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28/03/2024

ÁGUA

Produtores rurais de Rondônia são dispensados de outorga para uso considerado insignificante de recursos hídricos

22 de novembro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Dispensa possibilita maior desenvolvimento das produções agrícolas de pequeno porte

 

Pensando no melhor desenvolvimento do Estado, o Governo de Rondônia atua agora com dispensa da obtenção de outorga para uso insignificante dos recursos hídricos pelos agricultores e microempreendedores. Um mutirão na Secretaria Estadual do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) deve acontecer a partir de segunda-feira (25) para analisar cerca de oito mil processos que serão destinados à certificação e liberação da certidão de regularidade ao empreendedor ou para outorga de direito.

A resolução 04, de 18 de março de 2014, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, instituiu a quantidade de litros que pode ser considerada como uso insignificante da água (água superficial), 1 litro por segundo. E, definiu critérios para análise dos processos que independem de outorga. Considerando isto, desde maio deste ano, o Governo chamou todas as pessoas que fazem uso da água, considerado insignificante, para realização de um cadastramento online , para identificar e quantificar os usuários deste recurso.

“O acompanhamento junto aos empreendedores é necessário para controle do uso correto dos recursos hídricos do Estado”, disse Daniely da Cunha, coordenadora de Recursos Hídricos da Sedam (Coreh).

Daniely da Cunha explica a necessidade de acompanhamento junto aos empreendedores

Apesar de serem dispensados do processo comum para outorga, todos precisam fazer esse cadastro, por se tratar de uma parceria com a Agência Nacional de Águas, onde as outorgas (uso considerado acima do insignificante) e dispensas devem ser cadastradas para, então, a Sedam liberar as declarações de regularidade.

De maio até novembro, há cerca de oito mil requerimentos para serem avaliados pela Sedam. “Sabemos que muitos cadastrados não se enquadrarão na dispensa, mas serão encaminhadas ao procedimento normal de outorga”. O requerimento possibilita aos produtores abertura de financiamentos junto aos bancos.

Segundo a coordenadoria, para a emissão de declaração de usos insignificantes que independem de outorga, não haverá vistoria prévia, porém, o requerente está sujeito a fiscalização pela Sedam.

DOCUMENTAÇÃO

Além do cadastramento, os requerentes devem apresentar, pessoalmente, toda a documentação exigida, conforme a portaria n° 449, de 19 de novembro de 2019. A primeira análise é documental, onde checa-se documentos faltantes e notifica-se o produtor. Então, para dar maior celeridade e efetivar a liberação das certidões de regularidade do uso da água, um mutirão ocorrerá na próxima segunda-feira (25) para maior vazão nos processos de dispensa, com a participação do administrativo da pasta em Porto Velho e nos 14 escritórios regionais de gestão ambiental, localizados no Estado.

“Se todos os documentos forem enviados pelo empreendedor, na primeira análise, a certidão sai com o prazo de validade de três anos. Nesses três anos, aqueles que excederem a quantidade de água ou aumentarem suas produções, entrarão na outorga ordinária”, explicou Daniely.

O Estado promove a economia, com processos destravados e maior celeridade quanto aos procedimentos para as certidões de dispensa, possibilitando o desenvolvimento das produções agrícolas de pequeno porte.

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Fonte
Texto: Gaia Bentes
Fotos: Edcarlos Ferreira e Irene Mendes
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Agricultura, Água, Economia, Governo, Rondônia, Serviço, Terceiro Setor


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