em cumprimento ao art. 21 § 4º da lei 8.666/963. Publique-se.

Porto Velho/RO, 28 de janeiro de 2019.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL/RO

 

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Resposta da Impugnação 14/01/2019 - 11:58:13

TERMO DE RESPOSTA DE PEDIDO DE IMPGNAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0033.002408/2017-95/SEJUS/RO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 538/2017/SUPEL/RO.

OBJETO: Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar, lanche da tarde e lanche da noite), para atender as necessidades do Sistema Prisional e Sócio educativo do Município de Ariquemes/RO, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, a pedido do Núcleo de Alimentação, de acordo com o memorando nº 465/ALIME/GAF/SEJUS, de 29 de maio de 2017 e seus anexos.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/CI/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 04 de setembro de 2018, atentando para as RAZÕES DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO, enviada via e-mail pela empresa ROCEL COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO EIRELI, pugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e esclarecer o que adiante segue.

 

I – DA ADMISSIBILIDADE

Tendo sido encaminhado o pedido em 26/11/2018, considerando que a data da abertura da Sessão Inaugural estava agendada para o dia 28/11/2018, às 09h00min (horário de Rondônia), portanto, recebe e conhece do Pedido de Impugnação interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerado TEMPESTIVO.

 

II – DO MÉRITODOS QUESTIONAMENTOS E DAS RESPOSTAS:

Inicialmente cabe ressaltar que, a lei conferiu à Administração, na fase interna do procedimento, a prerrogativa de fixação das condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório, seguindo critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o objeto a ser licitado e sempre balizado pelo interesse público e normas cogentes.

Outrossim, a Administração não pode realizar contratações aventurosas, tendo o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado.

Pois bem. Considerando que o Edital é elaborado com informações subsidiárias da Pasta Gestora, através do Termo de Referência, o pedido em questão foi encaminhado para manifestação da SEJUS/RO, visto que essa que detém de conhecimento técnico, defini o objeto da licitação e tem pleno conhecimento dos serviços que pretende contratar, assim, com base nas informações prestadas pela Pasta de Origem, apresentamos os seguintes esclarecimentos, de acordo com cada questionamento.

 1. QUANTO AO ÓRGÃO RESPONSAVEL PELOS ADOLESCENTES.

 2. QUANTO AO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO A SER LICITADO.

 Resposta da SUPEL para o primeiro questionamento:  

“Em atenção ao pedido de esclarecimento da empresa ROCEL, informamos que os itens 2.1.1, 2.3.1 e 2.3.2, foram modificados, e já está disponível Adendo Modificador II, com nova data de abertura do certame.”

Resposta da SEJUS para o primeiro questionamento:  

“Em atenção à impugnação impetrada pela empresa: ROCEL – Comércio de Alimentação e Serviços de Nutrição EIRELI, informamos:”

 “1. DA DESTINAÇÃO DO OBJETO”

“De acordo com os itens 6 e 7 do Termo de Referência e Errata id. 4105739, o objeto será destinado ao Centro de Ressocialização e à Casa do Albergado e Presídio Feminino de Ariquemes. Não há previsão de fornecimento para o Sistema  Socioeducativo.”

 

“2. DOS ENDEREÇOS DAS UNIDADES”

“Conforme Errata id. 4105739, a futura contratada deverá fornecer o objeto nos seguintes endereços:”

“2.1 Centro de Ressocialização de Ariquemes/RO – BR 364, Linha C 75, Km 01;”

“2.2 Casa do Albergado e Presídio Feminino de Ariquemes/RO – Rua Caraíbas, s/nº, Setor Grandes Áreas.”

Desta forma, levando em conta às informações trazidas a baila pela Pasta interessada, informamos que será publicado Adendo Modificador II com nova data de abertura do certame.

Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessário.

