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24/11/2024

ERA DIGITAL

Salvo da ruína, arquivo de leis do Estado de Rondônia é fonte de pesquisa e registro da história

30 de maio de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Site desenvolvido pela Ditel reúne originais em Word e PDF, desde 1981; trabalho demorou cinco anos

A história da transição entre o território federal e o estado de Rondônia foi salva da ruína. Quase dez anos atrás, ratos, baratas e cupins invadiram a sala  dos arquivos, sujaram e destruíram pastas plásticas e documentos.

Papéis originalmente datilografados em máquinas comuns e IBM foram restaurados Apenas 1% ficou irrecuperável, devido à falta de conservação.

Hoje, o site veloz idealizado e desenvolvido pela Diretoria Técnica Legislativa do Governo do Estado de Rondônia armazena 23.865 decretos numerados no período de 1983 até este ano; 1977 leis ordinárias; 8.629 leis complementares; e 78 decretos leis, estes, datados entre 1981 e 1983, quando Rondônia ainda não tinha Assembleia Legislativa.

A busca por qualquer documento tem a vantagem da autenticidade, algo não encontrado nem o portal da Presidência da República. “O da Presidência não garante isso, ou seja, o documento extraído dele não é oficial; o nosso reúne documentos 100% convertidos em Word e PDF no ano passado, um trabalho sem similar em Brasília e em todos os demais estados brasileiros”, explica o subchefe da Casa Civil e ex-diretor técnico legislativo, Hélder Risler.

Somente a Lei Orçamentária de 2018 preencheu 925 folhas de papel. Digitalizada, ela faz parte dos 500 megabytes já ocupados por esse acervo e outros mais poderão ser brevemente liberados pela Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Do antigo Palácio Presidente Vargas [agora Museu da Memória], no centro de Porto Velho, ao Palácio Rio Madeira, no bairro Pedrinhas, o resgate desse conjunto de leis e decretos teve alguns desafios, lembra Risler.

Ele e o diretor de informática Samuel Granja mostram as imagens fotográficas de armários precários atacados por insetos e camundongos. “Felizmente, a maior parte aí está, à disposição dos interessados”, comenta Risler.

No governo de Confúcio Moura, o projeto esbarrou na alta exigência financeira de uma empresa de São Paulo, que se oferecia para os serviços ao custo de R$ 1,2 milhão. Em cinco anos o trabalho foi concluído ao preço de R$ 50 mil.

“Veja outra possibilidade, uma solução caseira, ele recomendou-me, e aí conseguimos um técnico, aparelho de scanner e computador, e em seguida, mais dois scanners de velocidade cedidos pelo Iperon”, conta Risler.

Juntar esse material exigiu esforço incomum da pequena equipe da Ditel. Funcionários que trabalham no expediente corrido de 7h às 13h30 passaram a trabalhar também das 13h às 18h. Esse contraturno foi possível graças ao revezamento na equipe. Dois servidores se dedicavam diariamente aos serviços.

O ZELO DA GUARDIÃ

Maria Auxiliadora ajudou na restauração

Álcool, algodão, luvas e pincel. Com eles, a servidora Maria Auxiliadora dos Santos foi uma das que tiveram fundamental importância na restauração e no início da digitalização. “Ela fez cirurgias no papel contra ferrugem e marcas de insetos”, elogia o diretor de informática Samuel Granja.

​Zelosa com os arquivos, ela diz que tinha consciência de “guardar a história”. Anteriormente, trabalhou também no Palácio Presidente Vargas.

Diz isso demonstrando sentimento de amor, pois trabalha no estado desde 1982 quando o primeiro concurso público admitiu servidores para atender ao Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro.

O manuseio de folha a folha garantiu o aproveitamento do que já se apresentava precário – trechos rasgados ou “comidos”, com marcas diversas ou semi-apagados.

A modernidade trazida pela digitalização não apaga a consulta ao papel. Volumes encadernados permanecem bem guardados na Ditel, no 6º andar do prédio Pacaás Novos do Complexo Rio Madeira, sede do governo estadual. E antes que se aposente dona Dora, como é conhecida, é quem zela por eles.

DECRETO Nº 1 E  LEI ORDINÁRIA Nº 1

A tentativa de organizar o arquivo do estado foi feita pela primeira vez durante o governo José de Abreu Bianco [1999-2003], mas não houve continuidade.

Entre os documentos destaca-se o Decreto nº 1 [31/12/1981], assinado pelo ex-governador Jorge Teixeira de Oliveira, dispondo sobre a organização do Poder Executivo Estadual.

Entre outros, na encadernação encomendada a uma empresa de Porto Velho são encontradas: a Lei Ordinária nº 1 [19/9/1983] dispondo sobre o Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral do Estado; e o Decreto nº 71 [5/8/1983] que cria os municípios de Cerejeiras e Rolim de Moura, assinado pelo ex-governador Jorge Teixeira.

O então presidente da Assembleia Legislativa, José Bianco, vetou esse decreto, editando a primeira lei promulgada no estado. Lá também está o original da Lei Complementar nº 1 [14/11/1984], dispondo sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis.

COMO FUNCIONA

Busca-se pelo número da lei, do decreto ou pela ementa [síntese, resumo]. Se a pessoa lembrar-se de uma lei qualquer, mas sabe somente o ano em que foi publicada, basta preencher o pedido com essa dúvida e imediatamente obtém a resposta.

A pessoa fornece o e-mail, o número da lei, decreto ou ementa, com mensagem solicitando o serviço. Após a busca, o documento é expedido autenticado e com fé pública. O espaço de perguntas frequentes também facilita o acesso ao site

A pedido do governador Daniel Pereira, a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas terá o apoio da Ditel para digitalizar a documentação de fichas de servidores com vistas à transposição para o quadro federal, pedidos de aposentadoria, e para quaisquer outras consultas.

Para consultar o Sistema de Consulta à Legislação – Consulegis
Acesse aqui
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Fonte
Texto: Montezuma Cruz
Fotos: Jeferson Mota
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Economia, Edital, Educação, Empresas, Governo, Rondônia, Serviço, Servidores, Sociedade, Tecnologia


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