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10/10/2024

EDITAL Nº 2/2023 – EDITAL DE SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO DE CANDIDATOS PARA CONTRATAÇÃO EVENTUAL DE PROFESSOR-INSTRUTOR

25 d outubro d 2023 | Governo do Estado de Rondônia Destaques, Edital, Governo, Utilidade Pública

EDITAL Nº 2/2023/IDEP-GEDE
EDITAL DE SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO DE CANDIDATOS PARA CONTRATAÇÃO
EVENTUAL DE PROFESSOR-INSTRUTOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL HORISTA PARA
MINISTRAR AULAS NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

A Presidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP-RO, Senhora Adir Josefa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Processo Administrativo SEI N° 0048.000487/2023-89, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, com fulcro na Lei Complementar nº 908 de 06 de dezembro de 2016 e na Lei nº 4.624 de 30 de outubro de 2019, torna público as normas de realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor-Instrutor da Educação Profissional em
caráter eventual, para atender, no âmbito do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEPRO, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissionais a serem credenciados para prestação de serviços no âmbito do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional, nos Municípios do Estado de Rondônia, conforme quadro de vagas Anexo II.
1.2 As despesas decorrentes das atividades constantes do item 3 deste Edital, correrão a conta de dotação orçamentária da
Fonte 1500.000.001 na Unidade Orçamentária 16020.

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital será composto pelas fases de inscrição on-line, homologação da inscrição (caráter eliminatório), análise de títulos (caráter classificatório), convocação e assinatura do contrato (posse).

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 São requisitos para obter o credenciamento:
a) Nacionalidade brasileira ou estrangeira com visto de permanência no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Escolaridade mínima exigida: Ensino Médio completo;
d) Experiência profissional comprovada na área em que pretende atuar e/ou capacitação na área em que pretende atuar;
3.2 Os candidatos selecionados comporão a relação de credenciados no Processo de Seleção e Credenciamento de Professores-Instrutores da Educação Profissional Horistas para os Cursos de Iniciação e Qualificação Profissional.
3.3 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo simplificado.
3.3.1 Do total de vagas para os cargos e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, ficarão reservadas 10% (dez por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei Ordinária nº 515, de 04 de outubro de 1993, e no § 2º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 68, de 09 de dezembro de 1992, e suas alterações, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID).
3.3.2 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e a todas as demais normas de regência do certame.
3.3.3 Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 3.3.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.
3.3.4 Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.
3.4 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas por unidade de lotação for igual ou superior a 10 (dez) no cargo pleiteado.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO INSTRUTOR
4.1 Elaborar e revisar o Plano de Curso e o Plano de Aula com a equipe pedagógica, em consonância com a Matriz Curricular que será disponibilizada;
4.2 Ministrar as aulas em consonância com o Plano de Curso e Plano de Aula;
4.3 Desenvolver e promover ações com o Supervisor Escolar, Coordenador de Curso e Orientador Educacional, a fim de possibilitar a construção de competências técnicas e sociais juntamente com os estudantes, desenvolvendo responsabilidades, valorização do trabalho coletivo e capacidade de tomar decisões;
4.4 Promover a adequação dos conteúdos e dos recursos técnicos didáticos às necessidades dos estudantes e dos cursos;
4.5 Sugerir ações de suporte pedagógico e tecnológico, necessárias ao processo de formação do estudante;
4.6 Registrar diariamente a frequência dos estudantes, os conteúdos curriculares ministrados e o desempenho escolar no Diário de Classe;
4.7 Registrar o desempenho final dos estudantes obtido em cada componente curricular;
4.8 Promover ações pedagógicas voltadas ao processo de ensino e aprendizagem, diante das dificuldades apresentadas pelos estudantes, mapeando as suas necessidades individuais, oferecendo-lhes o apoio necessário durante o curso;
4.9 Acatar integralmente, as definições quanto aos dias e horários de aula e a distribuição da carga horária dos componentes curriculares;
4.10 Comprometer-se na permanência da instrução durante toda a execução do curso, conforme o calendário estabelecido;
4.11 Assinar diariamente a folha ponto, de acordo com o quadro de horário de aulas do curso;
4.12 Participar dos encontros, formações pedagógicas e reuniões quando convocado;
4.13 Desenvolver outras atividades administrativas inerentes a função de instrutor do curso ao qual esteja vinculado;
4.14 Entregar o Diário de Classe devidamente preenchido à supervisão 24 horas após o término do curso.