Porto Velho (RO), 14 de janeiro de 2019.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO

Matrícula n° 300094012

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Resposta de Esclarecimento 14/01/2019 - 11:54:49

TERMO DE RESPOSTA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0033.002408/2017-95/SEJUS/RO.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 538/2017/SUPEL/RO.

OBJETO: Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar, lanche da tarde e lanche da noite), para atender as necessidades do Sistema Prisional e Sócio educativo do Município de Ariquemes/RO, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, a pedido do Núcleo de Alimentação, de acordo com o memorando nº 465/ALIME/GAF/SEJUS, de 29 de maio de 2017 e seus anexos.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/CI/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 04 de setembro de 2018, atentando para as RAZÕES DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, enviada via e-mail pela empresa RBX ALIEMNTAÇÃO EIRELI, pugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e esclarecer o que adiante segue.

 

I – DA ADMISSIBILIDADE

Tendo sido encaminhado o pedido em 21/11/2018, considerando que a data da abertura da Sessão Inaugural estava agendada para o dia 28/11/2018, às 09h00min (horário de Rondônia), portanto, recebe e conhece do Pedido de Esclarecimento interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerado TEMPESTIVO.

 

II – DO MÉRITODOS QUESTIONAMENTOS E DAS RESPOSTAS:

Inicialmente cabe ressaltar que, a lei conferiu à Administração, na fase interna do procedimento, a prerrogativa de fixação das condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório, seguindo critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o objeto a ser licitado e sempre balizado pelo interesse público e normas cogentes.

Outrossim, a Administração não pode realizar contratações aventurosas, tendo o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado.

Pois bem. Considerando que o Edital é elaborado com informações subsidiárias da Pasta Gestora, através do Termo de Referência, o pedido em questão foi encaminhado para manifestação da SEJUS/RO, visto que essa que detém de conhecimento técnico, defini o objeto da licitação e tem pleno conhecimento dos serviços que pretende contratar, assim, com base nas informações prestadas pela Pasta de Origem, apresentamos os seguintes esclarecimentos, de acordo com cada questionamento.

 1. QUAL A DATA DE INICIO DOS SERVIÇOS?

 2. AS REFEIÇÕES SÃO PREPARADAS DENTRO DA UNIDADE PRISIONAL? CASO NEGATIVO, QUAL O TEMPO PARA A EMPRESA QUE NÃO TENHA COZINHA NA CIDADE TERÁ PARA SE INSTALAR?

3. QUAL A REAL QUANTIDADE DE PRESOS HOJE NO SISTEMA?

 Resposta da SEJUS para os questionamentos:  

Resposta do primeiro e segundo questionamento: segue de acordo com o item 12.7 do Anexo I – Termo de Referência:

12.7 Num prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, o fornecedor deverá iniciar o fornecimento das refeições e comunicar à CONTRATANTE, 3 (três) dias antes do início do fornecimento, o endereço onde localiza-se as instalações (cozinha industrial) que atenderá ao contrato, para fins de conhecimento e inspeções.”

Resposta do terceiro questionamento, segue de acordo com o item 2.2, 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3 do Anexo I – Termo de Referência:

“*Foram incluídas 275 refeições diárias (desjejum, almoço e jantar) além do consumo comprovado pelas notas fiscais, juntadas aos autos. Essas refeições serão destinadas às novas vagas criadas em razão da expansão da Nova Penitenciária de Ariquemes, conforme Memorando nº 298/2017/GEINF/SEJUS”

“** Informamos que por se tratar de uma refeição nova, e no último ano neste município não existir arquivo para memória de cálculo para quantidades de lanches a serem adquiridos, consideramos uma margem de segurança de 5% (cinco por cento) do quantitativo médio diário das refeições. Foram incluídas 14 refeições diárias (lanche noite) destinadas às novas vagas criadas em razão da expansão da Nova Penitenciária de Ariquemes.​”

“2.2.1. As quantidades estimadas foram calculadas através da identificação da média quantitativa de refeições consumidas no período de maio/2016 à abril/2017.”

