Governo de Rondônia
22/11/2024

PRECATÓRIO JUDICIAL

Secretário adjunto explica compensação tributária

16 de janeiro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Didaticamente, o secretário estadual adjunto de Finanças, Franco Maegaki Ono, explicou hoje (16) as vantagens do programa para quem é devedor e credor do Estado.  Rondônia tem R$ 4,9 bilhões de dívida ativa a receber e R$ 1,6 bilhão de precatórios a pagar. Os dados são referentes ao relatório de 2013 e foram apresentados durante entrevista ao programa Bom Dia Amazônia (Rede Amazônica), em rede estadual, apresentado pelos jornalistas José Gadelha e Yonara Werri.

Ono falou a respeito da compensação de crédito tributário relativos ao ICM e ICMS, inscritos em dívida ativa com débito da Fazenda Pública, objeto de precatório judicial. ICMS é a siga do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, depois acrescentada da palavra serviços.

O relatório referente ao exercício de 2014 ficará pronto somente no mês de março. O programa é regido pela Lei n° 3.177 de 11 de setembro de 2013 autoriza o Poder Executivo a compensar créditos tributários do Estado, relativos ao ICM e ICMS, inscritos em dívida ativa.

bom dia

Ono (d): empresários devem procurar a Sefin

Têm direito a fazer a compensação por precatórios judiciais, empresas inscritas na dívida ativa por falta de pagamento dos impostos ICM e ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008, constituídos contra o credor originário do precatório, seu sucessor ou cessionário, com débito da Fazenda Pública, objeto de precatório, inscritos até o dia 1° de julho de 2011, observadas as condições previstas na Lei.

Segundo Ono, o empresário que tiver interesse em fazer a compensação, deve procurar a Sefin para fazer o levantamento do débito. Se estiver dentro do prazo estabelecido pela Lei, o próximo passo é procurar um credor cadastrado no site da Sefin no endereço: www.sefin.ro.gov.br para efetuar a compra. “Essa negociação é feita de forma direta entre o empresário e o credor do precatório, sem intervenção do Estado”, afirmou.

Vantagem da compensação tributária: o  empresário comprará o crédito de precatório com deságio para abater dívida e ainda terá anistia parcial de multas e juros, com redução de 52,75%.  “Com essa medida, a empresa fica regular, a pessoa credora de precatório recebe um percentual menor, mas não precisa ficar na fila de espera para receber o crédito”, disse.


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Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Ésio Mendes
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Economia, Empresas, Governo, Indústria, Justiça, Legislação


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