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INFORMATIVO

Procuradoria Geral do Estado esclarece dúvidas sobre a Dívida Ativa

17 de março de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

No intuito de dirimir dúvidas recorrentes dos cidadãos sobre a Dívida Ativa, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia respondeu os principais questionamentos para facilitar o entendimento do contribuinte.
Acompanhe a seguir as explicações e fique por dentro!

– O que é dívida ativa?
É o cadastro de débitos em que o Estado de Rondônia, suas autarquias e fundações inscrevem são entidades credoras. Tais dívidas podem ter diversas origens, decorrentes do não pagamento de tributos e outros valores devidos por ao erário Estadual.

– Qual a diferença entre dívida ativa tributária e não tributária?
Dívida ativa tributária é originária de débitos de um tributo, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Já a dívida não tributária inclui multas de trânsito, condenações do Tribunal de Contas do Estado, indenizações, entre outras.

– O que acontece caso o débito com a Dívida Ativa não seja quitado?
O devedor será cobrado pelos meios comerciais e judiciais de cobrança a depender do valor do débito. Se o valor total da dívida for abaixo de 70 mil reais, ele sofre cobrança extrajudicial mediante notificação, negativação e protesto. Sendo acima de 70 mil reais, abre-se um processo judicial para cobrar o débito.

– Quais as os tipos de dívidas que posso resolver diretamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE)?
A partir da inscrição na Dívida Ativa estadual, todos os débitos se tornam responsabilidade da PGE.
Ex: No caso da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), IPVA e ICMS; da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), multa ambiental; o acórdão do Tribunal de Contas; as custas judiciais do Tribunal de Justiça, entre outros débitos.

– Como posso consultar a Dívida Ativa?
O primeiro passo é tentar retirar a certidão online. Caso não seja possível, é necessário buscar atendimento para saber o motivo pelo qual a certidão negativa não foi emitida.
Emissão de certidão online
Já sabendo da existência de débito, é possível emitir ainda os DARE para pagamento no mesmo endereço.

– Posso parcelar o pagamento da Dívida Ativa?
Depende da natureza do débito e de previsão legal específica. Alguns não podem ser parcelados, como a multa penal. Quando é possível o parcelamento, a regra geral permite o pagamento em até 60 vezes, sendo a parcela mínima de 10UPFs (Unidade Padrão Fiscal) – que no ano de 2020 é de R$ 74,47. Ou seja, R$ 744,70 será o valor mínimo da parcela.
No caso de dúvida, o mais aconselhável é procurar atendimento para saber se o seu débito pode ou não ser parcelado.

– Existe diferença para pagamento da Dívida Ativa quando é pessoa jurídica?
Não. O que é levado em consideração é a natureza do débito.

– O que é protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA)?
É um dos mecanismos de cobrança adotados pela PGE. Se o contribuinte não paga o seu débito com a dívida ativa no prazo, a PGE encaminha para um Cartório de Protesto que faz a negativação do nome da pessoa nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

– Como proceder para pagar o débito protestado?
O contribuinte pode ir diretamente ao cartório, dentro do prazo estipulado, e efetuar o pagamento. Ultrapassado o prazo, depois de protestado efetivamente o débito, ou caso queira parcelar, o contribuinte deve ir até a PGE para negociar a dívida.
Após o pagamento, a PGE emite uma carta de anuência para que o contribuinte vá ao cartório e quite as custas cartoriais.

– Após a negociação do débito, e o pagamento da primeira parcela efetivado, o protesto é retirado?
Assim que o sistema identificar o pagamento da primeira parcela, haverá comunicação automática com o sistema do cartório com a autorização para cancelamento do protesto, que será cumprido pelo cartório após o pagamento dos emolumentos devidos a ele. Contudo, se o contribuinte quebrar a negociação, deixando de pagar as parcelas posteriores, a dívida sofrerá novo protesto.

– Não concordo com a cobrança do débito. Onde posso contestar?
A competência para contestação de inscrição em Dívida Ativa, ou revisão de valor do débito, é do órgão de origem (ex: débito referente ao ICMS deve ser contestado na Sefin).

– Quais os canais de atendimento utilizados pela PGE?
Caso persistam dúvidas, a Procuradoria Geral do Estado disponibiliza os seguintes meios de atendimento
Por telefone: (69) 3212-9131 (das 7:30 às 13:30, de segunda a sexta.)
Por e-mail: atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br .
Ou, se preferir o atendimento presencial, dirigir-se à unidade da PGE, das 7:30 às 13:30, de segunda a sexta.

Porto Velho:
Avenida Tiradentes, 3361 – Bairro Industrial (em frente ao Comando Geral da PM)
Dívidas referentes ao Tribunal de Contas do Estado: Avenida Presidente Dutra, 4229 (3º andar do prédio anexo) – Bairro Olaria

Ji-Paraná
Rua Dom Augusto, 445 – Centro

Cacoal
Rua Quinze de Novembro, 2285 – Centro

Rolim de Moura
Avenida 25 de Agosto, 4803, 1° Andar – Centro

Vilhena
Avenida Luiz Mazieiro, 4000 – Jardim América

 

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Fonte
Texto: Ana Viégas
Fotos: Maximus Vargas
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Economia, Governo, Rondônia, Serviço


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