“2.2.2. A memória de cálculo tem por base o arquivo de notas fiscais desta Secretaria.”

“2.2.3. O preenchimento das vagas é gradativo, e é realizado de acordo com as necessidades indicadas pela Justiça e pela demanda da unidade, de modo que acarreta variação (para mais ou para menos) do número de internos e consequentemente no número de refeições a serem servidas.”

Desta forma, levando em conta às informações trazidas a baila pela Pasta interessada, informamos que será publicado Adendo Modificador II com nova data de abertura do certame.

Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessário.

Porto Velho (RO), 14 de janeiro de 2019.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO

Matrícula n° 300094012

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Adendo modificador 14/01/2019 - 11:13:55

ADENDO MODIFICADOR II – COM REABERTURA DE PRAZO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 538/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0033.002408/2017-95/SEJUS-RO

OBJETO: Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar e lanche da noite), para atender as necessidades da Unidade Prisional do Município de ARIQUEMES/RO. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de sua Pregoeira nomeada através na Portaria nº 101/CI/SUPEL/RO publicada no DOE no dia 04/09/2018, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações, nos itens 2.1.1, 2.3.1, 2.3.2 do Edital, nos itens 7, 7.1 e 7.2 do Termo de Referência e consequentemente, nos itens 2.4, 2.4.1 e 2.4.2 do Edital. O certame epigrafado, fica agendado sua REABERTURA para o dia 29 de janeiro de 2019, às 11:00 horas (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas. Publique-se. Porto Velho/RO, 14 de janeiro de 2019.

 

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Suspensão 27/11/2018 - 12:05:09

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO II

UASG: 925373

PREGÃO ELETRONICO Nº: 538/2017/SUPEL/RO.

Processo Administrativo: 01-2101.02297-0000/2017/SEJUS.

Objeto: Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar, lanche da tarde e lanche da noite), para atender as necessidades do Sistema Prisional e Sócio educativo do Município de Ariquemes/RO, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, a pedido do Núcleo de Alimentação, de acordo com o memorando nº 465/ALIME/GAF/SEJUS, de 29 de maio de 2017 e seus anexos. A Pregoeira designada pela Portaria nº. 101/CI/SUPEL/RO, de 04/09/2018, torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO “SINE DIE, em detrimento a demanda de prazos para as devidas respostas aos pedidos de esclarecimento/impugnação, caso haja alterações no edital e seus anexos que implique na elaboração das Propostas, a Administração promoverá o reagendamento do certame, e se for o caso, reabertura de prazo em cumprimento ao art. 21 § 4º da lei 8.666/963. Publique-se.

Porto Velho/RO, 27 de novembro de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL/RO

 

 

 

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Resposta de Esclarecimento 12/11/2018 - 09:15:42

TERMO DE RESPOSTA DE PEDIDO DE ESCLARECIMETNO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0033.002408/2017-95/SEJUS/RO.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 538/2017/SUPEL/RO.

OBJETO: Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar, lanche da tarde e lanche da noite), para atender as necessidades do Sistema Prisional e Sócio educativo do Município de Ariquemes/RO, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, a pedido do Núcleo de Alimentação, de acordo com o memorando nº 465/ALIME/GAF/SEJUS, de 29 de maio de 2017 e seus anexos.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/CI/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 04 de setembro de 2018, atentando para as RAZÕES DE PEDIDO DE ESCLARECIMETNO, enviada via e-mail pela empresa MEIO DIA REFEIÇÕES, pugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e esclarecer o que adiante segue.

 

I – DA ADMISSIBILIDADE

Tendo sido encaminhado o pedido em 23/08/2018, considerando que a data da abertura da Sessão Inaugural estava agendada para o dia 30/08/2018, às 09h00min (horário de Rondônia), portanto, recebe e conhece do Pedido de Esclarecimento interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerado TEMPESTIVO.

