Governo de Rondônia
28/03/2024

Decreto Nº 8978, de 31 de janeiro de 2000

21 d março d 2014 | Governo do Estado de Rondônia Legislação

Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da Superintendência Estadual de Licitações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar n.º 224, de 04 de janeiro de 2000,

D E C R E T A :
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CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA GERAL

Art. 1º – À Superintendência Estadual de Licitações compete a organização, coordenação e operacionalização do sistema das licitações, no âmbito do Poder Executivo, mediante a formulação da política licitatória de compras, obras e serviços, a respectiva padronização, além do gerenciamento dos cadastros de fornecedor.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 2º – Integram a Estrutura Organizacional Básica da Superintendência Estadual de Licitações:
I – em nível de direção superior, a instância administrativa referente ao cargo de Superintendente da Superintendência Estadual de Licitações;
II – em nível de Gerência Técnica e Coordenação, as instâncias administrativas correspondentes, respectivamente, aos seguintes subníveis:
a) Gerência Superior, com o cargo de Diretor Executivo;
b) Instrumental, com o cargo de Gerente de Administração e Finanças;
c) Programático:
1 – Comissão Permanente de Licitações;
2 – Comissão Especial de Licitações;
3 – Comissão Permanente de Licitação de Obras;
d) Operacional:
1- Equipe de Controle Processual;
2- Grupo de Análise;
3- Grupo de Tramitação;
4- Equipe de Redação e Divulgação;
5- Grupo de Redação;
6- Grupo de Divulgação;
7- Equipe de Cadastro;
8- Grupo de Registro;
9- Grupo de Documentação.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES

SEÇÃO I
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 3º – À Diretoria Executiva compete o planejamento do elenco de programas e projetos a serem executados, relativos às atividades fins da Superintendência, a integração das ações dos órgãos internos subordinados e das unidades setoriais de sistema, conduzindo-as para
obtenção dos resultados estabelecidos nos planos de trabalho e a manutenção do estrito controle dos gastos, durante a implantação de planos e programas.

SEÇÃO II
DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 4º – À Gerência de Administração compete a implementação, organização e administração dos Sistemas Estaduais de Administração e Finanças, no âmbito da Superintendência e a preparação de relatórios de sua área de competência.

SEÇÃO III
DAS GERÊNCIAS DE PROGRAMAS

SUBSEÇÃO I
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Art. 5° – A Comissão Permanente de Licitação compete promover a licitação de todas as compras e serviços das Secretarias e das Empresas Estatais, da Administração Direta e Indireta, do Governo do Estado de Rondônia, bem como a licitação de todos os Convênios provenientes do Banco Interamericano de Recursos e Desenvolvimento e Banco Mundial .
Parágrafo único – A Comissão Permanente de Licitação conta em sua estrutura, com as seguintes unidades:
I – Equipe de Controle Processual;
II – Grupo de Análise;
III – Grupo de Tramitação.
Art. 6°- À Equipe de Controle Processual compete a analise, verificação e solicitação dos atos processuais;
Parágrafo único – Cumprindo o disposto no “caput” deste artigo, os atos processuais devem ser encaminhados ao Grupo de Redação, para elaboração e divulgação do competente Edital.
Art. 7º – Ao Grupo de Análise, compete:
I – analisar a instrução do processo licitatório, quando ao aspecto formal;
II – emitir o competente parecer jurídico, em relação a licitação já realizada.
Art. 8º – Ao Grupo de Tramitação, compete:
I – acompanhar a tramitação interna do processo e o controle da documentação;
II – controlar todos os processos, tanto internos quanto externos.

SUBSEÇÃO II
DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES

Art. 9º – A Comissão Especial de Licitações, compete:
I – promover a Licitação de todos os Convênios provenientes do BIRD e BM;
II – realizar as licitações relativas a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, pertencentes ao Estado de Rondônia.
Parágrafo Único – A Comissão Especial de Licitações conta em sua estrutura, com as seguintes unidades:
I – Equipe de Redação e Divulgação;
II – Grupo de Redação;
III – Grupo de Divulgação.
Art. 10 – À Equipe de Redação e Divulgação compete a elaboração e divulgação dos atos inerentes à licitação.
Art. 11 – Ao Grupo de Redação compete redigir os atos concernente às licitações.
Art. 12 – Ao Grupo de Divulgação compete executar as ações de divulgação dos atos inerentes às licitações.