5. DA CARGA HORÁRIA
5.1 Na inscrição, deverá o candidato opinar pelo(s) turno(s) de trabalho, sendo cada turno correspondente a 20 horas semanais.
5.2 A carga horária semanal de dedicação à Instrutoria poderá sofrer acréscimos de acordo com a necessidade da demanda da administração, sendo efetivado através de termos aditivos contratuais de comum acordo entre as partes, sendo permitido no máximo a 60 (sessenta) horas semanais em casos de excepcionalidades que será analisado pela
administração.

6. DA REMUNERAÇÃO
6.1 O valor a ser pago, conforme prevê a Lei nº 4.624/2019, abrangerá a elaboração de material didático, planejamento de aulas, participação em reuniões ou outra atividade administrativa inerente a sua função e entrega de documentação solicitada pela Unidade Executora do IDEP-RO no decorrer do curso, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que titulo for.
6.2 Valores da hora de Instrutoria, conforme quadro a seguir:

TITULAÇÃO VALOR
NÃO GRADUADO (ENSINO MÉDIO COM EXPERIÊNCIA
COMPROVADA; TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO)
R$ 20,00

GRADUAÇÃO (BACHARELADO, LICENCIATURA OU
TECNÓLOGO)
R$ 32,00

7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital será composto pelas fases de inscrição on-line, homologação da inscrição (caráter eliminatório), análise de títulos (caráter classificatório), convocação e assinatura do contrato (posse)

8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 O interessado deverá preencher o formulário de inscrição disponível através do link publicado no site do IDEP/RO, Anexo I.
8.2 A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde às 12 h do 1º dia de inscrição até às 23h 59min. do último dia de inscrição, horário local, conforme estabelecido no Anexo VI – CRONOGRAMA PREVISTO.
8.3 Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese, sendo que a inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
8.4 O Candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento do formulário de Inscrição, bem como os demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, observando que não há possibilidade de retificações posteriores à inscrição enviada.
8.5 A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.rondonia.ro.gov.br/idep nos últimos dias de inscrição.
8.6 A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
8 . 7 O e-mail informado no formulário de Inscrição pelo candidato à vaga deverá ser GMAIL (https://www.google.com/gmail).
8.8 Os interessados deverão anexar ao formulário de Inscrição, em um único arquivo os documentos abaixo solicitados, em formato PDF para inscrição no Processo Seletivo de Credenciamento obedecendo a seguinte ordem:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de escolaridade exigida para o credenciamento;
d) Comprovante de experiência profissional: experiência comprovada por meio de anotação na Carteira de Trabalho, declaração emitida por instituição legalmente constituída, contratos de prestação de serviços. Anexar somente comprovantes relacionados aos cursos em que pretende atuar, limitado ao período de até 12 meses de experiência, e/ou;
e) Comprovante de Capacitações relacionados aos cursos em que pretende atuar.
8.9 O candidato ao anexar os certificados para comprovante de pontuação não deverá ultrapassar a quantidade exigida para cada item.
8.10 A ausência ou irregularidade de qualquer dos comprovantes previstos no item 8.8, o não preenchimento dos requisitos para os cargos conforme Quadro de Vagas e distribuição dos cursos de qualificação profissional, ANEXO II, impedirá a habilitação do candidato ao credenciamento.
8.11 Após finalizado o preenchimento do formulário de Inscrição e anexada a documentação exigida, nenhum outro expediente poderá ser acrescentado ou substituído.
8.12 O candidato poderá participar do processo de seleção e credenciamento em uma única localidade para mais de uma vaga devendo apresentar documentação exigida no item 8.8 para cada inscrição realizada.
8.13 A inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado é gratuita.