 

II – DO MÉRITODOS QUESTIONAMENTOS E DAS RESPOSTAS:

Inicialmente cabe ressaltar que, a lei conferiu à Administração, na fase interna do procedimento, a prerrogativa de fixação das condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório, seguindo critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o objeto a ser licitado e sempre balizado pelo interesse público e normas cogentes.

Outrossim, a Administração não pode realizar contratações aventurosas, tendo o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado.

Pois bem. Considerando que o Edital é elaborado com informações subsidiárias da Pasta Gestora, através do Termo de Referência, o pedido em questão foi encaminhado para manifestação da SEJUS/RO, visto que essa que detém de conhecimento técnico, defini o objeto da licitação e tem pleno conhecimento dos serviços que pretende contratar, assim, com base nas informações prestadas pela Pasta de Origem, apresentamos os seguintes esclarecimentos, de acordo com cada questionamento.

 

  1. DO ANEXO II – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS – O VALOR DO SERVIÇO DE LANCHE NOTURNO ESTÁ SUPERIOR AO DESJEJUM.

 

ITEM 01 – DESJEJUM: R$ 4,46

ITEM 04 – LANCHE NOTURNO: R$ 2,90

 Resposta da GEPEAP/SUPEL:

“Venho por meio deste responder o esclarecimento 2817186, que informou a sua duvida quanto a inversão de valores sobre o item 1 Desjejum e item 4 lanche noturno estarem com valores invertidos, porem informamos que os preços estão corretos com suas respectivas configurações:”

ESPECIFICAÇÕES RELATIVAS AOS VALORES CALÓRICOS

4.1 DESJEJUM:

 

ALIMENTO

QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA QUILOCALORIAS*
Leite integral em pó 2 colheres de sopa rasas 20g 99
Pão francês/Manual ou Massa Fina (alternadamente na semana) 1 unidade 100 gramas 294
Café com açúcar 1 copo 200 mililitros 132
Margarina com sal ou sem sal (dietas) 2 colheres de chá 20 gramas 149
Total Quilocaloria 674
OU
Leite integral 1 copo 250 mililitros 166
Pão francês/Manual ou Massa Fina (alternadamente na semana) 1 unidade 100 gramas 294
Café com açúcar 1 xícara 80 mililitros 53
Margarina com sal ou sem sal (dietas) 2 colheres de chá 20 gramas 149
    Total Quilocaloria 662
OU
Leite integral 1 copo 250 mililitros 166
Achocolatado 2 colheres de sopa rasas 20 gramas 80
Pão francês/Manual ou Massa Fina (alternadamente na semana) 1 unidade 100 gramas 294
Margarina com sal ou sem sal (dietas) 2 colheres de chá 20 gramas 149
    Total Quilocaloria 689

 

LANCHE NOTURNO

 

ALIMENTO QUANTIDADE UNID. MEDIDA QUILOCALORIAS*
Pão de leite 02 unidades 100 gramas 294
Hambúrguer 02 unidades 100 gramas 210
Queijo mussarela 02 fatias 60 gramas 180
Fruta 01 unidade média ou 01 fatia média 100 gramas 70
Suco de fruta 01 copo médio 250 mililitros 120
Quilocalorias Totais 874

 

“Portanto atestamos que os valores correspondem corretamente ao solicitado pela Secretaria solicitante, por se tratarem de alimentos diferentes. A pesquisa foi ampla com fornecedores locais, base de pesquisas eletrônicas

“Banco de Preços”, logo existem embasamentos de ferramentas oficias para amparar a pesquisa.”

 

Desta forma, levando em conta às informações trazidas a baila pela Pasta interessada, informamos que será publicado Adendo Modificador com nova data de abertura do certame.

 

Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessário.

 

Porto Velho (RO), 06 de novembro de 2018.

