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02/11/2024

CONSULTA POPULAR

Agero propõe consulta pública para população ajudar na adequação da Lei Complementar do Transporte Intermunicipal de passageiros em Rondônia

04 de julho de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

A Agero está em processo de consulta à Minuta da Lei Complementar que trata sobre o transporte intermunicipal de passageiros e abre espaço para que a população contribua

A Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero) está em processo de consulta à Minuta da Lei Complementar 366/2007, que trata sobre o transporte intermunicipal de passageiros e abre espaço para que a população contribua com propostas de alteração da Lei, visando ajustes e modernização, que dispõe sobre as regras do setor de transporte no Estado, que prevê novas alterações jurídicas e operacionais.

Para o presidente da Agero, Marcelo Henrique Borges as deliberações para alterar a Lei devem ser feitas juntamente com a sociedade, e não de forma isolada, o que dará maior transparência das tomadas de decisões.

Após a coleta das proposta da população, a Agero vai enviar Minuta de Lei para a Casa Civil, que também terá o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O documento será encaminhado para debate e aprovação na Assembleia Legislativa. “Neste quesito a Agero se organizará para realizar a audiência pública necessária para a aprovação da Lei, em conjunto com os deputados estaduais, para que possamos ganhar tempo e o mais cedo possível vermos esse trabalho concretizado”, ressaltou Marcelo Henrique, presidente da Agero.

A consulta pública será 8 a 23 de julho.  Neste período as pessoas podem contribuir enviando sugestões email: presidencia@agero.ro.gov.br  ou pelo WhatsApp –  069-98484-7156.

Confira a Minuta de Lei Complementar em anexo.

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Anexo: Minuta-de-Lei-Complementar-que-altera-a-LC-366-2007-Versão-para-Consulta-pública.pdf Download

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Fonte
Texto: Rejane Júlia
Fotos: Maicon Lemes e Jefferson Mota
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Governo, Legislação, Rondônia, Serviço, Sociedade


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