Governo de Rondônia
24/04/2024

Missão, visão e valores

Governo do Estado de Rondônia

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial da Administração Direta e Indireta do Estado, constitui-se na advocacia pública estatal.

O Decreto Nº 159, de 23 de abril de 1982, estabeleceu a competência e aprovou a estrutura da Procuradoria Geral do Estado. Atualmente, a Lei Complementar no 620/2011 – Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – é a que constitui a Procuradoria no órgão de direção superior de representação do Estado de Rondônia, sendo instituição de natureza instrumental, executiva e permanente, essencial à Justiça e à Administração Pública, dotada de autonomia funcional e administrativa, à qual cabe a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado de Rondônia, funções privativas dos Procuradores do Estado, na forma do art. 132 da Constituição Federal e do art. 104 da Constituição Estadual.

Constituída por 04 (quatro) classes, a Procuradoria conta, hoje em dia, com 80 (oitenta) Procuradores do Estado ativos atuando nas nas 18 (dezoito) Setoriais distribuídas na Capital do Estado, nas 13 (treze) Unidades de Execução, nas 4 (quatro) Regionais distribuídas pelo interior de Rondônia – Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena – e na Representação Judicial em Brasília.

Missão: Defender o Estado de Rondônia com base nos princípios constitucionais e éticos, contribuindo efetivamente na otimização da Administração Pública em prol da sociedade.
Visão:  Ser reconhecida como Instituição que, com exclusividade e qualidade, presta orientação e defesa jurídica à Administração Direta e Indireta e a todos os poderes.
Valores: Legalidade, Ética, Eficiência, Eficácia, Dedicação, Comprometimento e Probidade.


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