 

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO

Matrícula n° 300094012

-
Resposta de Esclarecimento 12/11/2018 - 09:13:32

TERMO DE RESPOSTA DE PEDIDO DE ESCLARECIMETNO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0033.002408/2017-95/SEJUS/RO.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 538/2017/SUPEL/RO.

OBJETO: Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar, lanche da tarde e lanche da noite), para atender as necessidades do Sistema Prisional e Sócio educativo do Município de Ariquemes/RO, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, a pedido do Núcleo de Alimentação, de acordo com o memorando nº 465/ALIME/GAF/SEJUS, de 29 de maio de 2017 e seus anexos.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/CI/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 04 de setembro de 2018, atentando para as RAZÕES DE PEDIDO DE ESCLARECIMETNO, enviada via e-mail pela empresa NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA, pugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e esclarecer o que adiante segue.

I – DA ADMISSIBILIDADE

 

Tendo sido encaminhado o pedido em 10/08/2018, considerando que a data da abertura da Sessão Inaugural estava agendada para o dia 30/08/2018, às 09h00min (horário de Rondônia), portanto, recebe e conhece do Pedido de Esclarecimento interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerado TEMPESTIVO.

 

II – DO MÉRITODOS QUESTIONAMENTOS E DAS RESPOSTAS:

 

Inicialmente cabe ressaltar que, a lei conferiu à Administração, na fase interna do procedimento, a prerrogativa de fixação das condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório, seguindo critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o objeto a ser licitado e sempre balizado pelo interesse público e normas cogentes.

 

Outrossim, a Administração não pode realizar contratações aventurosas, tendo o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado.

 

Pois bem. Considerando que o Edital é elaborado com informações subsidiárias da Pasta Gestora, através do Termo de Referência, o pedido em questão foi encaminhado para manifestação da SEJUS/RO, visto que essa que detém de conhecimento técnico, defini o objeto da licitação e tem pleno conhecimento dos serviços que pretende contratar, assim, com base nas informações prestadas pela Pasta de Origem, apresentamos os seguintes esclarecimentos, de acordo com cada questionamento.

 

  1. QUAL O NÚMERO DE TELEFONE PARA AGENDAMENTO DE VISITA TÉCNICA?

 

  1. HÁ UM CONTRATO VIGENTE, TENDO QUEM É A EMPRESA QUE EXECUTA E ATÉ QUANDO IRÁ O CONTRATO?

 

Resposta da SEJUS:

“Em atenção ao pedido de esclarecimento da empresa Nutrisabor Assessoria e Alimentos Ltda, informamos:”

1) O número de telefone para o agendamento da visita técnica é: (69) 98481-9255.

2) Atualmente a Administração tem um Contrato (n° 173/2012) celebrado com a empresa De Casa Alimentação – EIRELLE – EPP, o qual terá seu prazo de vigência expirado em 30/08/2018.

 

 

Desta forma, levando em conta às informações trazidas a baila pela Pasta interessada, informamos que será publicado Adendo Modificador com nova data de abertura do certame.

 

Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessário.

 

Porto Velho (RO), 06 de novembro de 2018.

 

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO

Matrícula n° 300094012

-
Resposta da Impugnação 12/11/2018 - 09:09:58

TERMO DE RESPOSTA DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0033.002408/2017-95/SEJUS/RO.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 538/2017/SUPEL/RO.

OBJETO: Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar, lanche da tarde e lanche da noite), para atender as necessidades do Sistema Prisional e Sócio educativo do Município de Ariquemes/RO, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, a pedido do Núcleo de Alimentação, de acordo com o memorando nº 465/ALIME/GAF/SEJUS, de 29 de maio de 2017 e seus anexos.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/CI/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 04 de setembro de 2018, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO, enviada via e-mail pela empresa BRASIL INDUSTRIA ALIMENTÍCIA EIRELI – ME, pugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e esclarecer o que adiante segue.