9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 São requisitos para a homologação da inscrição: ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com visto de permanência no Brasil; Ser maior de 18 anos; Apresentar RG e CPF; Documentos de escolaridade mínima exigida de ensino médio completo, e; documentos que comprovem experiência profissional na área em que pretende atuar e/ou Comprovação de capacitação na área pretendida, podendo apresentar os dois.
9 . 2 Caso deixe de anexar algum dos documentos do item 9.1, automaticamente, o candidatonão terá sua inscrição homologada.

10. DA AVALIAÇÃO
10.1 A Comissão de Avaliação e Credenciamento será composta por, no mínimo, 03 (três) membros.
10.2 Encerrado o prazo de inscrição prevista no ANEXO VI, a Comissão publicará no DIOF – Diário Oficial do Estado de Rondônia o edital de homologação de inscrições.
10.3 A Comissão de Avaliação e Credenciamento procederá a análise documental e de títulos das inscrições homologadas, efetivando a conclusão mediante a publicação do resultado preliminar da pontuação individual dos candidatos;
10.4 Da publicação do Edital de homologação de inscrições e do resultado preliminar da pontuação individual caberá recurso no prazo de 1 (um) dia útil.
10.5 Os critérios da pontuação estão estabelecidos no Quadro de Resumo de Títulos ANEXO III do Edital.

11. DO RECURSO
11.1 Caberá recurso contra a deliberação da Comissão de Avaliação e Credenciamento;
11.2 O prazo para interposição de recurso da homologação das inscrições e do resultado preliminar da pontuação individual será de 01 (um) dia útil após a publicação dos respectivos resultados. Não serão analisados recursos interpostos antes e após o prazo estipulado no cronograma, sendo das 00h às 23h 59min, horário local, do dia destinado a interposição de recurso conforme cronograma.
11.3 O recurso deverá ser preenchido obrigatoriamente no formulário do ANEXO IV e encaminhado no endereço eletrônico: idepselecaoqualificacao@gmail.com. Ao encaminhar o e-mail, deverá identificar o assunto com seguinte titulo: “Recurso do Edital 02/2023/IDEP-GEDE”.
11.4 Será somente analisado recurso que atenda o item 11.3;
11.5 As respostas dos recursos serão publicadas no DIOF-RO Diário Oficial do Estado de Rondônia conforme ANEXO VI.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 O resultado final em ordem de classificação dos credenciados será publicado noDIOF-RO – Diário Oficial do Estado de Rondônia.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate entre os candidatos homologados no Processo Seletivo, terá preferência para efeito de desempate, o candidato que:
a) Maior idade, quando idoso na data do encerramento das inscrições conforme art. 27 da Lei 10.741/2003;
b) Maior nota nos itens de Experiência Profissional na pontuação na área pretendida;
c) Maior nota nos itens de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional;
d) Maior idade na data do encerramento das inscrições (dia, mês, ano).

14. DO CREDENCIAMENTO
14.1 Os candidatos aptos comporão relação de credenciados para Professor-Instrutor da Educação Profissional nos cursos de
Educação Profissional.
14.2 O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.
14.3 O Credenciamento será válido pelo período de 12 (doze) meses, a contar da publicação do resultado final no DIOFRO – RO – Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15. DA CONVOCAÇÃO
15.1 A convocação do candidato credenciados/aprovados em ordem de classificação acontecerá através do Edital de Convocação por publicação no DIOF-RO – Diário Oficial do Estado de Rondônia conforme conveniência e interesse da administração pública.
1 5 . 2 Os candidatos convocados deverão enviar a documentação listada no item 16.8 pelo e- mail recursoshumanos.idep@gmail.com, observando o prazo estipulado no Edital de Convocação para apresentação dos documentos.
15.3 Os Candidatos convocados deverão firmar o correspondente contrato administrativo conforme o edital de convocação. Caso o Candidato não tenha disponibilidade deverá apresentar Termo de Desistência. Se não houver retorno do candidato no prazo estipulado, o mesmo será considerado desistente e o próximo classificado será convocado.
15.4 A desistência de qualquer das vagas depois de devidamente assinado o Contrato Administrativo acarretará desclassificação no presente processo seletivo, não sendo mais convocado para ocupar a vaga.
15.5 Poderá o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO, promover o remanejamento justificado de candidatos devidamente aprovados no processo seletivo simplificado de uma localidade para outra, de acordo com a necessidade de Professor-Instrutor da Educação Profissional, quando não existir candidatos credenciados no processo seletivo simplificado para aquela localidade, devendo haver, necessariamente, a plena concordância do candidato.
15.6 A recusa do candidato em ocupar vaga em localidade não prevista no presente edital, não altera a sua ordem de convocação para a localidade o qual está classificado.
15.7 Caso não haja a plena concordância do candidato para ocupar a vaga em localidade não prevista no presente edital, o IDEP poderá convocar o próximo da lista de classificados, e assim sucessivamente, até que haja o preenchimento da vaga pretendida.

