Governo de Rondônia
05/11/2024

DECRETO N° 24.911, DE 30 DE MARÇO DE 2020 – SUSPENSÃO DAS AULAS

31 d março d 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020. “

Art. 8° Ficam suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 17 de março de 2020, podendo ser alterado o período conforme necessidade, as atividades educacionais em todas as instituições
das redes de ensino pública e privada.

Arquivo: DEC24911.pdf.pdf Download

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