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22/12/2024

GESTÃO FLORESTAL

Sedam e Fiero discutem implantação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais em Rondônia

20 de setembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Secretário da Sedam se reúne com empresários do setor madeireiro

A implantação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor, criado pelo governo federal para gerir a partir de janeiro de 2018 a gestão florestal em todo o país, foi discutido ontem (19) entre Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e empresários do setor madeireiro liderados pela Federação das Indústrias de Rondônia (Fiero). A reunião aconteceu no gabinete do secretário da Sedam Vilson de Salles Machado e o ponto focal foi às dúvidas quanto ao início da efetiva utilização do sistema.

A previsão do governo federal é que todos os estados estejam integrados ao sistema no dia 1 de janeiro de 2018. A regulamentação do Sinaflor está estipulada no Artigo 35 do Código Florestal Brasileiro, Lei 12.651/2012.

Segundo o secretário Vilson Machado, a preocupação do governo e da Fiero é que o sistema não trave os planos de manejos. Ele deu exemplo o que aconteceu com a implantação de outro sistema federal o Siscar. Quando o governo migrou para fazer parte do sistema ele travou e levou seis meses para que o problema fosse resolvido.

Desde quando foi realizado os treinamentos para implementação do Sinaflor em Rondônia pelo governo federal que foram identificados divergências no sistema, na parte operacional “interface”. Outro ponto ainda em discussão entre os governos estadual e federal diz respeito ao inventário georeferrenciado que não existe regulamentação no âmbito federal nem estadual que exija esse método de inventário.

Para tentar resolver as pendências de Rondônia o secretário da Sedam explicou que o estado vem mantendo reuniões com o IBAMA em Brasília e o Sinaflor está em ajustes por causa das divergências.

O secretário Vilson Machado ressalta que a manutenção da Portaria 251/2015 que reza quanto ao Calendário Florestal informando que a data de restrição permanece entre 31 de dezembro a 1 de abril do ano subsequente. Sendo que os pedidos de pátio especial deverão ser protocolados junto à Secretaria até 15 de novembro de 2017.

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Fonte
Texto: Marilza Rocha
Fotos: Sedam
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Ecologia, Economia, Empresas, Governo, Meio Ambiente, Rondônia, Serviço


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