I – DA ADMISSIBILIDADE

Tendo sido encaminhado o pedido em 29/08/2018, considerando que a data da abertura da Sessão Inaugural estava agendada para o dia 30/08/2018, às 09h00min (horário de Rondônia), portanto, recebe e conhece do Pedido de Impugnação interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerado TEMPESTIVO.

II – DO MÉRITODOS QUESTIONAMENTOS E DAS RESPOSTAS:

Inicialmente cabe ressaltar que, a lei conferiu à Administração, na fase interna do procedimento, a prerrogativa de fixação das condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório, seguindo critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o objeto a ser licitado e sempre balizado pelo interesse público e normas cogentes.

Outrossim, a Administração não pode realizar contratações aventurosas, tendo o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado.

Pois bem. Considerando que o Edital é elaborado com informações subsidiárias da Pasta Gestora, através do Termo de Referência, o pedido em questão foi encaminhado para manifestação da SEJUS/RO, visto que essa que detém de conhecimento técnico, defini o objeto da licitação e tem pleno conhecimento dos serviços que pretende contratar, assim, com base nas informações prestadas pela Pasta de Origem, apresentamos os seguintes esclarecimentos, de acordo com cada questionamento.

  1. QUANTO A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

Resposta da SEJUS:

Com relação à comprovação da qualificação técnica, segundo orienta a Corte de Contas da União, é vedada a exigência, na habilitação, referente à qualificação técnica, de ato que venha a ocasionar custo ao licitante, em momento anterior à celebração do Contrato (Acórdão 526/2013 – PLENÁRIO -TCU). Vejamos:

É vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato, como a exigência que a licitante tenha em seu quadro de pessoal, no momento do certame, profissional com qualificação técnica para a execução do objeto a ser contratado, bem como certidão que comprove o tempo de experiência dos profissionais que prestarão os serviços.” (grifo nosso)

A Administração visa ampliar a competição, conferindo tratamento isonômico às licitantes, vez que oportuniza ao máximo de empresas à participarem da licitação. Caso seguíssemos o raciocínio da impugnante, a licitação restringiria a competição somente às empresas locais, que já têm estrutura fixada no Estado para atender a demanda em questão.

Assim, a documentação referente à qualificação técnica deverá ser apresentada conforme dispõe o subitem 16.3 do Termo de Referência.

Desta forma, levando em conta às informações trazidas a baila pela Pasta interessada, informamos será publicado Adendo Modificador com nova data de abertura do certame.

Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessário.

Porto Velho (RO), 06 de novembro de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO

Matrícula n° 300094

-
Resposta da Impugnação 12/11/2018 - 08:45:40

TERMO DE RESPOSTA DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0033.002408/2017-95/SEJUS/RO.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 538/2017/SUPEL/RO.

OBJETO: Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar, lanche da tarde e lanche da noite), para atender as necessidades do Sistema Prisional e Sócio educativo do Município de Ariquemes/RO, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, a pedido do Núcleo de Alimentação, de acordo com o memorando nº 465/ALIME/GAF/SEJUS, de 29 de maio de 2017 e seus anexos.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/CI/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 04 de setembro de 2018, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO, enviada via e-mail pela empresa ROCEL ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, pugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e esclarecer o que adiante segue.

I – DA ADMISSIBILIDADE

Tendo sido encaminhado o pedido em 29/08/2018, considerando que a data da abertura da Sessão Inaugural estava agendada para o dia 30/08/2018, às 09h00min (horário de Rondônia), portanto, recebe e conhece do Pedido de Impugnação interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerado TEMPESTIVO.

II – DO MÉRITODOS QUESTIONAMENTOS E DAS RESPOSTAS:

Inicialmente cabe ressaltar que, a lei conferiu à Administração, na fase interna do procedimento, a prerrogativa de fixação das condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório, seguindo critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o objeto a ser licitado e sempre balizado pelo interesse público e normas cogentes.

Outrossim, a Administração não pode realizar contratações aventurosas, tendo o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado.