16. DA CONTRATAÇÃO
16.1 Para a assinatura de Contrato o candidato terá que apresentar as seguintes condições:
a) Ter sido selecionado para a localidade e vaga do presente Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
e) Estar quite com a justiça eleitoral;
f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;
g) Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, devendo ser certificado através de Atestado Médico;
h) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;
16.2 A contratação dos credenciados será celebrada com fundamento na Lei n°4.624, de 30 de outubro de 2019, em processo administrativo eletrônico individualizado, apartado daquele que tratou do credenciamento, em consonância com as regras dispostas na referida Lei.
16.3 O contrato e suas prorrogações ficam subordinadas ao período máximo de 2 (dois) anos de vínculo contínuo e à existência da correspondente disponibilidade orçamentária e financeira.
16.4 As contratações serão realizadas nos cargos de Professor-Instrutor da Educação Profissional para os cursos de qualificação profissional.
16.5 O contratado deverá observar e cumprir o cronograma da execução das atividades a serem desenvolvidas, em dias, horários e locais definidos, segundo às necessidades do IDEP/RO.
16.6 Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato firmado com os candidatos credenciados.
16.7 Ao presente Regime Jurídico Especial de Direito Administrativo, aplica-se o que prevê a Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, quanto à frequência e horário, indenizações, diárias, gratificação natalina, férias, concessões, responsabilidades, processo administrativo disciplinar, abandono do cargo ou emprego ou inassiduidade habitual, julgamento e disposições gerais e transitórias.
16.8 Na assinatura do contrato, o credenciado deverá apresentar a via original e cópia dos seguintes documentos:

16.9 Caso o nome do candidato tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.
16.10 Os casos omissos e/ou inusitados, com relação à situação e/ou a documentação apresentada pelo candidato, serão analisados pelo IDEP-GRH juntamente com a SEGEP, e, se necessários, pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.

17. DA RESCISÃO DO CONTRATO E PENALIDADE
17.1 Aplica-se ao presente Edital o Previsto na Lei n°4.624, de 30 de outubro de 2019.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O ato de inscrição neste procedimento implica na sujeição do candidato às condições estabelecidas neste Edital.
18.2 O credenciado será responsável pela atividade para a qual se habilitou, bem como pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal ao IDEP/RO.
18.3 Outras informações e esclarecimentos sobre o procedimento objeto deste Edital poderá ser obtidas junto à Comissão de Avaliação e Credenciamento, por meio do endereço eletrônico idepselecaoqualificacao@gmail.com
18.4 O IDEP/RO, por intermédio da Comissão de Avaliação e Credenciamento, apreciará e resolverá os casos omissos deste Edital.
18.5 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha gerar direitos e obrigações em relação aos interessados.

19. ANEXOS
ANEXO I – INSCRIÇÃO.
ANEXO II – QUADRO DE VAGAS E DISTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR-INSTRUTOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
ANEXO III – QUADRO DE RESUMO DE TÍTULOS
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO
ANEXO V – CRONOGRAMA

SYLVANA VENTURA DA SILVA NUNES
Diretora Pedagógica do IDEP-RO

ADIR JOSEFA DE OLIVEIRA
Presidente do IDEP-RO

 

ANEXO I
INSCRIÇÃO
Site www.rondonia.ro.gov.br/idep
Link de Inscrição: https://forms.gle/H27Qw5Mr63S8Zua1A

Anexo III

 

 

Arquivo: Edital-2.pdf Download

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