Governo de Rondônia
12/12/2024

LEI N° 4.902, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020- Programa Uma Dose de Vida para fins de doação de medicamentos no âmbito do Estado de Rondônia.

13 d janeiro d 2021 | Governo do Estado de Rondônia Lei

O Governo de Rondônia sancionou a Lei n° 4.902 da criação do Programa Uma Dose de Vida,  para fins de doação de medicamentos no âmbito do Estado que tem por finalidade a doação de medicamentos vinculado a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU de modo que poderá celebrar convênios com os municípios para sua execução por meio das Unidades Básicas de Saúde e em tantos postos quantos existirem, a fim de suprir as carências de remédios fora da grade convencional, buscando economia e evitando perdas.

Arquivo: LEI-N°-4.902-DE-8-DE-DEZEMBRO-DE-2020-Programa-Uma-Dose-de-Vida-para-fins-de-doação-de-medicamentos.pdf Download

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