Pois bem. Considerando que o Edital é elaborado com informações subsidiárias da Pasta Gestora, através do Termo de Referência, o pedido em questão foi encaminhado para manifestação da SEJUS/RO, visto que essa que detém de conhecimento técnico, defini o objeto da licitação e tem pleno conhecimento dos serviços que pretende contratar, assim, com base nas informações prestadas pela Pasta de Origem, apresentamos os seguintes esclarecimentos, de acordo com cada questionamento.

  1. DO ITEM 2.2 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE.

Resposta da SEJUS:

O item 5 do Termo de Referência é suficientemente claro ao dispor que a refeição do tipo “lanche da noite” está sendo incluída pela primeira vez, ou seja, se trata de uma refeição “nova”. Assim, não há memória de cálculo. O quantitativo foi estimado conforme número de vagas disponíveis em razão da ampliação da Penitenciária de Ariquemes. Leia-se:

“** Informamos que por se tratar de uma refeição nova, e no último ano neste município não existir arquivo para memória de cálculo para quantidades de lanches a serem adquiridos, consideramos uma margem de segurança de 5% (cinco por cento) do quantitativo médio diário das refeições. Foram incluídas 14 refeições diárias (lanche noite) destinadas às novas vagas criadas em razão da expansão da Nova Penitenciária de Ariquemes.​”

Assim, não há o que se confundir com o acréscimo disposto no art. 65, § 1º da Lei de Licitações. Ainda que se fosse considerarmos tal argumento, isso ocorreria após a assinatura do Contrato, consoante a necessidade da Administração, o que não é o caso.

  1. DOS ITENS 5.5.1 – QUE SE ENCONTREM SOB FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONCURSO DE CREDORES, DISSOLUÇÃO OU LIQUIDAÇÃO; E 12.4.5.3 – CERTIDÕES NEGATIVAS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXPEDIDAS PELO DISTRIBUIDOR DE SUA SEDE, EXPEDIDA NOS ÚLTIMOS 30 (TRINTA) DIAS – LEI N° 11.101/05 (FALÊNCIA E CONCORDATAS).

Resposta da SEJUS:

Entendemos que compete à essa SUPEL responder tal questionamento, considerando que esta Secretaria consignou no Termo de Referência, a respeito da qualificação econômico-financeira, o seguinte:

“16.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

  1. b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.”

Resposta da SUPEL: O item 12.4.5.3 do edital permanecerá inalterado, considerando o solicitado dentro da legalidade no Termo de Referência, ainda, caso algum licitante, apresente os INSTITUTOS da recuperação Judicial e extrajudicial a mesma será aceita.

  1. DO ITEM 5.5.5 – EMPRESA SUSPENSA TEMPORARIAMENTE DO DIREITO DE LICITAR IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A SEDUC, DURANTE PRAZO DA SANÇÃO.

Resposta da SUPEL: Informamos o referido subitem foi corrigido.

  1. OBRIGATORIEDADE DE RESERVAS DE VAGAS PARA APENADOS NO REGIME SEMI ABERTO:

Resposta da SEJUS:

A Lei n° 2.134/2009 trata da reserva de vagas nas contratações para a prestação de serviços, o que não é caso. O objeto dos autos classifica-se como material de consumo (elemento de despesa 33.90.30) e não serviço.

  1. DO CASO DE EMPATE – DA PREFERÊNCIA POR LICITADAS QUE TENHAM EM SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DEFICIENTES ESPECIAIS:

 

Resposta da SEJUS:

O dispositivo legal citado (art. 3º, §5º da Lei de Licitações) estabelece que “poderá ser estabelecida margem de preferência” e não que deverá, ou seja, trata-se de uma faculdade do Gestor.

Porém, a SUPEL poderá incluir tal condição no Edital de Licitação, se assim entender conveniente.

