ANO ESCOLAR
07 de novembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia
Com a chegada do final do ano letivo as instituições de ensino começam a intensificar os informes publicitários e a enviar cartinhas aos pais alertando para o prazo da rematrícula. Nesse momento começam as dúvidas sobre manter ou não os filhos na mesma escola e, principalmente, sobre o que pode ou não ser cobrado e o percentual de reajuste das novas mensalidades. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Rondônia alerta aos pais sobre seus direitos para evitar transtornos e possíveis abusos na hora de fazer a matrícula ou rematrícula do filho.
Segundo o coordenador do Procon Rondônia, Rui Costa, as instituições de ensino devem informar, como pelo menos 45 dias de antecedência, aos pais dos alunos ou responsáveis o prazo final da matrícula. “Tais informações devem estar acessíveis para que todos tomem conhecimentos”, afirmou. Nas informações devem conter a proposta do contrato, bem como o valor da anuidade, semestralidade, número de vagas por sala de aula e planilha de custos.
Rui Costa afirma que a principal preocupação dos pais e responsáveis são os reajustes das mensalidades escolares. O coordenador do Procon explica que as instituições de ensino só podem reajustar o preço das mensalidades uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas e investimentos pedagógicos. “A planilha de custos deve ser disponibilizada aos pais/responsáveis e amplamente divulgada”, ressaltou Rui Costa.
Para tanto, as escolas particulares precisam legalmente comprovar seus reajustes de mensalidades escolares 2019, através de análise financeira ou planilha de custos, etapa fundamental para se alcançar o preço que atenda seu marketing competitivo, alcance de lucro e cubra todos os custos da escola. Dessa forma as escolas não podem alterar seus preços durante o ano, o que torna muito importante a planilha de custos.
O Procon também esclarece que o valor total da anuidade escolar deve ser estabelecido no contrato. Assim, pais e responsáveis podem negociar formas de pagamento. Rui Costa alerta para que leiam o contrato com atenção e só assinar quando não houver mais dúvidas. O texto do contrato deve ser claro e de fácil compreensão. As escolas não podem exigir garantias para a assinatura, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo, orienta o coordenador.
ANTECIPAÇÃO DE MATRÍCULA
Para aqueles que preferem antecipar a matrícula, por medo de perder a vaga na instituição, o coordenador do Procon declara que as escolas têm direito a cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula.
No entanto, esses valores devem integrar a anuidade escolar. Já em caso de desistência, o aluno e/ou responsável tem direito a devolução da quantia desembolsada. Entretanto, é preciso ficar de olho se no contrato existe a cobrança de despesas administrativas, ficando a instituição com o direito de reter parte do valor. “Em regra, a retenção não poderá ultrapassar 10% do total pago”.
MENSALIDADES ATRASADAS
Outra dúvida que causa enorme dor de cabeça na vida dos pais e responsáveis por alunos é o que pode ou não ser feito com o aluno que está com as mensalidades atrasadas. Rui Costa explica que o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas tem direito ao trancamento. E, se optar pela transferência, seus documentos não podem ser negados. Se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer prova ou avaliação.
LISTA ESCOLAR
O Procon também orienta sobre o que pode e o que não pode ser exigido na lista de material escolar. Material escolar de uso pessoal (cadernos, lápis e canetas de cor) pode ser pedido pela instituição para uso do aluno ao longo do ano letivo. Prazos de entrega devem ser negociados entre pais e professores. A escola, no entanto, não pode vincular a entrega do material à penalidade pedagógicas.
A escola não pode incluir na lista materiais de uso coletivo como tinta de impressora, copo descartável e sabonete. Esses itens fazem parte da manutenção do estabelecimento e o valor deve estar incluído na mensalidade.
Materiais de higiene pessoal como papel higiênico e produtos de limpeza também não podem constar na lista de pedidos da escola. Se os pais quiserem que o filho tenha itens de higiene para uso individual, como o sabonete, podem enviar para a instituição.
A escola não pode determinar marcas e fabricantes dos materiais de uso pessoal. Os pais podem escolher marcas e preços de sua preferência. A escola não pode obrigar a compra dos materiais em determinado local. O consumidor pode escolher o lugar em que fará suas compras.
A escola não pode ter taxas para pagamento de contas de luz, telefone e água. Essas despesas já devem estar embutidas no valor da mensalidade e da matrícula. Por fim, a instituição também não pode impor o pagamento de taxas de material escolar quando já há opção de compra de material via lista.
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Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Jeferson Mota
Secom - Governo de Rondônia
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Economia, Educação, Empresas, Governo, Legislação, Rondônia, Serviço
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