Governo de Rondônia
12/12/2024

LEIS N° 4.735-738, DE 22 DE ABRIL DE 2020

23 d abril d 2020 | Governo do Estado de Rondônia Decreto

Veda o corte do fornecimento de água e deenergia elétrica por inadimplência provocada em decorrência da propagação do novo Coronavírus – COVID-19.

Dispõe a sobre proibição de aumento nas tarifas dos produtos e serviços de fornecimento de água, luz, internet e gás, sem justa causa enquanto durar o Decreto n° 24.871/2020 e dá outras providências.

Em caráter excepcional suspende o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, no âmbito do Estado de Rondônia, durante o período de 90 dias e dá outras providências.

Dispõe sobre a proibição da inscrição nos órgãos de restrição e proteção ao crédito dos consumidores que estejam em atraso nas contas de serviços essenciais, como de fornecimento elétrico e água, no Estado de Rondônia, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Arquivo: DOE-22.04.2020-SUPLEMENTAR.pdf Download

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