Resposta da SUPEL:

O Anexo I – Termo de Referência nada dispõe a respeito do dispositivo legal acima mencionado, deste modo, o edital permanecerá inalterado neste quesito.

  1. MINUTA DO CONTRATO PREVÊ NA CLAUSULA 6ª SOMENTE UMA FONTE DE RECURSO:

Resposta da SEJUS:

O Termo de Referência prevê as seguintes fontes de recurso, conforme item 3:

Ação Códigos Fontes de Recurso Elemento de Despesa
21.001.06.122.1015.2893 Fornecer alimentação para população carcerária 100 Tesouro Estadual 33.90.30
0213 Recursos Hídricos

Assim, caso haja alguma incongruência entre o que foi solicitado no T.R. e o Edital de Licitação e/ou Minuta de Contrato, essa SUPEL poderá corrigi-la no referido instrumento convocatório e na Minuta.

Resposta da SUPEL:

Informamos o referido subitem foi corrigido, o qual poderá ser observado no Adendo Modificador que será posteriormente Publicado.

  1. DA NÃO ESPECIFICAÇÃO DE QUAL INSTRUMENTO JURÍDICO PREVALECERÁ NA OCORRÊNCIA DE CONFLITO:

Resposta da SEJUS:

Ao nosso ver, não deve haver conflito entre o Edital de Licitação e seus anexos. Caso isso ocorra, a Administração saneará eventual equívoco.

Resposta da SUPEL:

Em relação ao questionamento citado, o licitante deve observar o que dispões no item 23.11 do edital, que reza:

23.11. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos ou ainda no cadastramento do Sistema COMPRASNET, prevalecerá pela ordem, o Edital, em seguida o Termo de Referência, a Minuta do Contrato e por último os demais Anexos e cadastro no sistema”.

Desta forma, levando em conta às informações trazidas a baila pela Pasta interessada, informamos será publicado Adendo Modificador com nova data de abertura do certame.

Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessário.

Porto Velho (RO), 06 de novembro de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO

Matrícula n° 300094012

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Adendo modificador 09/11/2018 - 11:22:30

ADENDO MODIFICADOR I – COM REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 538/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-2101.02297-0000/2017/SEJUS

OBJETO: Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar e  lanche da noite), para atender as necessidades da Unidade Prisional do Município de ARIQUEMES/RO. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de sua Pregoeira nomeada através na Portaria nº 101/CI/SUPEL/RO publicada no DOE no dia 04/09/2018, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações, no item 5.5.5 e na clausula sexta do Contrato, Anexo V, do Edital. O certame epigrafado, fica agendado sua REABERTURA para o dia 28 de novembro de 2018, às 11:00 horas (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas. Publique-se. Outras informações através do telefone: 69.3212-9272. Porto Velho/RO, 09 de novembro de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL.

Mat. 300094012

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Suspensão 29/08/2018 - 11:20:57

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

UASG: 925373

PREGÃO ELETRONICO Nº: 538/2017/CEL/SUPEL/RO.

Processo Administrativo: 01-2101.02297-0000/2017/SEJUS. Objeto: Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar, lanche da tarde e lanche da noite), para atender as necessidades do Sistema Prisional e Sócio educativo do Município de Ariquemes/RO, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, a pedido do Núcleo de Alimentação, de acordo com o memorando nº 465/ALIME/GAF/SEJUS, de 29 de maio de 2017 e seus anexos. A Pregoeira designada pela Portaria nº. 056/CI/SUPEL/RO, de 17/05/2018, torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO “SINE DIE, em detrimento a demanda de prazos para as devidas respostas aos pedidos de esclarecimento/impugnação, caso haja alterações no edital e seus anexos que implique na elaboração das Propostas, a Administração promoverá o reagendamento do certame, e se for o caso, reabertura de prazo em cumprimento ao art. 21 § 4º da lei 8.666/963. Publique-se. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2018.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL/RO

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Contratos e Documentos equivalentes

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