SUBSEÇÃO III
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS

Art. 13 – À Comissão Permanente de Licitação de Obras, compete:
I – promover a licitação de todos os processos referentes a obras, construções, reformas, de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, pertencentes ao Governo do Estado de Rondônia;
II – promover, ainda, todos os atos necessários, para regularização do processo.
Parágrafo único – A Comissão Permanente de Licitação de Obras, conta em sua estrutura com as seguintes unidades:
I – Equipe de Cadastro;
II – Grupo de Registro;
III – Grupo de Documentação.
Art. 14 – À Equipe de Cadastro compete:
I – desempenhar as atividades relativas ao cadastramento de fornecedores;
II – promover o cadastramento de todas as empresas do ramo, de acordo com a Lei n.º 8.666/93.
Art. 15 – Ao Grupo de Registro compete o recebimento dos pedidos, sua análise quanto ao aspecto formal colher e prestar as informações para efeito de julgamento e elaboração do Registro Cadastral e do Certificado de Registro Cadastral e o respectivo controle.
Art. 16 – Ao Grupo de Documentação compete analisar, acompanhar, controlar e arquivar a documentação encaminhada relativa ao cadastramento de fornecedores.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I
DO SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES

Art. 17 – São atribuições do Superintendente da Superintendência Estadual de Licitações:
I – exercer a direção, orientação, coordenação e a supervisão dos órgãos integrantes da respectiva Superintendência;
II – propor ao Chefe do Poder Executivo, anualmente, o orçamento de sua pasta;
III – delegar suas próprias atribuições, por ato expresso, aos seus subordinados;
IV – propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Superintendência;
V – assistir o Chefe do Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições, relacionadas com as atividades da pasta;
VI – submeter à apreciação do Chefe do Poder Executivo, Projetos de Lei e Decretos;
VII – referendar os atos do Chefe do Poder Executivo, relativos à área de atuação da sua pasta;
VIII – criar grupos de trabalho e comissões não remuneradas;
IX – administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da pasta, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Chefe do Poder Executivo;
X – cumprir e fazer cumprir as leis ou regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores;
XI – proceder a lotação dos cargos e à distribuição das funções, bem como propor o remanejamento de pessoal;

SEÇÃO II
DO DIRETOR EXECUTIVO

Art. 18 – Ao Diretor Executivo, como auxiliar direto do Superintendente, além de substituí-lo nos seus impedimentos, tem como atribuição a supervisão dos órgãos de atividades específicas, responsáveis pela ação programática da Superintendência, bem como a gestão de unidades setoriais, dentre outras missões, requeridas pelo Superintendente.

SEÇÃO III
DO GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 19 – São atribuições do Gerente de Administração, a gestão das atividades afetas à Administração e Finanças, no âmbito correspondente ao respectivo órgão.

SEÇÃO IV
DOS GERENTES DE PROGRAMAS

Art. 20 – São atribuições dos Gerentes de Programas, a direção, coordenação, execução de programas, projetos e atividades em curso, nas suas respectivas áreas de atuação, reportando-se diretamente, conforme o caso, ao Superintendente ou ao respectivo Diretor Executivo, cabendo a estes, os atos comumente afetos às áreas de administração e gestão organizacional.

SEÇÃO V
DOS CHEFES DE EQUIPES E CHEFES DE GRUPOS

Art. 21 – São atribuições dos Chefes de Equipes e Chefes de Grupos executar e fazer executar as atividades operacionais respectivas à sua área de atuação.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 – O organograma da Superintendência Estadual de Licitações é o constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 23 – Os cargos de gerenciamento, assessoramento, gestão e gerência, denominados de cargos comissionados, são os constantes do Anexo II deste Regulamento.
§ 1º – Aos Membros e Secretárias de Comissão de Licitação compete o desempenho das atribuições inerentes à área de sua subordinação.
§ 2º – À Secretária de Gabinete, Assistente I e Motorista, compete o desenvolvimento das funções que lhes forem atribuídas pelos respectivos superiores hierárquicos.
Art. 24 – O Superintendente da Superintendência Estadual de Licitações, fica autorizado a:
I – efetuar indicações ao Chefe do Poder Executivo, para o preenchimento dos cargos comissionados;
II – instituir mecanismos de gestão de natureza transitória, visando a solução de problemas específicos ou necessários a implantação da Lei Complementar n.º 224, de 04 de janeiro de 2000.
Art. 25 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2000.
Art. 26 – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de janeiro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador


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